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Pref. Novo Horizonte do Norte

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2025 PREGÃO ELETRONICO: 008/2025 PROCESSO LICITATORIO: 033/2025

Pelo presente instrumento, o Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.888/0001-93, com sede administrativa a Rua Augusto de Souza, 171, Bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Agenor Evangelista da Silva Junior, portador da Carteira de Identidade/RG n° 2114896-1 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 047.258.181-35, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, e, do outro lado, a empresa Darlu Indústria Têxtil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 40.223.106/0001-79, com sede na Rua Floresta nº 440, Bairro Centro, em Barão de Cotegipe - RS, representada neste ato pela Sra. Ligiane Paula Giacomel Izycki Haiduki, portadora do RG nº 7093560212 SSP/RS e inscrita no CPF nº 015.919.100-99, doravante designada DETENTORA DA ATA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em conformidade com o artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o Decreto Municipal nº 032/2024 e demais normas aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 061/2025, bem como a renovação integral dos quantitativos registrados, cujo objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de escritório, expediente e escolar, em atendimento as solicitações das Secretarias Municipais, nas mesmas condições pactuadas originalmente.

2. DA PRORROGAÇÃO

2.1. A vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 03/09/2026 a 03/09/2027, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 18, §2º, do Decreto Municipal nº 032/2024.

3. DOS QUANTITATIVOS E REAJUSTE DE PREÇOS

3.1. Ficam renovados na íntegra os quantitativos originalmente pactuados, conforme previsão legal no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, e artigo 18, §2º, do Decreto Municipal nº 032/2024.

3.2. A presente renovação de quantitativos atende à necessidade permanente da Administração Pública Municipal, visando garantir a regularidade no fornecimento dos materiais de escritório e expediente às diversas unidades do Município.

3.3. Com base no item 7.1.2 da Cláusula Sétima da Ata de Registro de Preços nº 061/2025, os preços registrados serão reajustados pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, que totalizou 4,71% (quatro inteiros e setenta e um centésimos por cento), conforme apurado.

3.4. Desta forma, os preços dos itens registrados passam a vigorar com os seguintes valores:

Item

Descrição dos produtos/serviços

Quant.

Un.

Valor Unitário Anterior (R$)

Reajuste (IPCA)

Novo Valor Unitário (R$)

Novo Valor Total (R$)

10

Key pad ergonômico, apoio de punho para teclado, base de apoio de aprox. 20mm de altura, quadrado ou curvado, superfície na cor preto, face deslizável confeccionado em tecido Neoprene, preenchido com papelão ou material que possibilite a rigidez, face de apoio borracha antiderrapante, apoio para pulso em gel ou siliconado, medindo aprox. 470x120x3mm. Deverá possuir bordas arredondadas, evitando-se a quina viva nesse equipamento, o apoio pode ser curvado ou quadrado, desde que tenha as bordas arredondadas.

143

Unid.

24,52

4,71%

25,68

3.671,67

11

Prancheta de Madeira tam oficio prancheta em madeira com prendedor de ferro no tamanho oficio

54

Unid.

4,91

4,71%

5,14

277,64

Valor Total

R$ 3.948,37

(Três mil, novecentos e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos)

4. DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam expressamente ratificadas todas as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo, permanecendo plenamente válidas e eficazes.

5. DO FORO

5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Termo Aditivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Novo Horizonte do Norte-MT, 03 de setembro de 2026.

MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE

Agenor Evangelista da Silva Junior

Prefeito Municipal

Órgão Gerenciador

DARLU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA.

CNPJ nº 40.223.106/0001-79

Ligiane Paula Giacomel Izycki Haiduki

Representante legal

Detentora da Ata

CLARICE REZER

Fiscal de Contrato/ARP

Portaria 081/2025

ELZA DIONÍSIA MORIMÃ

Fiscal de Contrato/ARP

Portaria nº 031/2026

SIMONI BERGAMASCHI DA FONSECA

OAB -- MT 5810

Assessoria Jurídica Municipal