ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2026
8 de Setembro de 2026
Pregão Eletrônico n° 009/2026
Vigência: 01 (um) ano.
Data de Assinatura: 03/09/2026
Pelo presente instrumento particular, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, de um lado o MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, com sede administrativa na Avenida Santa Catarina, n° 314, Centro, Itanhangá – MT, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 07.209.225/0001-00, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EMERSON SABATINE, brasileiro, agente político, portador do RG nº **.136.230-* SSP/SP, devidamente inscrito no CPF nº ***.836.521-**, residente e domiciliado na Rua Curitiba, n° 634, Centro, no Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.579-000, doravante denominado simplesmente de “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa SIMONI GABRIELI BÁRBARA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 39.959.968/0001-85, estabelecida a Av. dos Desbravadores, nº 1281W, bairro Bandeirantes, no município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.455-000, neste ato representada pela sua sóci administradora, a Sra. Simoni Gabrieli Barbara, portadora da CIRG nº ***096*** SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob o nº ***.609.769-**, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Eletrônico Nº 009/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MADEIRA SERRADA, SOB DEMANDA, DESTINADAS A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS EM PONTES DE MADEIRA EM ATENDIMENTO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS, SERV. PÚBLICOS E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”, conforme itens abaixo especificados:
|
Item |
Descrição |
Quant. |
Und |
Valor Unit. |
Valor Total |
|
01 |
MADEIRA SERRADA EM BRUTO, DESTINADA À CONFECÇÃO DE LONGARINAS, COM LARGURA ENTRE 45 E 50 CM, ALTURA DE 30CM E COMPRIMENTO DE 7,00 METROS, NAS ESPÉCIES CUMARU, CHAMPANHE, JATOBÁ, GARAPEIRA, SUCUPIRA PRETA, CANELÃO OU EQUIVALENTE. FORNECIMENTO E MEDIÇÃO EM METROS CÚBICOS (M³). |
40 |
M³ |
R$ 2.023,00 |
R$ 80.920,00 |
|
02 |
MADEIRA SERRADA EM BRUTO, DESTINADA À CONFECÇÃO DE LONGARINAS, COM LARGURA ENTRE 45 E 50 CM, ALTURA DE 30 CM E COMPRIMENTO DE 6,50 METROS, NAS ESPÉCIES CUMARU, CHAMPANHE, JATOBÁ, GARAPEIRA, SUCUPIRA PRETA, CANELÃO OU EQUIVALENTE. FORNECIMENTO E MEDIÇÃO EM METROS CÚBICOS (M³). |
40 |
M³ |
R$ 2.023,00 |
R$ 80.920,00 |
|
03 |
MADEIRA SERRADA EM BRUTO, DESTINADA À CONFECÇÃO DE TRAVESSEIROS, COM LARGURA ENTRE 45 E 50 CM, ALTURA DE 30 CM E COMPRIMENTO DE 3 METROS, NAS ESPÉCIES CUMARU, CHAMPANHE, JATOBÁ, GARAPEIRA, SUCUPIRA PRETA, CANELÃO OU EQUIVALENTE. FORNECIMENTO E MEDIÇÃO EM METROS CÚBICOS (M³). |
20 |
M³ |
R$ 2.023,00 |
R$ 40.460,00 |
|
04 |
MADEIRA SERRADA EM BRUTO, DESTINADA À CONFECÇÃO DE PRANCHAS, COM LARGURA ABERTA SENDO ACIMA DE 15 CM DE LARGURA, ESPESSURA MÍNIMA DE 7 CM E COMPRIMENTO DE 6,50 METROS, NAS ESPÉCIES CUMARU, CHAMPANHE, JATOBÁ, GARAPEIRA, SUCUPIRA PRETA, CANELÃO OU EQUIVALENTE. FORNECIMENTO E MEDIÇÃO EM METROS CÚBICOS (M³). |
70 |
M³ |
R$ 2.023,00 |
R$ 141.610,00 |
|
05 |
MADEIRA SERRADA EM BRUTO, DESTINADA À CONFECÇÃO DE PRANCHAS, COM LARGURA DE 30 CM, ESPESSURA MÍNIMA DE 6 CM E COMPRIMENTO DE 6,50 METROS, NAS ESPÉCIES CUMARU, CHAMPANHE, JATOBÁ, GARAPEIRA, SUCUPIRA PRETA, CANELÃO OU EQUIVALENTE. FORNECIMENTO E MEDIÇÃO EM METROS CÚBICOS (M³). |
20 |
M³ |
R$ 2.023,00 |
R$ 40.460,00 |
|
06 |
MADEIRA SERRADA EM BRUTO, DESTINADA À CONFECÇÃO DE VIGAS, COM LARGURA DE 15 CM, ALTURA DE 15 CM E COMPRIMENTO DE 4,00 METROS, NAS ESPÉCIES CUMARU, CHAMPANHE, JATOBÁ, GARAPEIRA, SUCUPIRA PRETA, CANELÃO OU EQUIVALENTE. FORNECIMENTO E MEDIÇÃO EM METROS CÚBICOS (M³). |
10 |
M³ |
R$ 2.023,00 |
R$ 20.230,00 |
|
Valor total dos itens: R$ 404.600,00 (quatrocentos e quatro mil e seiscentos reais). |
|||||
1.2. O fornecimento observará integralmente o Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2026, o Termo de Referência, a respectiva Ordem de Fornecimento (OF), a proposta da Detentora da Ata e os demais documentos integrantes do procedimento, prevalecendo o Edital e seus anexos em caso de divergência.
1.3. Os preços registrados poderão ser reajustados, revistos, reduzidos ou alterados exclusivamente nas hipóteses e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, na regulamentação municipal, no Edital e nesta Ata, mediante instauração de processo administrativo próprio.
1.3.1. A alteração dos preços dependerá da demonstração dos pressupostos legais, da apresentação da documentação comprobatória pertinente, quando requerida pela Detentora da Ata, da análise da Administração e de decisão expressamente motivada.
1.3.2. A apresentação de pedido de revisão ou reajuste não suspenderá o cumprimento das obrigações regularmente assumidas, salvo decisão expressa e fundamentada da Administração.
2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS CONTRATAÇÕES DELA DECORRENTES
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, compreendendo o período de 03/09/2026 a 03/09/2027, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados e observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.1. A prorrogação da Ata não ocorrerá automaticamente e dependerá de prévia instrução processual, contemplando, no mínimo:
I. demonstração da permanência da necessidade administrativa;
II. pesquisa de preços atualizada e comprovação da vantajosidade dos valores registrados;
III. manifestação de interesse da Detentora da Ata;
IV. comprovação da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
V. inexistência de impedimento legal à continuidade do registro; e
VI. autorização expressa e motivada da autoridade competente.
2.1.2. A prorrogação da Ata não implicará renovação ou ampliação dos quantitativos originalmente registrados, permanecendo vedado o acréscimo dos limites máximos estabelecidos no instrumento convocatório.
2.1.3. Os contratos, notas de empenho ou demais instrumentos equivalentes decorrentes desta Ata terão prazos de vigência e de execução próprios, definidos de acordo com a natureza e a extensão das obrigações assumidas, não se confundindo com o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
2.1.4. As contratações decorrentes desta Ata deverão ser formalizadas durante sua vigência, admitindo-se que os respectivos prazos de execução e de vigência ultrapassem o termo final da Ata, desde que regularmente estabelecidos no instrumento contratual ou equivalente.
2.2. A existência de preços registrados implica o compromisso da Detentora da Ata no fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga o Município de Itanhangá – MT a efetivar qualquer contratação, total ou parcialmente, facultada a realização de licitação específica para atendimento da necessidade administrativa, desde que devidamente motivada.
2.2.1. Os quantitativos registrados possuem natureza estimativa e representam limites máximos para fins de planejamento e gerenciamento da Ata, não conferindo à Detentora direito à aquisição integral, exclusividade, indenização, ressarcimento, compensação ou expectativa de faturamento.
2.2.2. Cada aquisição decorrente desta Ata ficará condicionada:
I. à caracterização da necessidade administrativa;
II. à existência de saldo quantitativo registrado;
III. à manutenção da vantajosidade do preço;
IV. à disponibilidade de crédito orçamentário;
V. à autorização da autoridade competente;
VI. à emissão do prévio empenho da despesa, quando exigível;
VII. à manutenção das condições de habilitação e qualificação da Detentora; e
VIII. à formalização do contrato, da nota de empenho ou de outro instrumento equivalente.
2.2.3. A assinatura desta Ata, isoladamente, não autoriza o início do fornecimento, que dependerá da regular formalização da contratação e da emissão da correspondente Ordem de Fornecimento pelo Departamento de Compras responsável pela Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serv. Públicos e Saneamento.
2.3. Durante as aquisições decorrentes desta Ata, é vedado o fornecedor admitir, designar ou manter na execução do objeto cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na gestão ou na fiscalização da contratação.
2.3.1. A Detentora da Ata deverá comunicar imediatamente à Administração eventual situação superveniente que possa caracterizar a vedação prevista no item anterior e adotar as providências necessárias à sua regularização, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação das medidas cabíveis.
2.4. O término da vigência da Ata não prejudicará:
I. a conclusão das obrigações decorrentes de contratações regularmente formalizadas durante sua vigência;
II. a apuração de infrações praticadas durante o período de validade da Ata;
III. a aplicação e a execução das sanções administrativas cabíveis;
IV. a cobrança de multas, indenizações ou demais valores devidos; e
V. a responsabilidade da Detentora por erros, omissões, vícios ou danos relacionados aos produtos entregues.
3. DO FORNECIMENTO DO OBJETO
3.1. O fornecimento deverá ser iniciado, mediante recebimento da Ordem de Fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras da Secretaria Municipal requisitante, de acordo com as especificações, os requisitos e as condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2026.
3.2. O fornecimento deverá ser efetuado no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento (OF);
3.3. As madeiras deverão atender integralmente às especificações técnicas previstas no Termo de Referência, sendo admitidas apenas as espécies de madeira autorizadas e materiais que apresentem características físicas, mecânicas e de durabilidade compatíveis com sua utilização em elementos estruturais de pontes de madeira.
3.3.1. A madeira deverá ser entregue serrada em bruto, em perfeitas condições de utilização, livre de rachaduras, podridão, ataques de insetos, fungos, empenamentos excessivos ou quaisquer defeitos que comprometam sua resistência estrutural.
3.3.2. A medição do quantitativo fornecido será realizada em metros cúbicos (m³), mediante cubagem da madeira efetivamente entregue, observadas as especificações técnicas estabelecidas para cada item deste Termo de Referência.
3.3.3. A Detentora da Ata deverá se responsabilizar pelo corte, beneficiamento, carregamento, transporte e descarregamento dos materiais, sem qualquer custo adicional para a Administração.
3.3.4. No ato da entrega, a Contratada deverá apresentar a documentação fiscal e demais documentos exigidos neste Termo de Referência, devendo o fornecimento observar integralmente os requisitos ambientais contidos no Termo de Referência, especialmente quanto à origem legal, regularidade e rastreabilidade da madeira.
3.4. A DETENTORA DA ATA sujeitar-se-á à fiscalização do fornecimento pelo Município, devendo prestar os esclarecimentos solicitados, apresentar os documentos e elementos técnicos necessários e atender às notificações e reclamações formuladas pelo gestor ou fiscal designado.
3.5. Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações, os requisitos de qualidade e as demais condições estabelecidas no Termo de Referência e na respectiva Ordem de Fornecimento.
3.7. A Detentora da Ata deverá atender ao fornecimento e às Ordens de Fornecimento regularmente formalizadas durante a vigência desta Ata, observados os quantitativos registrados e os prazos de execução estabelecidos no respectivo instrumento, ainda que o fornecimento de itens ocorra após o término da vigência da Ata.
4. DO PAGAMENTO
4.1. Para fins de medição e pagamento, os valores constantes das notas fiscais corresponderão à quantitativos de madeira efetivamente entregues, executadas e definitivamente recebidas pela Administração, observados os preços unitários registrados. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da regular liquidação da despesa e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável da Secretaria Municipal requisitante.
4.2. A Detentora da Ata deverá manter sua regularidade fiscal, social e trabalhista, apresentando, juntamente com a nota fiscal, quando solicitado pela Administração, as certidões de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e a Justiça do Trabalho.
4.2.1. As certidões deverão estar válidas na data da liquidação e do pagamento, cabendo à Detentora da Ata acompanhar seus prazos de validade e providenciar sua atualização, quando necessária.
4.3. O CNPJ constante da nota fiscal deverá corresponder ao da Detentora da Ata e ao constante dos documentos apresentados no procedimento licitatório e no respectivo instrumento de contratação, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas e previamente autorizadas pela Administração.
4.4. A Detentora da Ata deverá apresentar nota fiscal correspondente ao fornecimento efetivamente entregues e definitivamente recebidos, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, acompanhada da respectiva Ordem de Fornecimento, dos quantitativos de madeiras e dos demais documentos exigidos para a medição e a liquidação da despesa.
4.5. A existência de pendência, penalidade ou inadimplemento imputável à Detentora da Ata poderá ensejar a suspensão do pagamento da parcela diretamente afetada, a realização de glosa ou a compensação dos valores devidos, quando juridicamente cabível, sem que disso decorra direito a reajuste ou correção monetária em favor da Detentora.
4.6. Caso a nota fiscal seja apresentada com erro, inconsistência ou ausência de documentação necessária, será devolvida à Detentora da Ata para correção e reapresentação, reiniciando-se o prazo de pagamento após a regularização da pendência.
4.7. As multas regularmente aplicadas poderão ser descontadas dos créditos devidos à Detentora da Ata, compensadas com a parcela relacionada ao evento que lhes deu origem ou cobradas pelos meios administrativos e judiciais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
4.8. As despesas bancárias decorrentes de transferências para instituições ou praças diversas daquelas utilizadas pela Administração correrão por conta da Detentora da Ata;
4.9. Não será admitido pagamento antecipado, sendo devida remuneração somente pelos produtos efetivamente entregues e definitivamente recebidos pela Administração.
4.10. O Município de Itanhangá aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023 e demais alterações posteriores, para fins de retenção do Imposto de Renda incidente sobre os pagamentos efetuados à Detentora da Ata, conforme regulamentação estabelecida pelo Decreto Municipal nº 134/2023.
4.10.1. As alíquotas de retenção serão aquelas previstas no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, de acordo com a natureza do serviço efetivamente prestado e com a legislação tributária aplicável.
5. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. São direitos e responsabilidades do Município:
5.1.1. Disponibilizar as informações, os documentos e os meios necessários à execução, ao acompanhamento e ao recebimento dos produtos objeto desta Ata;
5.1.2. Comunicar imediatamente à DETENTORA DA ATA qualquer irregularidade ou vício identificado no fornecimento dos produtos, para que seja providenciada a correção, complementação ou substituição no prazo estabelecido no Termo de Referência ou na respectiva notificação;
5.1.3. Atestar as notas fiscais ou faturas após o fornecimento e o recebimento definitivo dos produtos entregues, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e no respectivo instrumento de contratação;
5.1.4. Aplicar à DETENTORA DA ATA as sanções administrativas cabíveis, quando constatado o descumprimento das obrigações assumidas, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
5.1.5. Prestar à DETENTORA DA ATA as informações e os esclarecimentos necessários ao adequado fornecimento dos produtos requisitados;
5.1.6. Efetuar o pagamento à DETENTORA DA ATA no prazo e nas condições estabelecidos, após a regular liquidação da despesa e o atesto da nota fiscal pelo servidor competente;
5.1.7. Notificar formalmente a DETENTORA DA ATA acerca das irregularidades identificadas e das sanções eventualmente aplicadas;
5.1.8. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos itens por meio de gestor e fiscais formalmente designados;
5.1.9. Receber ou rejeitar os itens após verificar sua quantidade, qualidade e conformidade com a Ordem de Fornecimento, o Termo de Referência e as normas técnicas aplicáveis;
5.1.10. Rejeitar, total ou parcialmente, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas;
5.1.11. Verificar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, inclusive quanto à regularidade fiscal, social e trabalhista da DETENTORA DA ATA;
5.1.12. Emitir o prévio empenho da despesa e a correspondente Ordem de Fornecimento, contendo o item, o quantitativo, locais de entrega e os prazos de execução;
5.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os itens entregues nos prazos estabelecidos no Edital e no Termo de Referência;
5.1.14. Efetuar o pagamento de acordo com o empenho, os itens, os quantitativos efetivamente fornecidos e os preços unitários registrados;
5.1.15. Fiscalizar os fornecimentos objeto da Ata de Registro de Preços e dos instrumentos dela decorrentes;
5.1.16. Comunicar, por escrito e tempestivamente, à DETENTORA DA ATA qualquer alteração, ocorrência ou irregularidade relacionada ao fornecimento dos itens;
5.1.17. Efetuar as retenções tributárias incidentes sobre os pagamentos realizados à DETENTORA DA ATA, inclusive do Imposto de Renda, conforme as alíquotas previstas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, ou em norma que venha a substituí-la, e na regulamentação municipal aplicável.
5.2. São direitos e responsabilidades da Detentora da Ata:
5.2.1. Manter comunicação com a Administração Municipal sobre quaisquer assuntos relativos ao fornecimento dos itens, preferencialmente por escrito, ressalvadas as comunicações verbais em situações de urgência, que deverão ser posteriormente formalizadas;
5.2.2. Executar os fornecimentos dos itens de acordo com os padrões, as especificações, os prazos e as demais condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência, nesta Ata e na respectiva Ordem de Fornecimento (OF);
5.2.3. Providenciar todos os meios necessários à plena e regular fornecimentos dos itens, inclusive em casos de greve, paralisação ou outra circunstância relacionada à sua organização interna;
5.2.4. Supervisionar o cumprimento das obrigações assumidas, arcando integralmente com os respectivos ônus, independentemente da fiscalização exercida pela Administração;
5.2.5. Aceitar as alterações dos contratos ou instrumentos equivalentes decorrentes desta Ata, quando legalmente cabíveis e devidamente formalizadas, observados os limites estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021, vedado o acréscimo dos quantitativos registrados na própria Ata de Registro de Preços;
5.2.6. Acatar as determinações e observações formalmente expedidas pela Administração, desde que compatíveis com o Edital, o Termo de Referência, esta Ata e a legislação aplicável;
5.2.7. Manter, durante toda a vigência da Ata e das contratações dela decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, comprovando sua regularidade sempre que solicitado;
5.2.8. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução da Ata de Registro de Preços;
5.2.9. Entregar os produtos em perfeitas condições de uso, livres de defeitos, rachaduras, empenamentos, apodrecimentos, deteriorações ou quaisquer irregularidades que comprometam sua utilização;
5.2.10. Garantir que a madeira fornecida possua as características técnicas, dimensões e qualidade compatíveis com as especificações exigidas pelas Secretarias requisitantes;
5.2.11. Cumprir rigorosamente os prazos, locais e condições de entrega estabelecidos pelas Secretarias Requisitantes, inclusive nos casos de demandas emergenciais;
5.2.12. Responsabilizar-se pela origem legal da madeira fornecida, observando integralmente a legislação ambiental vigente;
5.2.13. Apresentar, quando exigido pela Administração ou pelos órgãos fiscalizadores competentes, o Documento de Origem Florestal – DOF, Guia Florestal ou documento equivalente exigido pela legislação aplicável;
5.2.14. Responsabilizar-se integralmente pelo transporte, carregamento, descarregamento, armazenamento, manuseio e entrega dos materiais, bem como por todos os custos diretos e indiretos decorrentes da execução do objeto;
5.2.15. Substituir, às suas expensas e sem qualquer ônus para a Administração, os materiais recusados em razão de defeitos, má qualidade, divergência de especificações ou qualquer desconformidade constatada durante o recebimento;
5.2.16. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as exigências contratuais;
5.2.17. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos produtos fornecidos, respondendo por vícios, falhas ou inadequações constatadas durante o recebimento ou uso;
5.2.18. Cumprir as normas de segurança do trabalho, fornecendo os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários aos seus empregados;
5.2.19. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de Registro de Preços.
5.2.20. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
5.2.21. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
5.2.23. Comunicar a Administração Municipal, através de seu preposto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.2.24. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto desta Ata de Registro de Preços.
5.2.25. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor da Ata ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
5.2.26. Paralisar, por determinação da Administração Municipal, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.2.27. Cumprir (quando for o caso), durante todo o período de execução da Ata/Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação. (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
5.2.28. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a Detentora do Registro de Preços adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.2.29. Responsabilizar-se por todas as despesas com pessoal, deslocamento, transporte, alimentação, hospedagem, e demais custos necessários à efetiva entrega dos itens no Município de Itanhangá – MT;
5.2.30. Observar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho e as normas regulamentadoras aplicáveis;
5.2.31. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão dos fornecimentos dos itens, não sendo essa responsabilidade excluída ou reduzida pela fiscalização ou pelo acompanhamento realizado pelo Município;
5.2.32. Responsabilizar-se pelas providências e obrigações decorrentes de acidentes de trabalho envolvendo seus empregados, prepostos ou profissionais durante aos fornecimentos, ainda que ocorridos nas dependências da Administração;
5.2.33. Prestar os esclarecimentos solicitados pela Administração, atender prontamente às reclamações e notificações e comunicar imediatamente, por escrito, qualquer ocorrência ou anormalidade que possa comprometer a execução, o prazo ou a qualidade dos itens fornecidos.
6. DA REVISÃO, DO REAJUSTE E DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo do fornecimento dos itens, cabendo à Administração promover as negociações junto à Detentora da Ata.
6.2. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços.
6.3. O controle e o gerenciamento dos quantitativos registrados e de seus respectivos saldos, das solicitações de adesão e do remanejamento das quantidades serão realizados pela Secretaria Municipal de Administração, na condição de órgão gerenciador.
6.4. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos itens registrados, nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuada, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) em decorrência da criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; e
c) em razão de reajustamento previsto no Edital e nesta Ata, observado o interregno mínimo e as demais condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021.
6.5. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará a Detentora da Ata para negociar sua redução.
6.5.1. Caso a Detentora da Ata não aceite reduzir o preço registrado aos valores praticados no mercado, será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade administrativa, relativamente ao item afetado.
6.5.2. Havendo a liberação da Detentora da Ata, nos termos do item 6.5.1, o órgão gerenciador convocará os integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores praticados no mercado, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 057/2023.
6.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento do preço registrado ou da Ata, conforme o caso, nos termos da Cláusula Sétima, adotando as providências necessárias à obtenção de contratação mais vantajosa.
6.5.4. Havendo redução do preço registrado, o órgão gerenciador providenciará sua formalização, bem como a correspondente adequação dos instrumentos contratuais dela decorrentes, mediante o instrumento juridicamente cabível, inclusive apostilamento, quando admitido, observado o Decreto Municipal nº 057/2023.
6.6. Quando o preço registrado se tornar inferior aos preços praticados no mercado e a Detentora da Ata não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá, mediante requerimento devidamente instruído, solicitar a revisão do preço registrado ou o cancelamento de seu registro.
6.6.1. A comprovação da elevação dos custos deverá ser realizada mediante apresentação de documentação idônea que demonstre a variação ocorrida entre a data da apresentação da proposta e a data do pedido, podendo compreender planilhas de custos, cotações, contratos, notas fiscais, comprovantes de despesas com deslocamento, transporte, pessoal, encargos e outros documentos pertinentes ao fornecimento dos itens, sob pena de indeferimento do pedido.
6.6.2. De posse dos argumentos e documentos apresentados pela Detentora da Ata, o órgão gerenciador analisará o pedido e poderá adotar as seguintes providências:
I. indeferir, de forma fundamentada, o pedido formulado pela Detentora da Ata, comunicando-lhe formalmente a decisão;
II. verificada a plausibilidade do pedido e havendo fornecedores inscritos no cadastro de reserva:
a) convocar os fornecedores inscritos, observada a ordem de classificação, para negociação destinada à manutenção dos preços originalmente registrados;
b) caso algum fornecedor aceite manter o preço original, comunicar a Detentora da Ata para que se manifeste definitivamente quanto à manutenção do preço registrado, ficando esta liberada do compromisso, sem aplicação de penalidade, caso não aceite sua manutenção e sejam confirmados os fatos e documentos apresentados;
c) caso nenhum integrante do cadastro de reserva aceite manter o preço original, convocar os demais licitantes classificados no certame, observada a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originalmente registradas; e
d) exigir do licitante que aceitar a manutenção do preço original declaração ou demonstração de que o preço permanece exequível diante dos custos inerentes à entrega dos produtos;
I. verificada a plausibilidade do pedido e não havendo fornecedores inscritos no cadastro de reserva:
a) convocar os demais licitantes classificados no certame, observada a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originalmente registradas; e
b) exigir do licitante que aceitar a manutenção do preço original declaração ou demonstração da exequibilidade da proposta diante dos custos inerentes à entrega dos produtos;
I. não havendo interessado em assumir o compromisso nas condições previstas nos incisos II e III, conceder, mediante decisão motivada, a revisão do preço registrado à Detentora original ou liberá-la do compromisso, sem aplicação de penalidade, caso sejam confirmados os fatos e documentos apresentados; e
II. não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço compatível com o mercado, cancelar o respectivo registro ou a Ata de Registro de Preços, conforme o caso, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos e adotando as providências necessárias à obtenção de contratação mais vantajosa.
6.7. Caso o pedido de revisão seja indeferido e a Detentora da Ata solicite o cancelamento de seu registro, o órgão gerenciador adotará os procedimentos de convocação previstos nos incisos II e III do item 6.6.2.
6.8. A revisão prevista no inciso IV do item 6.6.2 será precedida de pesquisa de mercado, consulta a bancos de preços, índices ou tabelas oficiais e utilização de outros meios idôneos para levantamento das condições vigentes, abrangendo os elementos necessários à apuração da justa remuneração do fornecimento e auxiliar à fundamentação da decisão de deferimento ou indeferimento do pedido.
7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços extinguir-se-á pelo decurso de seu prazo de vigência ou quando não restarem preços registrados. O registro da DETENTORA DA ATA será cancelado pelo órgão gerenciador quando esta:
7.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, sem motivo justificado;
7.1.2. não retirar a nota de empenho ou não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceita;
7.1.3. não aceitar reduzir o preço registrado, quando este se tornar superior aos preços praticados no mercado, observadas as condições previstas na Cláusula Sexta; ou
7.1.4. sofrer sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.1.4.1. Na hipótese do item 7.1.4, caso os efeitos da sanção não ultrapassem o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o órgão gerenciador poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro, vedadas novas contratações decorrentes da Ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
7.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.4 será formalizado por decisão do órgão gerenciador, assegurados à Detentora da Ata o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. A comunicação do cancelamento do registro será realizada por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se o respectivo comprovante ao processo administrativo de gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
7.2.1.1. Quando ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora da Ata, a comunicação será realizada mediante publicação no Jornal Oficial dos Municípios Mato-Grossenses e no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por uma vez, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.
7.3. A Detentora da Ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro quando comprovar a impossibilidade de cumprir as condições desta Ata em decorrência de caso fortuito, força maior ou outro fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Administração.
7.3.1. A solicitação de cancelamento deverá ser apresentada por escrito e devidamente fundamentada, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sempre que a natureza do fato permitir, facultada à Administração a aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava caso as razões apresentadas não sejam aceitas.
7.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo órgão gerenciador, total ou parcialmente, desde que devidamente comprovado e justificado, nas seguintes hipóteses:
7.4.1. por razão de interesse público;
7.4.2. a pedido da Detentora da Ata, em decorrência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado; ou
7.4.3. quando não houver êxito nas negociações destinadas à adequação dos preços registrados aos valores praticados no mercado, nas hipóteses previstas na Cláusula Sexta.
7.5. O registro relativo a cada item será considerado esgotado quando forem utilizados todos os quantitativos nele previstos, sem prejuízo das contratações regularmente formalizadas durante a vigência da Ata.
7.6. Ocorrendo o cancelamento do registro da Detentora da Ata, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva e, inexistindo interessados, os demais licitantes classificados no certame, observada a ordem de classificação e as condições estabelecidas no Edital e no Decreto Municipal nº 057/2023.
8. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O descumprimento das obrigações previstas nesta Ata de Registro de Preços ou nas contratações dela decorrentes ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no Edital, nesta Ata e na legislação aplicável.
8.1.1. As sanções previstas nesta cláusula também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados no âmbito do Pregão Eletrônico para Registro de Preços, deixarem de honrar, injustificadamente, o compromisso assumido.
8.2. Comete infração administrativa a licitante, a adjudicatária ou a Detentora da Ata que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quais sejam:
8.2.1. dar causa à inexecução parcial da contratação ou do compromisso assumido;
8.2.2. dar causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.2.3. dar causa à inexecução total da contratação;
8.2.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.2.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.2.6. não assinar a Ata de Registro de Preços, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.2.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.2.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da Ata ou da contratação dela decorrente;
8.2.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata ou da contratação dela decorrente;
8.2.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.2.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outras condutas, a apresentação de declaração falsa quanto às condições de participação, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou a prática de conluio entre licitantes, em qualquer momento da licitação, inclusive após o encerramento da fase de lances;
8.2.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou
8.2.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
As infrações acima reproduzem, com adequação terminológica ao Pregão Eletrônico e ao Sistema de Registro de Preços, as condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
8.3. O atraso injustificado no fornecimento sujeitará a Detentora da Ata à aplicação de multa de mora, observadas as seguintes proporções:
8.3.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução ou na entrega dos produtos, calculada sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), correspondente a 30 (trinta) dias de atraso;
8.3.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o período previsto no item anterior, calculada, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, em caráter excepcional e a critério da Administração, limitada a 20% (vinte por cento).
8.4. A licitante, a adjudicatária ou a Detentora da Ata ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes sanções:
8.4.1. advertência, pela infração prevista no item 8.2.1, quando não se justificar a aplicação de sanção mais grave;
8.4.2. multa compensatória de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item ou da parcela afetada, nos casos previstos nos itens 8.2.1, 8.2.4 e 8.2.6;
b) 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do item ou da parcela afetada, nos casos previstos nos itens 8.2.3, 8.2.5 e 8.2.7; e
c) 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do item ou da parcela afetada, nos casos previstos no item 8.2.2 e nos itens 8.2.8 a 8.2.12;
8.4.3. impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que aplicar a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos previstos nos itens 8.2.2 a 8.2.7, quando não se justificar a imposição de sanção mais grave; e
8.4.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos previstos nos itens 8.2.8 a 8.2.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da sanção mais grave.
8.5. A aplicação da multa moratória prevista no item 8.3 não impede a aplicação da multa compensatória prevista no item 8.4.2, quando cabível, observada a vedação à dupla penalização pelo mesmo fato.
8.6. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
8.7. Se o valor das multas aplicadas e das indenizações cabíveis for superior aos créditos eventualmente devidos pela Administração, a diferença poderá ser descontada da garantia contratual, caso tenha sido exigida, ou cobrada pelos meios administrativos ou judiciais cabíveis.
8.8. A aplicação das sanções previstas nesta Ata não afasta, em nenhuma hipótese, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
8.9. Na aplicação de qualquer sanção serão assegurados à licitante, à adjudicatária ou à Detentora da Ata o contraditório e a ampla defesa, mediante regular processo administrativo.
8.10. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 055/2023 e das demais normas aplicáveis.
8.11. As sanções aplicadas serão publicadas nos meios oficiais cabíveis e registradas nos cadastros legalmente exigidos, inclusive no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas — CNEP, quando aplicável, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos da regulamentação municipal.
8.12. Compete ao órgão gerenciador aplicar as sanções decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços, exceto quando a infração estiver relacionada às contratações realizadas por órgão participante, hipótese em que competirá a este promover a apuração e aplicar a sanção cabível.
8.13. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador as infrações ou ocorrências relacionadas às contratações decorrentes desta Ata que possam resultar no cancelamento do registro da Detentora, para adoção das providências administrativas cabíveis.
9. DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
9.1. As aquisições dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo respectivo ordenador de despesas, devendo o Departamento de Compras do Município ser informado acerca dos itens e quantitativos a serem contratados.
9.2. A emissão, a retificação ou o cancelamento, total ou parcial, das notas de empenho serão igualmente autorizados pelo respectivo ordenador de despesas ou por autoridade a quem tenha sido regularmente delegada competência para tanto.
10. DA PUBLICAÇÃO
10.1. Cabe ao Município de Itanhangá – MT promover a publicação desta Ata de Registro de Preços e de suas eventuais alterações, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Jornal da Associação dos Municípios Mato-Grossenses, Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e sítio Oficial do Município de Itanhangá – MT, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei Federal n° 14.133/2021.
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais do fornecimento objeto desta Ata, inclusive os prazos de execução e recebimento, as obrigações da Administração e da Detentora da Ata, as sanções e as demais condições aplicáveis, encontram-se estabelecidas no Edital e em seus anexos, especialmente no Termo de Referência, e deverão ser integralmente observadas nas contratações decorrentes desta Ata.
11.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive os acréscimos quantitativos previstos no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das alterações legalmente admitidas nos contratos ou instrumentos equivalentes dela decorrentes.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Tapurah – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata de Registro de Preços com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Itanhangá – MT, 03 de setembro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
Emerson Sabatine – Prefeito Municipal
ÓRGÃO GERENCIADOR
SIMONI GABRIELI BARBARA LTDA
Simoni Gabrieli Bárbara – Sócia administradora
DETENTORA DA ATA