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Pref. Juara

TERMO DE CONTRATO DE RATEIO CINDVALE JUARA Nº 627/2026

TERMO DE CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUARA/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS – CINDVALE, PARA OS FINS QUE, NESTE INSTRUMENTO, ESPECIFICAM.

O MUNICÍPIO DE JUARA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob nº 15.072.663/0001-99, com sede na Rua Niterói, nº 81 – N, Centro, CEP 78.575-000, Juara/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal - VALDINEI HOLANDA MORAES, Prefeito eleito do Município de Juara/MT, brasileiro, portador do RG n° 6xxx6x, expedido pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° xxx.440.xxx-x7, Avenida Rio Arinos, 244-W, Centro, Juara/MT, com endereço funcional sito à Rua Niterói, nº 81 – N, Centro, CEP 78.875-000, Juara/MT, email: nei.hm@hotmail.com, simplesmente denominado CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO ARINOS – CINDVALE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº42.421.467/0001-55, com sede à Rua Niterói, nº 81 – N, cidade de Juara/MT, representado pelo seu Vice-Presidente, CARLOS EDUARDO BORCHARDT, Prefeito do Município de Tabaporã/MT, brasileiro, casado, pecuarista, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.971-xx, portador do RG nº 1xxx43xx SSP/MT, residente e domiciliado à Estrada Terra Roxa, S/N, Loteamento Tabaporã I – Zona Rural, Tabaporã/MT, endereço profissional na Rua Jose Carlos Moreira, s/n Bairro Centro, Tabaporã/MT, email: faz_ourobranco@outlook.com, denominado de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes, e subsidiariamente pelo Estatuto Social do Proponente, que integra o presente Termo de Contrato:

Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei nº 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador n° 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO HISTÓRICO E DA FUNDAMENTAÇÃO

1.1. Em 13 de maio de 2026, por meio do Ofício nº 003/Fiscal Obras/2026, o Fiscal da Obra, Eng. Civil e de Segurança do Trabalho Joaquim Tolovi Junior, CREA nº 1202740502, registrou a necessidade de elaboração de projeto para ampliação da meta física do Convênio nº 2353/2025/SINFRA e de adequação da respectiva planilha orçamentária.

1.2. A demanda técnica indicou, entre os pontos principais, a ampliação de 54 km de estrada estadual não pavimentada na MT-338, no trecho entre Águas Claras e a Ponte do Rio dos Peixes, e a atualização do serviço preliminar de canteiro de obras.

1.3. A AUTOVIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA., autora do projeto originário aprovado pela SINFRA/MT, apresentou, em 1º de junho de 2026, proposta no valor de R$ 29.998,00 para elaboração do projeto relativo ao trecho adicional, com prazo de entrega de até 30 dias, após a emissão da Ordem de Serviço e o fornecimento das informações necessárias.

1.4. Após a anuência da empresa à prorrogação do Contrato Administrativo nº 001/2025, foi formalizado o Primeiro Termo Aditivo de Prazo, possibilitando a continuidade da instrução do projeto e do Segundo Termo Aditivo de Valor.

1.5. O repasse disciplinado neste instrumento constitui contribuição específica do MUNICÍPIO, ente consorciado e beneficiário direto do projeto, necessária ao custeio da obrigação a ser assumida pelo CONSÓRCIO perante a empresa contratada, sendo vedada sua aplicação em despesas genéricas ou finalidade diversa.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E DA DESTINAÇÃO

2.1. Constitui objeto deste Contrato de Rateio o repasse, pelo MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO, do valor de R$ 29.998,00 (vinte e nove mil novecentos e noventa e oito reais), destinado exclusivamente ao custeio dos serviços de elaboração do Projeto de Manutenção e Conservação da Rodovia Estadual MT-338, no trecho entre Águas Claras e a Ponte do Rio dos Peixes, com extensão total de 54 km, para ampliação da meta física do Convênio nº 2353/2025/SINFRA.

2.2. O recurso será utilizado para pagamento dos serviços objeto do Segundo Termo Aditivo de Valor ao Contrato Administrativo nº 001/2025, celebrado entre o CINDVALE e a AUTOVIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA., abrangendo o projeto do trecho adicional, a atualização do serviço preliminar de canteiro de obras e a documentação técnica complementar prevista na proposta comercial.

2.3. É vedada a utilização dos recursos para despesas genéricas, folha de pagamento, despesas administrativas não vinculadas ao projeto ou qualquer finalidade distinta da prevista nesta cláusula.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E DA FORMA DE REPASSE

3.1. O valor total deste Contrato de Rateio é de R$ 29.998,00 (vinte e nove mil novecentos e noventa e oito reais), a ser repassado pelo MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO em parcela única, após a assinatura do instrumento e a emissão do respectivo empenho.

3.2. O pagamento será realizado por transferência para a conta de titularidade do CINDVALE no Banco do Brasil, Agência 2836-3, Conta Corrente nº 32.147-8, devendo o CONSÓRCIO manter identificação contábil e rastreabilidade integral da movimentação do recurso.

3.3. O CONSÓRCIO somente efetuará o pagamento à empresa após a regular formalização do Segundo Termo Aditivo de Valor, a execução dos serviços, o aceite pelo fiscal do contrato e a apresentação da nota fiscal e dos documentos exigidos.

CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO

O valor a ser pago em parcela única pela Concedente ao Proponente e correrá à conta da dotação orçamentária prevista no orçamento vigente, conforme abaixo:

14.100 Secretaria Municipal de Transportes

26 Transporte

26.782 Transporte Rodoviário

26.782.0030 Gestão da Infra Estrutura Rural

26.782.0030.2289 Requalificação da Infra Estrutura Viária Rural

33.71.70.00.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público – R$ 29.998,00

Fonte: Recursos Próprios – Red. 939

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

5.1. Efetuar o empenho e o repasse no valor e na forma previstos neste instrumento.

5.2. Designar servidor responsável pelo acompanhamento do contrato e comunicar ao CONSÓRCIO qualquer irregularidade identificada.

5.3. Fornecer ou viabilizar as informações técnicas sob sua responsabilidade, inclusive o relatório fotográfico georreferenciado, a indicação e o licenciamento ambiental das jazidas e o licenciamento do trecho, quando exigíveis.

5.4. Informar por escrito eventual restrição orçamentária ou financeira, indicando as medidas adotadas para regularização, nos termos do art. 14 do Decreto Federal nº 6.017/2007.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO

6.1. Aplicar integralmente os recursos na finalidade definida neste instrumento e manter registros contábeis individualizados que permitam sua consolidação nas contas municipais.

6.2. Formalizar e gerir o Segundo Termo Aditivo de Valor ao Contrato Administrativo nº 001/2025, fiscalizar a execução, atestar os produtos e efetuar o pagamento devido à empresa.

6.3. Disponibilizar ao MUNICÍPIO e aos órgãos de controle todas as informações e documentos relativos à receita recebida, à despesa realizada e à execução do objeto.

6.4. Comunicar imediatamente ocorrências que possam comprometer a execução, o prazo, o custo ou a aprovação do projeto pela SINFRA/MT.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Contrato de Rateio vigora a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo vir a ser renovado, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.

CLÁUSULA OITAVA: DA INADIMPLÊNCIA

As partes signatárias, de maneira irretratável, acordam que, em caso de inadimplência de quaisquer parcelas mensais de responsabilidade da Concedente, mediante aprovação pela maioria do Conselho Diretor do CINDVALE em assembleia geral a ser designada para o fim específico, poderá:

I – Havendo inadimplência de 2 (dois) meses consecutivos ou o não repasse dos recursos, além da aplicação de multa a ser definida pela assembleia mencionada no caput, o Proponente poderá:

a) Proceder à execução do presente título executivo extrajudicial, bem como de seus aditivos, acrescido das devidas atualizações, penalidades pecuniárias e honorários sucumbenciais;

b) Proceder ao protesto do presente Termo de Rateio, bem como de quaisquer outros títulos ou documentos perante o serviço de protesto da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES E DA EXTINÇÃO

9.1. As alterações deste contrato dependerão de termo aditivo escrito, prévia justificativa e disponibilidade orçamentária, sendo vedada a ampliação automática do valor ou da finalidade.

9.2. O contrato poderá ser extinto por acordo entre as partes, por descumprimento de obrigação, por impossibilidade superveniente do objeto ou por determinação legal, assegurados o contraditório e a prestação de contas dos recursos já movimentados.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de JUARA/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato de Rateio, EXCLUÍDO QUALQUER OUTRO por mais privilegiado que seja, em decorrência de Juara ser a cidade sede do CINDVALE.

Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Contrato de Rateio em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

Juara/MT, 31 de Agosto de 2026.

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VALDINEI HOLANDA MORAES CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito de Juara/MT Vice- Presidente do CINDVALE