PORTARIA SMEC Nº 05 /2026
8 de Setembro de 2026
PORTARIA SMEC Nº 05 /2026
Dispõe sobre a instituição do Comitê Municipal de Alfabetização do Município de Itanhangá/MT, no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a instituição da Política Municipal de Alfabetização do Município de Itanhangá/MT;
CONSIDERANDO o compromisso do município com a garantia do direito de alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão, o acompanhamento e o monitoramento das ações de alfabetização, em articulação com a Política Estadual de Alfabetização de Mato Grosso e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Itanhangá, com a finalidade de planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações voltadas à alfabetização das crianças, em consonância com a Política de Alfabetização do Território Estadual e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização:
I - Elaborar, acompanhar e avaliar as ações da Política Municipal de Alfabetização; II - Promover a articulação entre as unidades escolares, equipes pedagógicas e demais órgãos envolvidos na implementação da política; III - Acompanhar os indicadores de aprendizagem e alfabetização da rede municipal de ensino; IV - Propor estratégias para a melhoria dos resultados da alfabetização; V - Apoiar a implementação das ações previstas pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e pela Política de Alfabetização do Território Estadual; VI - Elaborar relatórios e encaminhamentos sempre que necessário.
Art. 3º O Comitê Municipal de Alfabetização será composto pelos seguintes representantes:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
II – Coordenador(a) Municipal de Alfabetização
III – Representantes dos Gestores Escolares
IV – Representantes dos Coordenadores Pedagógicos
V – Representantes dos Professores Alfabetizadores
VI – Representante do Conselho Municipal de Educação
Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 5º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itanhangá/MT, 25 de agosto de 2026.
Silvana Maria Dalmolin Wöhl Secretária Municipal de Educação Município de Itanhangá/MT