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Pref. Várzea Grande

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO 001/2026 CELEBRADO COM A ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO HUMANA E SOCIAL – INSTITUTO ATITUDE, PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO “CONHECER PARA TRANSFORMAR”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VÁRZEA GRANDE – CMAS/VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande/MT, em reunião realizada em 03 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da execução das ações previstas no Projeto “Conhecer para Transformar”, no âmbito do Programa PROCAD SUAS 2026;

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação do prazo de execução do objeto, por meio do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração celebrado entre o Município de Várzea Grande/MT e a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO HUMANA E SOCIAL – INSTITUTO ATITUDE;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a celebração do PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO, firmado entre o Município de Várzea Grande/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO HUMANA E SOCIAL – INSTITUTO ATITUDE, com a finalidade de prorrogar o prazo de execução do objeto por 05 (cinco) meses.

Art. 2º A prorrogação tem por finalidade assegurar a continuidade da execução do Projeto “CONHECER PARA TRANSFORMAR”, cujo objeto consiste na execução das ações do Programa PROCAD SUAS 2026, com o objetivo de promover a inclusão, atualização, averiguação, revisão e regularização das informações cadastrais, por meio de visitas domiciliares e busca ativa, das:

I – famílias em situação de vulnerabilidade com cadastro desatualizado;

II – famílias unipessoais; e

III – famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos,

inscritas no Cadastro Único, beneficiárias e/ou não beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Art. 3º A prorrogação do prazo de execução será realizada pelo período de 05 (cinco) meses, conforme Plano de Trabalho e demais documentos que integram o Primeiro Termo Aditivo, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Colaboração originário, salvo aquelas expressamente alteradas pelo respectivo instrumento aditivo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande/MT, 03 de setembro de 2026.

MARIA DOMINGAS DA SILVA ASSUNÇÃO

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande/MT