PORTARIA Nº. 008/2026.
4 de Setembro de 2026
Data: 06 de agosto de 2026
Sumula: “Designar servidoras, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”
O Sr. IRINEU SANDESKI, Presidente da Câmara Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Sr. Irineu Sandeski, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em seu Art. 25 – Parágrafo VI Alínea (b).
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear e Designar as servidoras Senhora FERNADA KAMILY SANTOS GOLICZESKI, e a senhora Maria Tereza Amaral, para atuarem como FISCAL TITULAR e SUPLENTE DOS CONTRATOS da Câmara Municipal de Vereadores de Itanhangá – MT, sendo a primeira nomeada a fiscal titular.
Art. 2º - O fiscal será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento dos Contratos firmados, bem como atestar as notas Fiscais dos contratos, e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 3º - Atribuições do Fiscal do Contrato:
1 – Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
3 – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
4 – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo);
5 – Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão; acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e emitir relatório quadrimestral do fiscal.
6 – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
7 – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
Art. 4º - O Fiscal deve acompanhar os contratos e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue:
I - Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de Licitação;
II - Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação;
III - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente preenchidos e corretos;
IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao fiscal de obras ou setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada área e forma de prestação;
V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço, quando as mercadorias forem entregues na secretaria.
VI – Os Fiscais de contrato podem, antes de assinar exigir do setor de engenharia, medições e explicações necessárias atestando a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma solicitação a outros funcionários.
Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não receber qualquer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o processo de licitação/contrato. Devendo registrar em relatório próprio a as divergências encontradas.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, fica revogadas na integra as disposições em contida na Portaria nº. 22/2024, de 07 de novembro de 2024.
Câmara Municipal de Itanhangá – MT, aos 06 dias do mês de agosto de 2026.
Registre-Se, Publique-se e Cumpra-se.
Irineu Sandeski
Presidente
Câmara Municipal de Itanhangá.
Ciente em: _____/_____/______
Nome por extenso: ____________________________________
CPF: ______________________________