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Pref. Porto Esperidião

DECRETO Nº 28/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

“DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO SR. AILTON PICADA DE LARA, EX-VEREADOR MUNICIPAL E FUNDADOR DO DISTRITO DE VILA PICADA, DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente aquelas relativas à direção superior, organização e funcionamento da Administração Pública Municipal, e:

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Ailton Picada de Lara, ex-Vereador do Município de Porto Esperidião e fundador do Distrito de Vila Picada, cuja trajetória se encontra diretamente ligada à história e ao desenvolvimento político e social do Município;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo Sr. Ailton Picada de Lara ao Município de Porto Esperidião, tanto no exercício da atividade política quanto em sua participação na formação e no desenvolvimento da comunidade de Vila Picada;

CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal, interpretando o sentimento de pesar da comunidade, reconhece como justa e merecida a homenagem à sua memória;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL no Município de Porto Esperidião/MT, no dia 04 de setembro de 2026, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Ailton Picada de Lara, ex-Vereador Municipal e fundador do Distrito de Vila Picada, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados e à sua contribuição histórica, política e social ao Município.

Art. 2º Fica declarado PONTO FACULTATIVO, com suspensão do expediente regular, no dia 04 de setembro de 2026, nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Porto Esperidião/MT.

Art. 3º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, nem àqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, especialmente os relacionados à saúde, educação, transporte de alunos e pacientes, segurança, fiscalização, limpeza pública e demais serviços essenciais ou de ordem pública.

§ 1º Caberá aos Secretários Municipais e aos responsáveis pelos respectivos órgãos e setores adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais e indispensáveis à população.

§ 2º Os servidores convocados ou designados para atuação durante o ponto facultativo deverão cumprir normalmente as atividades e os horários estabelecidos pelas respectivas Secretarias ou responsáveis pelos serviços.

Art. 4º Os atendimentos administrativos previamente agendados para o dia 04 de setembro de 2026 e atingidos pela suspensão do expediente deverão ser remarcados pelos setores competentes, de forma a evitar prejuízo aos usuários dos serviços públicos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de setembro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito Municipal