Portaria 500
4 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 500/2026
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito da Administração Pública Municipal e a designação dos membros da Comissão.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que, “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;
Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 170/2026 de 27 de março de 2026 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando o Oficio nº 870/2026 – SMS/GS de 21 de agosto de 2026, protocolado sob o processo nº 20542/2026;
Considerando o Oficio nº 886/2026 - GP de 25 de agosto de 2026, protocolado sob o processo nº 21468/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, com a finalidade de apurar possíveis fatos e eventuais irregularidades decorrentes de conduta supostamente incompatível com os deveres funcionais e as proibições inerentes ao cargo ocupado pelo servidor público efetivo, matrícula nº 7292, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), os servidores efetivos abaixo:
I - Antônio José Santana Neto, matrícula nº 1485 - Presidente;
II - Neiva Cristiane Tardivo, matrícula nº 4363 - membro titular;
III - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256; - membro titular;
IV - Tiago Holanda Rodrigues, matrícula nº 5597 - membro suplente;
V - Sirlene Hubner, matrícula nº 7269 - membro suplente;
VI - Zozângela Chagas Martins, matrícula nº 4387 – membro suplente.
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem conforme dispõe o art. 236 da Lei Complementar nº 028/2007.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso necessário requisitar apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 03 de setembro de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município