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Pref. Itiquira

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora efetiva Sra. Soila Rodrigues Felix de Freitas".

O Prefeito Municipal de Itiquira do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019 e o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 6º incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 § 5º do art. 40 da Constituição Federal Art. 82, incisos I, II, III e IV e parágrafo único da Lei Municipal n.º 675/2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itiquira/MT; Lei Municipal nº 684 de 02 de julho de 2010 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Vencimentos para o servidores públicos do grupo funcionais da Educação Básica de Itiquira/MT e Decreto Municipal nº 029 de 19 de março de 2026;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. SOILA RODRIGUES FELIX DE FREITAS, brasileira, portadora do RG nº 00*****74 SJ/MT e inscrita no CPF nº 496.***.***-53, residente e domiciliada no Município de Itiquira-MT, servidora efetiva no cargo de Professor I, atualmente enquadrada na Classe “C”, Nível “09”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o n.º 55, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, contando até 31/08/2026 com 26 (vinte e seis) anos, 07 (sete) meses e 07 (sete) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do ITIPREV n.º 2026.04.00011P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir 01/09/2026, revogados as disposições em contrário.

ITIQUIRA/MT, 03 de setembro de 2026.

ANDRE LUIS CORREIA

Secretário Municipal de Administração

Homologo:

FABIANO DALLAVALLE

Prefeito Municipal