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Pref. Itanhangá

PORTARIA SMEC Nº 05 /2026

Dispõe sobre a instituição do Comitê Municipal de Alfabetização do Município de Itanhangá/MT, no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a instituição da Política Municipal de Alfabetização do Município de Itanhangá/MT;

CONSIDERANDO o compromisso do município com a garantia do direito de alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão, o acompanhamento e o monitoramento das ações de alfabetização, em articulação com a Política Estadual de Alfabetização de Mato Grosso e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Itanhangá, com a finalidade de planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações voltadas à alfabetização das crianças, em consonância com a Política de Alfabetização do Território Estadual e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 2º Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização:

I - Elaborar, acompanhar e avaliar as ações da Política Municipal de Alfabetização; II - Promover a articulação entre as unidades escolares, equipes pedagógicas e demais órgãos envolvidos na implementação da política; III - Acompanhar os indicadores de aprendizagem e alfabetização da rede municipal de ensino; IV - Propor estratégias para a melhoria dos resultados da alfabetização; V - Apoiar a implementação das ações previstas pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e pela Política de Alfabetização do Território Estadual; VI - Elaborar relatórios e encaminhamentos sempre que necessário.

Art. 3º O Comitê Municipal de Alfabetização será composto pelos seguintes representantes:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação

II – Coordenador(a) Municipal de Alfabetização

III – Representantes dos Gestores Escolares

IV – Representantes dos Coordenadores Pedagógicos

V – Representantes dos Professores Alfabetizadores

VI – Representante do Conselho Municipal de Educação

Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 5º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itanhangá/MT, 25 de agosto de 2026.

Silvana Maria Dalmolin Wöhl Secretária Municipal de Educação Município de Itanhangá/MT