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Pref. Juara

PORTARIA Nº 500/2026

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito da Administração Pública Municipal e a designação dos membros da Comissão.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que,A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;

Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 170/2026 de 27 de março de 2026 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando o Oficio nº 870/2026 – SMS/GS de 21 de agosto de 2026, protocolado sob o processo nº 20542/2026;

Considerando o Oficio nº 886/2026 - GP de 25 de agosto de 2026, protocolado sob o processo nº 21468/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, com a finalidade de apurar possíveis fatos e eventuais irregularidades decorrentes de conduta supostamente incompatível com os deveres funcionais e as proibições inerentes ao cargo ocupado pelo servidor público efetivo, matrícula nº 7292, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), os servidores efetivos abaixo:

I - Antônio José Santana Neto, matrícula nº 1485 - Presidente;

II - Neiva Cristiane Tardivo, matrícula nº 4363 - membro titular;

III - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256; - membro titular;

IV - Tiago Holanda Rodrigues, matrícula nº 5597 - membro suplente;

V - Sirlene Hubner, matrícula nº 7269 - membro suplente;

VI - Zozângela Chagas Martins, matrícula nº 4387 – membro suplente.

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem conforme dispõe o art. 236 da Lei Complementar nº 028/2007.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso necessário requisitar apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 03 de setembro de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município