EDITAL Nº 01/2026 ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA VAGAS DE ACS E ACE
8 de Setembro de 2026
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
EDITAL Nº 01/2026
ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
O Município de Marcelândia, Estado do Mato Grosso, por meio do INSTITUTO SELECON, no uso de suas
atribuições legais e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e regida de acordo com Lei nº
11.350/2006 e suas alterações, Lei Complementar 011/2021 que regula o regime jurídico dos agentes de
acordo com a Lei Municipal nº 1.099/2022 e Lei nº 840/2013, torna público, aos interessados, que estarão
abertas as inscrições do Processo Seletivo Público Edital nº 01/2026, visando selecionar candidatos, para
contratação por tempo indeterminado nas funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate
às Endemias. O Processo Seletivo Público será regido pelas instruções a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMNARES
1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares
e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Nacional de Seleções e
Processo Seletivos (Instituto Selecon) e gerenciado pela Prefeitura do Município de Marcelândia - MT.
1.1.1. O Instituto Selecon prestará informações e esclarecimentos ao candidato por meio dos seguintes
contatos: Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): Filial Cuiabá – MT: (65) 3653-0131, (65) 99233-3619,
(65) 99236-2273 e Sede Rio de Janeiro - RJ: (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h.
E-mail: faleconosco@selecon.org.br.
1.1.2. Para envio de documento(s) ao Instituto Selecon, quando exigido neste Edital ou solicitado pela
organização do certame, o candidato deverá fazer o upload (envio de documento(s) digitalizado(s) em
arquivo eletrônico) via internet, no site https://selecon.org.br/, na Área do Candidato.
1.2. O presente Processo Seletivo Público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas
e formação de Cadastro de Reserva, condicionado à conveniência e à oportunidade da Prefeitura de
Município de Marcelândia – MT, bem como às restrições orçamentárias ou aos fatos supervenientes que
ocorram durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público.
1.3. No momento da inscrição, os candidatos deverão assinalar a concordância com os termos que constam
neste Edital, bem como declarar o aceite sobre o tratamento e o processamento de seus dados pessoais,
sensíveis ou não, de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo Público, com a aplicação
dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de
inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018.
1.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 02 (dois) anos, a contar da data da
publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
2. DO CRONOGRAMA, VAGAS, CARGOS, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E
CONTEÚDOS
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
2.1. O cronograma com as datas das realizações dos eventos consta do Anexo I deste Edital.
2.2. A carga horária, remuneração, requisitos e vagas encontram-se dispostos no Anexo II deste Edital.
2.3. As localidades de abrangência do PSF constam no Anexo III deste Edital.
2.4. Os conteúdos programáticos para estudo constam no Anexo IV deste Edital.
2.5. As atribuições dos cargos constam no Anexo V deste Edital.
2.6. O requerimento de isenção de taxa de inscrição em certame público constam no Anexo VI deste Edital.
2.7. A seleção para os cargos de que trata este Edital se dará por meio de Provas Objetivas, para todos os
cargos.
2.7.1. Todos os horários mencionados neste Edital respeitam o horário local do município de Marcelândia -
MT.
2.8. Todas as etapas deste Processo Seletivo Público serão realizadas preferencialmente na cidade de
Marcelândia - MT, horário local, podendo ser aplicada nas cidades limítrofes.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NOS CARGOS
3.1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e
em eventuais retificações;
3.2. Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos
do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do
Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;
3.3. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, à época da posse;
3.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.5. Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
3.6. Apresentar Exame Médico Admissional, acompanhado de exames complementares, conforme a
natureza do cargo, em que ateste a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada
por Médico do Trabalho indicado pelo município;
3.7. Estar apto para o trabalho e não ser beneficiário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
concedidos pelo INSS ou RPPS na data da admissão;
3.8. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos, ou seja, diploma de
conclusão de curso, comprovando a regularidade com o órgão de classe competente, quando for o caso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
3.9. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado; apresentar certidão
negativa de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, expedida pelo foro da Justiça Estadual do local
de sua residência; e não ostentar inscrição em dívida ativa, nem processo de execução fiscal e débitos com a
Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
3.10. Não receber proventos de aposentadoria conforme teor do Artigo 37, Parágrafo 10 da Constituição
Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nem estar com idade
de aposentadoria compulsória;
3.11. Apresentar declaração de bens;
3.12. Apresentar declaração de que não foi demitido por justa causa no período dos últimos 5 (cinco)
anos;
3.13. No ato da contratação, o candidato não poderá estar incompatibilizado para contratação em nova
função pública, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação de cargos previstas na Constituição Federal;
3.14. Possuir documento oficial de identidade reconhecido em território nacional e Cadastro de Pessoa
Física (CPF);
3.15. Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso. Se separado judicialmente, certidão com
averbação da separação ou divórcio;
3.16. Cartão de cadastramento PIS/PASEP (se tiver);
3.17. Título Eleitoral com certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação na última eleição ou
justificativa;
3.18. Carteira de Habilitação compatível, se for o caso;
3.19. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
3.20. Uma foto 3x4 (recente e colorida);
3.21. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, solteiros ou estudantes (se tiver);
3.22. Carteira de vacinação dos filhos com idade entre 01 (um) e 05 (cinco) anos;
3.23. Comprovante de residência atualizado;
3.24. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, de acordo com a
legislação em vigor;
3.25. Não serão aceitos, no ato da atribuição e contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos.
As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original ou se estiverem autenticadas por
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
órgão competente com fé pública;
3.26. Cumprir as demais determinações contidas neste Edital, em editais complementares e na legislação
em vigor;
3.27. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado,
deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da
convocação para a sua nomeação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Disposições gerais sobre as inscrições:
4.1.1. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Público implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar
a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos,
e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
4.1.3. As informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição e na ficha eletrônica de isenção
são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o SELECON e a Prefeitura de Marcelândia - MT
de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção
incorreta referente aos cargos pretendidos fornecidos pelo candidato.
4.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o
cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo
das sanções cíveis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.
4.1.5. O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.
4.1.6. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
4.1.7. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em
duplicidade, seja qual for o motivo. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo
Público não se realizar.
4.1.8. O candidato que for doador regular de sangue no período entre a data da publicação da Lei Estadual
n.º 7.713/2002 e a publicação deste Edital deverá prestar esta informação no ato de inscrição para utilização
como um dos critérios de isenção de taxa, conforme itens 4.3.2 e 4.3.2.1 deste Edital.
4.2. Dos procedimentos para inscrição:
4.2.1. As inscrições para o Processo Seletivo Público serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico
do Instituto Selecon, https://selecon.org.br/, e encontrar-se-ão abertas a partir do cronograma definido no
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
Anexo I deste Edital.
4.2.2 Para inscrever-se neste Processo Seletivo Público, o candidato deverá, durante o período das
inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) é obrigatório residir na macro área geográfica da comunidade em que pretende atuar, desde a data da
publicação do edital do Processo Seletivo Público (para candidatos a Agente Comunitário de Saúde),
conforme descrito no Anexo IV deste Edital;
c) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela internet;
d) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento;
e) o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária, até a data de seu
vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto bancário até a data do vencimento, deverá
acessar o endereço eletrônico https://selecon.org.br/, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar
o pagamento até a data de vencimento. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão
acatadas.
f) O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento poderá utilizar a
opção de imprimir a 2ª via do boleto bancário até o dia subsequente ao término da inscrição. Após esta data,
o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição ficará impossibilitado de participar do Processo
Seletivo Público.
4.2.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 95,00 (noventa e cinco reais);
4.2.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário
deverá ser pago antecipadamente.
4.2.5 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico,
pelos Correios, transferência eletrônica, TED, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente,
condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste
Edital.
4.2.6 O Instituto Selecon e a Prefeitura de Marcelândia - MT não se responsabilizam quando os motivos de
ordem técnica não lhes forem imputáveis, como nos casos de inscrições ou pedidos de isenção não
recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão,
problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores
alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
4.2.7 A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da
ficha de inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor, com emissão de comprovante de
operação emitido pela instituição bancária.
4.2.8 O descumprimento das instruções para a inscrição implicará a sua não efetivação.
4.2.9 O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto bancário devidamente quitado.
4.2.10 É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção, sob sua guarda, do comprovante do
pagamento do valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
4.2.11 A partir de 48h após o pagamento do boleto bancário, o candidato deverá conferir, no endereço
eletrônico https://selecon.org.br/, na Área do Candidato, se os dados da inscrição foram recebidos e o
pagamento foi processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de
Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Selecon, conforme consta no item 1.1.1, para verificar o
ocorrido.
4.2.12 Os eventuais erros de digitação verificados no cartão informativo ou erros observados no
comprovante de inscrição impresso, quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao sexo, à
data de nascimento e ao endereço, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico do Instituto Selecon,
https://selecon.org.br/, na Área do Candidato.
4.2.13 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por
seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário
eletrônico de inscrição.
4.3 Da isenção do pagamento do valor de inscrição:
4.3.2 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei
Estadual n.° 6.156/1992, alterada pela Lei Estadual n.° 8.795/2008; Lei Estadual n.° 7.713/2002; Lei Estadual
n° 11.238/2020; e pela Lei Estadual nº 11.602/2021.
4.3.2.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no
sistema de inscrição, da categoria de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da
respectiva documentação.
4.3.3 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do item 4.3.1 deste
Edital deverão, no período de isenção estabelecido no Cronograma de Eventos do Processo Seletivo Público,
enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico do Instituto Selecon
(https://selecon.org.br), a documentação referente à sua categoria de isenção.
4.3.3.1 Doador de sangue (Lei Estadual n.º 7.713/2002):
a) Documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador
regular, expedido por banco de sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a
doação, constando pelo menos 3 (três) doações até a data de publicação deste Edital.
4.3.3.2 Estiver desempregado ou receber até um salário mínimo e meio, nos termos da Lei Estadual n.º
6.156/1992, alterada pela Lei Estadual n.º 8.795/2008:
a) Declaração de carência econômica, conforme modelo do ANEXO VI;
b) Para celetistas: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as páginas de
identificação do trabalhador e de contrato de trabalho, inclusive a primeira página em branco logo após a
última página que consta o último contrato de trabalho, bem como as páginas em que constem os aumentos
salariais ou cópia do último contracheque; ou
c) Para servidores públicos: cópia do último holerite ou declaração do setor de recursos humanos
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
atestando o salário atual do candidato.
d) Para desempregados: cópia da CTPS, contendo as páginas de identificação do trabalhador e de contrato
de trabalho, inclusive a primeira página em branco logo após a última página que consta o último contrato
de trabalho; e declaração pessoal, devidamente datada e assinada, atestando que, no presente momento,
o candidato encontra-se desempregado.
e) Outros documentos enviados que contenham elementos suficientes e pertinentes com o pleito do
candidato serão analisados e, a critério do Instituto Selecon, poderão ser considerados para efeito de
comprovação de renda.
4.3.3.3 Para os candidatos voluntários da justiça eleitoral e jurados que atuaram no Tribunal do Júri, no
âmbito do Estado de Mato Grosso, amparados pela Lei Estadual n. 11.238, de 2020:
a) Certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo o nome completo
do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição e/ou as datas em que prestou
serviço de jurado perante o Tribunal do Júri. O candidato deverá comprovar ter serviço prestado por, no
mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo) ou júri, consecutivos ou não.
4.3.3.4 Para as doadoras de leite materno (nos termos da Lei Estadual nº 11.602/2021):
a) Documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido por banco de leite
materno, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, constando, no mínimo,
03 (três) doações feitas nos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital.
4.3.4 O envio da documentação exigida é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Selecon
não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu
destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este Processo
Seletivo Público, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
4.3.4.1 Somente serão aceitos documentos digitalizados na extensão “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”. O
tamanho de cada arquivo submetido deverá ser de, no máximo, 10 MB.
4.3.4.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da
documentação.
4.3.4.3 O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação exigida para concessão de isenção.
Caso seja solicitada pelo Instituto Selecon, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de
carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
4.3.4.4 Não será aceita solicitação de isenção realizada após o período constante no Cronograma de Eventos
do Processo Seletivo .
4.3.4.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira
responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas
informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que
acarreta sua eliminação do Processo Seletivo Público. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.3.4.6 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição: a) se a documentação for enviada
fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital; b) se a documentação estiver incompleta,
faltando algum documento ou parte dele, ou se não contiver as páginas da frente e do verso, incluindo os
dois lados do documento; c) se o documento for apresentado de forma ilegível, total ou parcialmente, não
permitindo a correta leitura de todos as informações constantes; d) se o documento apresentado contiver
emendas ou rasuras; e) se o arquivo digital estiver corrompido, não sendo possível abrir o documento
enviado para visualização de seu conteúdo; f) se a documentação apresentada não possuir informações
suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição; g) se em fotocópia de documento enviado for
constatada omissão de informações causada pelo processo de reprodução do documento; h) se não constar
na Declaração de Regularidade a data de realização de pelo menos 3 (três) doações de sangue; i) se o
comprovante de doação de sangue for somente a carteira de doador; j) se houver indício de fraude e/ou
falsificação de documento; k) se não forem observados o prazo e os horários estabelecidos para entrega da
documentação; l) se o requerente não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas neste
Edital; m) se houver omissão de informações ou se elas forem inverídicas; n) se o requerente tiver enviado
documentação referente à categoria de isenção diferente da que consta no sistema como sendo sua opção;
o) se o requerente for enquadrado em outra situação, não elencada nas alíneas anteriores, e, a critério do
Instituto Selecon, não haja condições suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição.
4.3.4.7 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal via requerimento
administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
4.3.4.8 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Instituto Selecon.
4.3.4.9 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período
estabelecido no Cronograma de Eventos do Processo Seletivo , no endereço eletrônico do Processo Seletivo
Público (https://selecon.org.br).
4.3.4.9.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá,
no período estabelecido no Cronograma de Eventos do Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico
do Processo Seletivo Público (https://selecon.org.br), verificar os motivos do indeferimento de sua
solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de
Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.3.4.10 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos
recursos, a partir da data estabelecida no Cronograma de Eventos do Processo Seletivo Público, no endereço
eletrônico do Processo Seletivo (https://selecon.org.br).
4.3.3.11. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar inscrição como pagante e
quitar o boleto bancário referente a seu pedido de inscrição, até a data estabelecida no Cronograma de
Eventos do Processo Seletivo , se quiser participar do Processo Seletivo Público.
4.4 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
4.4.2 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá fazê-lo ao
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
Instituto Selecon, no endereço https://selecon.org.br/, acessando a Área do Candidato, por meio do
preenchimento de formulário eletrônico e encaminhamento de documentação comprobatória (como laudo
médico) que justifique o atendimento especial solicitado. O resultado será dado por deferimento da
solicitação no site e constará no CCE do candidato.
4.4.2. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as
provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, de pinos cirúrgicos ou de outros
instrumentos metálicos deverão comunicar a situação ao Instituto Selecon previamente, por meio do e-mail
constante do item 1.1.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos
dos exames e dos laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
4.4.3 A solicitação de atendimento especial será analisada e autorizada, segundo os critérios de viabilidade
e razoabilidade.
4.4.3.1 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para
requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, poderá ser requerida a apresentação
desses documentos.
4.4.4 No atendimento a condições especiais, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
4.4.5 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4 deste Edital, não terão a
prova e/ou as condições especiais atendidas.
4.4.6 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, pelo artigo 227 da
Constituição Federal/1988 e artigo 4.º da Lei Federal n.º 7.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança
e do Adolescente) e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das
provas e das demais fases do Processo Seletivo Público deverá, conforme o prazo previsto no Cronograma
de Eventos do Processo Seletivo : a) acessar o link específico de Solicitação de Atendimento Especial e
preencher o formulário online de solicitação seguindo as orientações do sistema; e b) enviar, via upload, a
certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até 6 (seis) meses de idade no dia de
realização das provas e de quaisquer fases do Processo Seletivo . Caso a criança ainda não tenha nascido, a
certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra,
com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
4.4.6.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do Processo
Seletivo Público, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a
criança tem até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do Processo
Seletivo Público.
4.4.6.1.1 Caso a candidata compareça ao local de realização das provas sem a Certidão de Nascimento do
lactente, será permitida a amamentação; no entanto, a candidata terá de assinar termo de responsabilidade
pela criança.
4.4.6.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto, maior de 18
(dezoito) anos, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não
levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das
demais fases do Processo Seletivo Público.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
4.4.6.3 O Instituto Selecon não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
4.4.6.4 Não será permitida a entrada do lactente e (ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
4.4.6.5 A candidata com pedido de condições especiais para amamentação deferido terá o direito de
proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo
despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos
termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
4.4.6.6 Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma)
hora de compensação.
4.4.6.7 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” designada pela
coordenação de aplicação da prova, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá
que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
4.4.7 O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste Edital, de acordo
com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação.
4.4.8 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA — PcD
5.1. Em cumprimento ao dispositivo no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de
1988, na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298, de
20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004; Lei Federal n.º
12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 8.368, de 2 de dezembro de
2014 (Transtorno do Espectro Autista); incluindo-se, ainda, o que contempla o enunciado da Súmula n.º 377
do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Processo
Seletivo Público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949, de
25 de agosto de 2009, ficam reservadas vagas às Pessoas com Deficiência (PcD).
5.1.1. Fica estabelecida a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) no percentual de 10% (dez por
cento), de acordo com a Lei Complementar n.º 114, de 25 de novembro de 2002, do Estado de Mato Grosso;
e o art. 16, § 9º da Lei Complementar Municipal n° 15/2009.
5.1.2. A aplicação do percentual de que trata o item anterior se aplicará, sempre, quando o número de vagas
oferecidas for superior ou igual a 5 (cinco), sendo reservado, para essa modalidade de classificação, o
primeiro número inteiro subsequente, quando o percentual for fracionado.
5.2. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas, porém, a
5. DA RESERVA DE VAGAS
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo,
admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.
5.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do
cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo
desempenho dessas atribuições.
5.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do
cargo/habilitação profissional para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará
sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
5.5. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato pessoa com deficiência (PcD) deverá
encaminhar, até o último dia de inscrição, de acordo com o Cronograma – Anexo I, após o pagamento ou
deferimento de isenção da sua inscrição, por meio de upload, conforme o item 1.1.2, o documento a seguir:
5.5.1. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD) deverá
apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido por profissional habilitado, com data de
expedição de até 12 (doze) meses anteriores ao término do período de inscrições, contendo,
obrigatoriamente:
a) a identificação da espécie e do grau ou nível da deficiência;
b) a provável causa da deficiência;
c) referência expressa ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde – CID;
d) e a assinatura e o carimbo do profissional médico responsável, com registro no respectivo conselho de
classe.
5.5.2. A Prefeitura Municipal de Marcelândia - MT e o Instituto Selecon não se responsabilizam por
eventual falha cometida pelo candidato ou no equipamento utilizado na tentativa de envio do laudo médico
previsto no item 5.5.
5.6. O candidato com deficiência, além do envio do laudo médico, deverá assinalar, no Formulário
Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento Eletrônico de pedido de Isenção de pagamento do valor da
inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando
houver.
5.6.1 A solicitação de atendimento especial será concedida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.7. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender à exigência contida no item
5.5.1 não será considerado Pessoa com Deficiência e não terá a prova e/ou condições especiais atendidas,
seja qual for o motivo alegado.
5.8. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de
Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato à ampla
concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
5.9. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais contidas neste Edital, participará do
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao
horário e ao local, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e à aprovação, à pontuação
mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo Público.
5.10. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será
condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo Instituto Selecon.
5.11. O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, caso convocado
para posse, deverá submeter-se à perícia médica, que confirmará sua condição de Pessoa com Deficiência,
bem como sua aptidão física e mental e a deficiência declarada.
5.12. Caso seja constatado que o candidato qualificado como Pessoa com Deficiência (PcD) possui, além da
deficiência que o habilita como PcD, doença(s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo, e
deficiência que não seja compatível com o cargo pretendido, será reprovado na perícia médica, desde que
a condição clínica impeça, de forma comprovada, o exercício das atribuições do cargo, conforme laudo
pericial fundamentado.
5.13. A reprovação do candidato, na forma do item anterior, pela perícia médica acarretará a perda do
direito à vaga reservada, sendo mantida a classificação geral, desde que o candidato tenha sido aprovado
nas demais etapas e não tenha havido má-fé.
5.14. As vagas reservadas que não forem providas por candidatos com deficiência, seja por falta de
candidatos, seja por eliminação no Processo Seletivo Público ou, ainda, por incompatibilidade entre as
atribuições do cargo e a deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos à ampla concorrência ao
respectivo cargo, respeitando-se a ordem de classificação.
5.15. Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as
instruções constantes neste Edital para inscrição nesta condição.
5.16. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser justificativa para a concessão de
aposentadoria, salvo em caso de agravamento da deficiência, imprevisível à época do provimento do
cargo/função, ou em caso de alteração da legislação pertinente..
6. DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1. A Prova Objetiva será composta de questões de Múltipla Escolha, conforme quadro constante do item
6.1.3.1, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas com uma única resposta correta.
6.1.1. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.
6.1.2. A Prova Objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.
6.1.3. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir.
6.1.3.1. A prova objetiva será composta por 25 (vinte e cinco) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a
60,0 (sessenta) pontos, conforme quadro abaixo:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
TIPO DE PROVA DISCIPLINAS
NÚMERO DE
QUESTÕES
VALOR DE
CADA QUESTÃO
TOTAL
Provas Objetivas
Língua Portuguesa 05 2,0 10,0
Noções de Informática 05 2,0 10,0
Saúde Pública 05 2,0 10,0
Conhecimentos
Específicos
10 3,0 30,0
TOTAL 25 - 60,0
6.1.3.1.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta
por cento) do total de pontos da prova objetiva.
6.1.3.1.2. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
6.1.4. Será considerado não habilitado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Público o
candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação nos termos estabelecidos no item
6.1.3.1.1.
6.1.5. Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 9 deste Edital.
6.1.6. Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com a pontuação da Prova Objetiva, em
ordem decrescente de valores.
6.1.7. A classificação no Processo Seletivo Público será feita segundo a ordem decrescente da nota final
obtida.
6.1.8. Para os casos em que houver igualdade de pontuação, serão obedecidos os critérios estabelecidos no
item 8 deste Edital.
6.1.9. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, assim como as alterações em
dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do
Processo Seletivo Público.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1. A aplicação das Provas Objetivas ocorrerá no dia previsto no cronograma constante no Anexo I deste
Edital, preferencialmente na cidade de Marcelândia - MT, horário local, podendo ser aplicada nas cidades
limítrofes, e serão realizadas no turno da manhã.
7.2. A duração das Provas Objetivas será de 04 (quatro) horas para todos os cargos, incluído o tempo para
leitura das instruções e preenchimento do Cartão de Respostas, sendo responsabilidade do candidato
observar o horário estabelecido.
7.3. O cartão de convocação para as provas, contendo o local, a sala e o horário de realização será
disponibilizado no endereço eletrônico https://selecon.org.br/, de acordo com o cronograma estabelecido
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
no Anexo I deste Edital.
7.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização
das provas, o Instuto Selecon e a Prefeitura de Marcelândia - MT reservam-se o direito de alocá-los em
outras cidades, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento
desses candidatos.
7.5. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da
realização das provas serão disponibilizados conforme o item 7.3.
7.6. Havendo alteração da data prevista das provas, as despesas provenientes da alteração serão de
responsabilidade do candidato.
7.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos
portões para realização da prova, munidos do original de documento de identidade oficial com foto ou da
carteira de identidade digital, com foto, visualizadas somente por apps governamentais oficiais, de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, e Cartão de Convocação de Etapa (CCE).
7.7.1. Será eliminado deste Processo Seletivo Público o candidato que se apresentar após o fechamento dos
portões.
7.7.2. Serão considerados documentos oficiais e originais de identidade: carteiras expedidas pelo Ministério
da Defesa ou pelos ex-Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros,
pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.);
passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Magistratura, da Defensoria Pública e outras carteiras
expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade, inclusive as carteiras de
identidade digitais, com foto, visualizadas somente por apps governamentais oficiais; Título de Eleitor (etítulo)
e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997, mesmo
que ultrapassada a data de validade, desde que a fotografia permita a identificação e esteja de acordo com
as normas do edital) e CNH digital.
7.7.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a
identificação do candidato.
7.7.2.2. Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.7.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de
Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº
9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos
documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
7.7.3.1. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da
realização das provas, e, ainda, deverá ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de
impressão digital.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
7.7.3.2. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere
dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria
identificação.
7.7.4. O comprovante de inscrição e cartão de convocação para as provas não terão validade como
documento de identidade.
7.7.5. Não será permitido ao candidato prestar prova fora da data estabelecida, do horário ou da
cidade/espaço físico determinado pelo SELECON, salvo a hipótese prevista no item 7.11.
7.7.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das
provas, para fins de justificativa de sua ausência.
7.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das
provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das
provas com antecedência.
7.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato.
7.10. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e
resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo Público.
7.11. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para as provas,
mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital,
poderá participar do Processo Seletivo Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário
específico.
7.11.1. A inclusão de que trata o item 7.11 será realizada de forma condicional, sujeita à posterior
verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
7.11.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu
documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
7.13. Depois de identificado e acomodado na sala de provas, o candidato não poderá consultar ou
manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.
7.14. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento
prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
7.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros,
boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip,
smartwatch ou dispositivos vestíveis, relógio, calculadora, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, ponto
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento
eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas
estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às
suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos,
manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta
instrução implicará na eliminação do candidato.
7.15.1. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de
prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, quando possível, sendo acomodados em
local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
7.15.2. No caso dos telefones celulares do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os
aparelhos deverão ser desligados, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
Caso tais aparelhos emitam qualquer vibração ou som, o candidato será eliminado do Processo Seletivo
Público.
7.15.3. O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos
especificados no item 7.15, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a
fonte de energia, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
7.15.4. É vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando arma de fogo ou objetos similares,
mesmo que possua o respectivo porte.
7.15.5. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de
permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando o SELECON e a Prefeitura de
Marcelândia - MT por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
7.16. O Instuto Selecon recomenda que o candidato leve para a realização da prova apenas o documento
original de identidade, caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta e o Cartão de
Convocação de Etapa (CCE).
7.17. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas personalizado com os
dados do candidato, para aposição da assinatura e transcrição das respostas.
7.18. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no Cartão de Respostas, em especial
seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade.
7.19. Somente será permitida a marcação das respostas no Cartão de Respostas com caneta esferográfica
de tinta azul ou preta (em material transparente), que será o único documento válido para a correção,
vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições especiais solicitadas.
7.20. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o Cartão de
Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
7.21. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, devendo
este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
7.22. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que
uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
7.23. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura,
pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.
7.24. O preenchimento do Cartão de Respostas da prova será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno
de Questões.
7.25. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.
7.26. As instruções que constam no CCE, Caderno de Questões da Prova e no Cartão de Respostas, bem
como as orientações e instruções expedidas pelo Instuto Selecon durante a realização da prova,
complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
7.27. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se da
sala exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema
antes do início da prova, desde que acompanhado de um fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não
retornar à sala será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
7.28. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas
neste Edital.
7.29. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova com 1 (uma) hora
após o início da prova, mediante a entrega obrigatória do Cartão de Respostas e do seu Caderno de
Questões, devidamente preenchidos e assinados, ao fiscal de sala.
7.29.1. Não será permitido ao candidato retirar-se do local de aplicação das provas, a qualquer tempo,
portando o Caderno de Questões. Será fornecida pelo Instuto Selecon uma folha específica para rascunho,
na qual o candidato poderá anotar manualmente as alternativas marcadas no respectivo Cartão de
Respostas, permitindo sua posterior conferência a partir do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva.
7.29.2. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período
mínimo estabelecido no item 7.29, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do
Processo Seletivo Público.
7.30. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não
autorizadas pelo Instituto Selecon.
7.31. Ao terminar as provas, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação, não sendo
possível a utilização de aparelhos celulares, nem mesmo a utilização dos banheiros.
7.32. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação
das provas e/ou pelas autoridades presentes informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
de avaliação/classificação.
7.33. O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico do Instuto Selecon,
https://selecon.org.br/, em até 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação.
7.34. O Caderno de Questões da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico
https://selecon.org.br/, na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal.
7.35. O espelho do Cartão de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico
https://selecon.org.br/, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.
7.36. Será eliminado o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.7.2 deste Edital;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de
permanência estabelecido no item 7.29 deste Edital;
e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro
material literário ou visual;
f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, quaisquer equipamentos eletrônicos
(mesmo que desligados), como calculadora, notebook, palm-top, iPod, tablet, agenda eletrônica, relógio,
gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone
celular, bip, pager, entre outros, ou deles que fizer uso;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
h) não devolver o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas conforme o item 7.29.1 deste Edital;
i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
j) ausentar-se da sala de provas portando o Cartão de Respostas e/ou Caderno de Questões;
k) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões da Prova e no Cartão de Respostas;
l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público;
m) não permitir a coleta de sua assinatura;
n) recusar-se a submeter-se ao sistema de detecção de metal;
o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da
prova, da prova e de seus participantes;
p) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
q) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
r) tratar os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes com falta de urbanidade;
s) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca
Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do
certame;
t) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Questões da Prova e no Cartão de Respostas e
demais orientações/instruções expedidas pelo SELECON;
u) realizar a prova usando trajes de banho;
v) no caso dos telefones celulares, caso tais aparelhos emitam qualquer vibração ou som, o candidato
será eliminado do Processo Seletivo Público.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os
seguintes:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos
da Lei Federal nº 10741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência ao de idade
mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos na prova de Noções de Informática;
e) que obtiver maior número de acertos na prova de Saúde Pública;
f) que tiver mais idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.
9. DOS RECURSOS
9.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias, no horário das 00h00min do primeiro dia às
23h59min do último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do
recurso, contra as seguintes situações:
a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
b) ao indeferimento da inscrição;
c) às questões da prova objetiva e gabarito preliminar;
d) ao resultado preliminar dos candidatos considerados PcD;
e) ao resultado preliminar do Processo Seletivo Público.
9.2. Para os recursos previstos do item 9.1, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Instituto
Selecon (https://selecon.org.br/) e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso,
transmitindo-o eletronicamente.
9.3. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:
a) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia
pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento;
b) apresentar a fundamentação referente apenas à questão ou à etapa previamente selecionada para
recurso.
9.4. Para a situação mencionada no item 9.1, alínea “c” deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas
um recurso por questão, devidamente fundamentado.
9.5. Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) estiverem fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões ou etapas que não as selecionadas para
recurso;
f) se apresentarem contra terceiros;
g) se apresentarem em coletivo;
h) desrespeitarem a banca examinadora;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
i) contiverem fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos
de outros candidatos.
9.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer
outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 9.1 deste Edital.
9.7. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que
fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro gabarito oficial,
independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões
anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos, sem receber pontuação a mais.
9.8. Caso haja alteração do gabarito oficial pela Banca do Processo Seletivo Público, de ofício ou por força
de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
9.9. No que se refere ao item 9.1, se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à
reavaliação das etapas anteriormente analisadas, prevalecerá a nova análise, alterando o resultado inicial
obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.
9.10. Na ocorrência do disposto nos itens 9.7, 9.8 e 9.9 deste Edital, poderá haver alteração da classificação
inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do
candidato que não obtiver a nota mínima ou habilitação exigida.
9.11. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito
final definitivo.
9.12. As decisões da banca examinadora têm caráter final na esfera da análise técnica.
9.13. Após análise dos recursos, será publicada, no endereço eletrônico do SELECON
https://selecon.org.br/, apenas a decisão de deferimento ou indeferimento. Não serão encaminhadas
respostas individuais aos candidatos.
10. DO CURSO DE FORMAÇÃO INTRODUTÓRIA
10.1 O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente Combate às Endemias deverá
possuir o Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de
40 (quarenta) horas, e cujo conteúdo atenda às exigências previstas para o exercício legal do cargo.
10.2 O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente Combate às Endemias que não
possuir o Curso de Formação Inicial, poderá realizá-lo de forma gratuita através do site do Sistema único de
Saúde – SUS, através dos Links - https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=28 e
https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=29.
10.3 Os aprovados nas funções públicas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias
deverão comprovar o que determina a Lei nº 11.350/06.
10.4 Os cursos de Formação Profissional não serão disponibilizados pela Prefeitura Municipal de
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
MarcelândiaMT, sendo de inteira responsabilidade do candidato a sua realização, conforme item 10.2 deste
edital.
10.5 O candidato que não possuir o Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Formação Inicial até
a data da posse, será eliminado do Concurso Público, independentemente da classificação obtida.
10.6 Todas as despesas relativas à participação no Curso de Formação Inicial correrão às expensas do
candidato.
11. DO CHAMAMENTO
11.1 A convocação para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos
aprovados e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade do Município de Marcelândia/MT
11.2 A simples aprovação no Processo Seletivo Público não gera direito à contratação, pois o Município de
Marcelândia- MT convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar
necessário.
11.3 Caso o candidato convocado possua função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso II da
Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante
contemplando o horário em que exerce sua função, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
11.4 No ato da admissão os candidatos classificados deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Exames médicos admissionais serão relacionados em edital de convocação para admissão;
b) Laudo de inspeção de saúde, procedida por órgão médico oficial;
c) Comprovação de nacionalidade brasileira;
d) Certidão de antecedentes criminais eleitorais, quanto ao gozo dos direitos Políticos;
e) Quitação com as obrigações militares, quando for o caso;
f) Quitação com as obrigações eleitorais;
g) Idade mínima de 18 anos;
h) Declaração de bens e fontes de renda;
i) Declaração de não-acumulação de cargo, função, emprego ou percepção de proventos;
j) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme
legislação vigente;
k) Documentos pessoais;
l) Comprovante de Vacinação;
m) Comprovante de residência na área que irá atuar, quando for o caso;
n) Demais documentações exigidas para posse/contratação neste Edital.
11.5 O Prazo que o candidato terá para manifestar interesse na vaga e apresentar a documentação será de
30 (trinta) dias.
11.6 Caso haja necessidade, o Município de Marcelândia/MT poderá solicitar outros documentos
complementares.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
11.7 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas
posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com
todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.8 Por ocasião da contratação, o candidato aprovado no Processo Seletivo Público fica sujeito ao Regime
Estatutário e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a
contratação à aprovação em exame médico admissional, o qual servirá de avaliação de aptidão para o
desempenho da função, nos termos deste documento.
11.9 O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será
desclassificado.
11.10 O não comparecimento do candidato, quando convocado, implicará na sua exclusão e
desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo Público.
11.11 É de responsabilidade do candidato acompanhar os editais de para convocação a vaga, e manter os
telefones atualizados junto ao Departamento de Recursos Humanos.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais,
comunicações, retificações, atos e convocações referentes a este Processo Seletivo Público, durante todo
o seu período de validade.
12.2 Os resultados definitivos serão divulgados na Internet no endereço eletrônico https://selecon.org.br/.
12.3 O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pela Prefeitura Municipal de
Marcelândia, sendo divulgado no endereço eletrônico https://selecon.org.br e publicado no Diário Oficial
do município.
12.4 A Administração reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e
às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas
ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do
Processo Seletivo Público.
12.5 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de
recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem,
alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no Processo Seletivo Público.
12.6 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato,
valendo, para esse fim, os resultados publicados no site do SELECON (https://selecon.org.br/) e Diário Oficial
do município.
12.7 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não
havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas
estabelecidas.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
12.8 O Instituto Selecon e a Prefeitura Municipal de Marcelândia não se responsabilizarão por quaisquer
cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Processo Seletivo Público que
não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto
neste Edital.
12.9 Não serão fornecidas provas relativas a Processo Seletivo s anteriores.
12.10 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou
investigação policial, que o candidato fez uso de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será
automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
12.11 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do
candidato, em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo Público, quando constatada a omissão ou
declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na
realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
12.12 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12.11 deste Edital, o candidato estará
sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
12.13 Este Edital poderá ser impugnado, fundamentadamente, por meio do correio eletrônico
faleconosco@selecon.org.br no período de dois dias úteis após a publicação.
12.13.1 Os pedidos de impugnação serão julgados pelo Instituto Selecon em conjunto com a Prefeitura
Municipal de Marcelândia.
12.13.2 Somente serão julgadas as impugnações devidamente fundamentadas e com a indicação
específica do item que está sendo impugnado.
12.13.3. Do julgamento de pedido de impugnação não caberá recurso, bem como as respostas serão
direcionadas diretamente aos demandantes, sendo seus efeitos, se existentes, implementados mediante
aditivo a este Edital.
12.14 O candidato é responsável pela atualização dos dados, inclusive do endereço residencial, durante
a realização do Processo Seletivo Público junto ao Instituto Selecon e, após a homologação, junto à Prefeitura
Municipal de Marcelândia.
12.14.1 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone
atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Público, para viabilizar os contatos
necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
12.14.2 A não atualização a que se refere o item anterior poderá gerar prejuízos ao candidato, sem
nenhuma responsabilidade para o Instituto Selecon e para a Prefeitura Municipal de Marcelândia.
12.15 O Instituto Selecon e a Prefeitura Municipal de Marcelândia não se responsabilizam por eventuais
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) endereço residencial de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
e) correspondência recebida por terceiros.
12.16 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo,
implicará sua eliminação do Processo Seletivo Público.
12.17 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos
conjuntamente pelo Instituto Selecon e pela Prefeitura Municipal de Marcelândia, no que tange à realização
deste Processo Seletivo Público.
12.18 Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer alterações, atualizações, atos
complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este Processo Seletivo Público.
12.19 O candidato convocado para a realização de qualquer etapa do Processo Seletivo Público e que não a
atender, no prazo estipulado, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído deste Processo
Seletivo Público.
12.20 O Instituto Selecon e a Prefeitura Municipal de Marcelândia reservam-se o direito de promover as
correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público ou posterior ao
Processo Seletivo Público, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios
legais.
12.21 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do
candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, bem como dos atos que
forem expedidos sobre o Processo Seletivo Público.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marcelândia - MT, 04 de setembro de 2026.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
ANEXO I – CRONOGRAMA
Data
Prevista
Atividade Horário
Local e/ou Funções
Relacionadas
04/09/2026 Divulgação do Edital.
Nos sites www.selecon.org.br
e tce.mt.gov.br
08/09/2026
e
09/09/2026
Pedido de impugnação de edital
até 23h59min
do dia
09/09/2026
No site www.selecon.org.br
08/09/2026
e
09/09/2026
Pedido de isenção de taxa de inscrição.
até 23h59min
do dia
09/09/2026
No site www.selecon.org.br
08/09/2026
a
08/10/2026
Inscrições.
até 23h59min
do dia
08/10/2026
No site www.selecon.org.br
14/09/2026
Resultado preliminar do pedido de isenção de
taxa de inscrição.
a partir das 17h No site www.selecon.org.br
15/09/2026
e
16/09/2026
Recurso ao resultado preliminar do pedido de
isenção de taxa de inscrição.
até 23h59min
do dia
16/09/2026
No site www.selecon.org.br
18/09/2026
Resultado final do pedido de isenção de taxa
de inscrição.
a partir das 17h No site www.selecon.org.br
08/10/2026
Último dia para envio de laudo para
solicitação de cota de PcD.
até 23h59min
do dia
08/10/2026
No site www.selecon.org.br
09/10/2026
Vencimento do boleto bancário com a taxa de
inscrição. Último dia para pagamento do
boleto.
Atenção ao horário bancário
14/10/2026
Divulgação do resultado preliminar do pedido
de inclusão de cota para PcD da relação
preliminar de inscrições homologadas.
a partir das 17h No site www.selecon.org.br
15/10/2026
e
16/10/2026
Recurso ao resultado preliminar do pedido de
inclusão de cota para PcD e da relação
preliminar de inscrições homologadas.
até 23h59min
do dia
16/10/2026
No site www.selecon.org.br
20/10/2026
Resultado do recurso ao resultado preliminar
do pedido de inclusão de cota para PcD.
Divulgação do resultado final do pedido de
inclusão de cota para PcD e da relação final de
inscrições homologadas.
a partir das 17h No site www.selecon.org.br
27/10/2026
Divulgação do Cartão de Convocação de
Etapa (CCE) com data, horário e total de
prova.
a partir das 17h
Diversos locais, com data e
horário das provas, a serem
divulgados no Cartão de
Convocação de Etapa (CCE)
por meio do site
www.selecon.org.br
29/10/2026
Prazo para solicitação de correção de dados
no Cartão de Convocação de Etapa (CCE).
até 23h59min
do dia
29/10/2026
Pelo do:
faleconosco@selecon.org.br
01/11/2026 Aplicação da Prova Objetiva. Turno manhã No site www.selecon.org.br
03/11/2026
Divulgação do gabarito da prova objetiva e do
caderno de questões da prova objetiva
aplicada.
a partir das 17h No site www.selecon.org.br
04/11/2026
e
05/11/2026
Recurso contra o gabarito preliminar das
provas objetivas e questões da prova
aplicada.
até 23h59min
do dia
05/11/2026
No site www.selecon.org.br
11/11/2026
Resultado do recurso contra o gabarito da
prova objetiva e das questões da prova
aplicada. Divulgação do gabarito definitivo da
prova objetiva.
a partir das 17h No site www.selecon.org.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
Data
Prevista
Atividade Horário
Local e/ou Funções
Relacionadas
11/11/2026
Divulgação da imagem do cartão-resposta e
divulgação do resultado preliminar com
classificação na prova objetiva.
a partir das 17h No site www.selecon.org.br
12/11/2026
e
13/11/2026
Recurso ao resultado preliminar com
classificação na prova objetiva.
até 23h59min
do dia
13/11/2026
No site www.selecon.org.br
17/11/2026
Resultado do recurso ao resultado preliminar
com classificação na prova objetiva e
resultado final da prova objetiva.
a partir das 17h No site www.selecon.org.br
18/11/2026
Resultado preliminar da classificação do
Processo Seletivo Público.
a partir das 17h No site www.selecon.org.br
19/11/2026
e
20/11/2026
Recurso ao resultado preliminar do Processo
Seletivo Público.
até 23h59min
do dia
20/11/2026
No site www.selecon.org.br
24/11/2026
Resultado do recurso ao resultado preliminar
do Processo Seletivo Público com a
classificação geral dos candidatos.
a partir das 17h No site www.selecon.org.br
25/11/2026
Resultado final do Processo Seletivo Público,
com a classificação final dos candidatos.
a partir das 17h No site www.selecon.org.br
----------------
Homologação do Resultado Final do
Processo Seletivo Público
Site do TCE-MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
ANEXO II
CARGOS / VAGAS / CARGA HORÁRIA / SALÁRIOS / REQUISITOS
CARGOS VAGAS C/H* SALÁRIOS REQUISITOS
AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE - SETOR
INDUSTRIAL
CR 40h R$ 3.036,00
Ensino Médio Completo + Curso
Introdutório + Residir na localidade de
abrangencia do PSF
AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE - SANTA RITA
CR 40h R$ 3.036,00
Ensino Médio Completo + Curso
Introdutório + Residir na localidade de
abrangencia do PSF
AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE - VILA TUPI
1+CR 40h R$ 3.036,00
Ensino Médio Completo + Curso
Introdutório + Residir na localidade de
abrangencia do PSF
AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE - BOM
JAGUAR
CR 40h R$ 3.036,00
Ensino Médio Completo + Curso
Introdutório + Residir na localidade de
abrangencia do PSF
AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE - VILA ISABEL
CR 40h R$ 3.036,00
Ensino Médio Completo + Curso
Introdutório + Residir na localidade de
abrangencia do PSF
AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE - ANALANDIA
CR 40h R$ 3.036,00
Ensino Médio Completo + Curso
Introdutório + Residir na localidade de
abrangencia do PSF
AGENTE DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS
2 + CR 40h R$ 3.036,00
Ensino Médio Completo + Curso
Introdutório
* C/H = Carga Horária Semanal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
ANEXO III - LOCALIDADE DE ABRANGENCIA DO PSF
PSF LOCALIDADE DE ABRANGENCIA
ESF-I - SETOR
INDUSTRIAL
Bairros: Pioneiros, Terra Rica, Vila dos Trabalhadores, Residencial Fenix,
Rodil, Residencial Andirá, Loteamento Ricardo II, MT230 a partir da Fazend
Catarinense, Latícinio, Cachoerinha, Estrada Boiadeiro - limite de área com
PSF3.
A partir da Madeireira do Artemio até lado esquerdo: Ponte Rio Macaco e
Lado direito Ponte União do Sul - Limite de área com PSF4
Centro: Av. Colonizador José Bianchini com Domingos Martins lado direito,
até Parque Beija Flor.
ESF - I: COMUNIDADE
SANTA RITA
Santa Rita e Tupã
ESF-II -VILA TUPI
Bairros: Vila Tupi, Aeroporto, Jardim Andressa, Jardim Vitória, Jardim
Itauba, Granville, Setor Catarinense,
Estradas e Fazendas: Av. Pioneiros, Pronorte, Estrada Arapongas MT 130,
Estrada Bom Jaguar, Fazenda Nazaré, Nova República sentido BR80
Assentamento Bom Jaguar
Centro: Lado direito da Av. Colonizador José Bianchini até a rotatória Eu
Amo Marcelandia - limite de área com PSF1
Centro: Quadra Paulo Eli Ribeiro, SCCEU, Lado esquerdo sentido Vila Tupi
até a Av. Colonizador - limite de área com PSF3
ESF - II: COMUNIDADE
BOM JAGUAR
Bom Jaguar
ESF III - VILA ISABEL
Bairros: Vila Esperança, Vila Isabel, Residencial Paraiso, Residencial Bom
Jesus, Estrada Boiadeiro (inicio no Pé de Galinha até Nova Republica -
Limite de área com PSF2), Estrada Primavera, Estrada Toledo,
Loteamento Ricardo I, Loteamento Nossa Senhora de Fátima,
Loteamento Agua Branca.
Centro: Quadra Treinatec e Quadra Net Modas - Limite de área com
PSF2.
Centro: Quadras Bradesco, Quadra PM, Quadra Ponto Chique, Quadra
Hotel Baixinho, Quadra Carvalima, Quadra Dona Vale e Quadra Juciana
Fistarol, Quadra Tend Tudo e Quadra Chapa Quente.
ESF IV - ANALANDIA
A partir do limite do PSF1 - Ponte Rio Macaco e Ponte União do Sul
E todo território de Analândia do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
LÍNGUA PORTUGUESA (comum aos dois cargos)
Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipos de texto. Coesão e coerência textual. Identificação,
definição, classificação, flexão e emprego das classes de palavras; formação de palavras. Verbos: flexão,
conjugação, vozes, correlação entre tempos e modos verbais. Concordância verbal e nominal. Regência
verbal e nominal. Colocação pronominal. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos.
Acentuação gráfica. Pontuação. Variação linguística.
SAÚDE PÚBLICA (comum aos dois cargos)
Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei
Federal nº 8.142/1990.Política Nacional de Atenção Básica. Atendimento individual e coletivo em relação à
saúde pública e qualidade de vida. Prevenção de doenças: salubridade, vacinação, saneamento básico.
Conhecimentos básicos: Raiva, Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Leishmaniose: Tegumentar e
Visceral e Malária, COVID-19.Doenças contagiosas: agente etiológico, reservatório, hospedeiro, de modo de
transmissão, sintomas e medidas de controle.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA (comum aos dois cargos)
Conceitos Básicos de Sistemas de Informações. Sistemas Operacionais: Windows e Linux – conceitos,
procedimentos práticos e características. Editores de textos e editores de planilha. Diferentes tipos de
navegadores: Mozilla Firefox, Google Chrome e Internet Explorer. Utilização de e-mail via correio eletrônico:
conhecer suas especificações Segurança dos dados e Proteção: vírus e conceitos. Hardware: componentes
físicos. Software: conjunto de programas. Conceitos básicos de internet: navegação, sites de busca e
segurança. Microsoft Windows atual.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
Política Nacional de Atenção Básica: Programa Bolsa Família e Cadastro Único.Atribuições e Competências
do Agente Comunitário de Saúde.Ferramentas de trabalho do Agente Comunitário de Saúde.O trabalho do
Agente Comunitário de Saúde: visitas domiciliares; atualização de cadastro da família e de domicílio;
conhecimento de território; noções de ética e cidadania; ações de educação em saúde na Estratégia de
Saúde da Família; participação do Agente Comunitário de Saúde em atividades coletivas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)
Sistema Único de Saúde – SUS: princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas
governamentais do SUS. Promoção e proteção da saúde. Política Nacional de Atenção Básica. História e
Evolução da Profissão de ACE. Atribuições do Agente de Combate a Endemias. Vigilância em
Saúde.Conhecimentos Básicos: Raiva, Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Febre Amarela, Febre
Maculosa, Influenza, Chikungunya, Zika Vírus, Leptospirose, Leishmaniose: Tegumentar e Visceral e Malária,
COVID-19.Doenças contagiosas: agente etiológico, reservatório, hospedeiro, de modo de transmissão,
sintomas e medidas de controle.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Além das citadas na Lei Municipal nº840/2013, as constantes na Lei Federal 11.350/2006 e alterações, as
quais são:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças
e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da
comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção
da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
§ 1º Para fins desta Lei, entende-se por Educação Popular em Saúde as práticas político-pedagógicas que
decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o
autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre
a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas à
ampliação da participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo entre os trabalhadores da saúde
e os usuários do SUS.
§ 2º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família,
é considerada atividade precípua do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação, a
realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de
doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente
encaminhamento para a unidade de saúde de referência.
§ 3º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família,
são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação: I
- a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; II - o detalhamento das visitas
domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e
planejamento das ações de saúde; III - a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas
públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; IV - a realização de visitas domiciliares
regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: a) da gestante, no pré-natal, no parto e no
puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e
a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua
participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção
de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades
físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool,
de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos
grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir
doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir
doenças; V - realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento:
a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; c) do estado vacinal da gestante,
da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no
calendário nacional de vacinação; VI - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em
parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância,
prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes
do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.
§ 1º São consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de
atuação: I - desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e
ao controle de doenças e agravos à saúde; II - realização de ações de prevenção e controle de doenças e
agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; III -
identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a
unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; IV -
divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de
doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; V - realização de ações de campo para
pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; VI - cadastramento e atualização
da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; VII -
execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e
biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; VIII - execução de ações de
campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de
doenças; IX - registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do
SUS; X - identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham
importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; XI - mobilização da
comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no
ambiente para o controle de vetores.
§ 2º É considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias assistida por profissional e condicionada
à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação: I - no planejamento,
execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública
normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos
temporalmente associados a essas vacinações; II - na coleta de animais e no recebimento, no
acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para
seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de
relevância para a saúde pública no Município; III - na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de
zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras
laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; IV - na investigação diagnóstica laboratorial
de zoonoses de relevância para a saúde pública; V - na realização do planejamento, desenvolvimento e
execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses
de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de
vigilância em saúde.
§ 3º O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da execução,
da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
ATRIBUIÇÕES INTEGRADAS: O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão
atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em
Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: I - na orientação
da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de
medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de
doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais
peçonhentos; II - no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em
saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; III - na identificação e no encaminhamento,
para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no
curso de doenças ou tenham importância epidemiológica; IV - na realização de campanhas ou de mutirões
para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MOTIVO DE DESEMPREGO OU CARÊNCIA
ECONÔMICA E DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO PROFISSIONAL, DE APOSENTADORIA OU PENSÃO COM O PODER
PÚBLICO
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CERTAME PÚBLICO
O(a) candidato(a) abaixo identificado(a) requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo
Seletivo de provas, para funções na Prefeitura Municipal de Marcelândial – MT – Edital n.o 001/2026.
1. DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A)
Nome:
Filiação: Mãe:
Pai: Mã e:
Estado Civil: Data de Nascimento:
RG n.º: UF: CPF:
Endereço Residencial:
Cidade: UF: CEP:
Telefone Residencial: Telefone Celular:
E-mail:
Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a) :
2. DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA:
Nome Fonte pagadora Parentesco Salário mensal
Obs.: Indicar o próprio candidato e o cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos etc.
O(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei (responsabilidade civil e criminal) e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição,
serem verdadeiras as informações acima, os dados e os documentos apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos
comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Processo Seletivo. O candidato declara também, neste ato, que NÃO
POSSUI nenhum vínculo profissional, aposentadoria ou pensão com ou relativas ao Poder Público, através de cargo(s) efetivo(s)
ou exercício de função por contratação temporária, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
___________________, _______de _____________________de 2026.
_____________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)