1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO QUANTITATIVO.
8 de Setembro de 2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2025 PREGÃO ELETRONICO: 008/2025 PROCESSO LICITATORIO: 033/2025
Pelo presente instrumento, o Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.888/0001-93, com sede administrativa a Rua Augusto de Souza, 171, Bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Agenor Evangelista da Silva Junior, portador da Carteira de Identidade/RG n° 2114896-1 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 047.258.181-35, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, e, do outro lado, a empresa Vanderleia Buchelt Gomes de Brito 02654313107, inscrita no CNPJ sob o nº 12.999.050/0001-03, com sede na Avenida Kara José nº 690, Bairro Centro, em Novo Horizonte do Norte - MT, representada neste ato pela Sra. Vanderleia Buchelt Gomes de Brito, portadora do RG nº 20958170 SSP/MT e inscrita no CPF nº 026.543.131-07, doravante designada DETENTORA DA ATA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em conformidade com o artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o Decreto Municipal nº 032/2024 e demais normas aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 068/2025, bem como a renovação integral dos quantitativos registrados, cujo objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de escritório, expediente e escolar, em atendimento as solicitações das Secretarias Municipais, nas mesmas condições pactuadas originalmente.
2. DA PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 03/09/2026 a 03/09/2027, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 18, §2º, do Decreto Municipal nº 032/2024.
3. DOS QUANTITATIVOS E REAJUSTE DE PREÇOS
3.1. Ficam renovados na íntegra os quantitativos originalmente pactuados, conforme previsão legal no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, e artigo 18, §2º, do Decreto Municipal nº 032/2024.
3.2. A presente renovação de quantitativos atende à necessidade permanente da Administração Pública Municipal, visando garantir a regularidade no fornecimento dos materiais de escritório e expediente às diversas unidades do Município.
3.3. Com base no item 7.1.2 da Cláusula Sétima da Ata de Registro de Preços nº 068/2025, os preços registrados serão reajustados pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, que totalizou 4,71% (quatro inteiros e setenta e um centésimos por cento).
3.4. Desta forma, os preços dos itens registrados passam a vigorar com os seguintes valores:
|
Item |
Descrição dos produtos/serviços |
Quant. |
Un. |
Valor Unitário Anterior (R$) |
Reajuste (IPCA) |
Novo Valor Unitário (R$) |
Novo Valor Total (R$) |
|
2 |
Apontador de lápis, material metal e plástico, tipo escolar, características adicionais: com depósito. |
352 |
Pacote |
0,59 |
4,71% |
0,61 |
217,47 |
|
3 |
Alfinetes de aço, do tipo segurança n° 00, cx com 100 un. |
52 |
Pacote |
5,37 |
4,71% |
5,62 |
292,40 |
|
68 |
Etiqueta autoadesiva 50,8 x 99,00mm: contendo 10 etiquetas por folha. |
100 |
Pacote |
1,22 |
4,71% |
1,28 |
127,75 |
|
69 |
Etiqueta Ink-Jet/Laser Carta 25.4x66.7Branca, 300 Etiquetas |
170 |
Unid. |
1,68 |
4,71% |
1,76 |
299,06 |
|
79 |
Fita decorativa, fita de cetim n° 02, 22mm com 10 metros, cores variadas. |
220 |
Unid. |
3,98 |
4,71% |
4,17 |
916,88 |
|
84 |
Fita decorativa de renda guipir, bordada, largura 1,5 cm, composto de 100% algodão, 13,70 m, cores variadas. |
200 |
Unid. |
51,37 |
4,71% |
53,79 |
10.758,38 |
|
85 |
Fita para presente, com características: textura lisa; largura 30mm; composição 86% polipropileno + 14% polietileno, cores diversas. |
300 |
Unid. |
21,70 |
4,71% |
22,72 |
6.816,92 |
|
86 |
Fita para presente, com características: textura lisa; largura 16 mm; composição 86% polipropileno + 14% polietileno, cores diversas. |
350 |
Unid. |
12,35 |
4,71% |
12,93 |
4.526,29 |
|
Valor Total |
R$ 23.956,29 |
||||||
|
(Vinte e três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos) |
|||||||
4. DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam expressamente ratificadas todas as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo, permanecendo plenamente válidas e eficazes.
5. DO FORO
5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Termo Aditivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Novo Horizonte do Norte-MT, 03 de setembro de 2026.
MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE
Agenor Evangelista da Silva Junior
Prefeito Municipal
Órgão Gerenciador
VANDERLEIA BUCHELT GOMES DE BRITO 02654313107
CNPJ nº 12.999.050/0001-03
Vanderleia Buchelt Gomes de Brito
Representante legal
Detentora da Ata
CLARICE REZER
Fiscal de Contrato/ARP
Portaria 081/2025
ELZA DIONÍSIA MORIMÃ
Fiscal de Contrato/ARP
Portaria nº 031/2026
SIMONI BERGAMASCHI DA FONSECA
OAB -- MT 5810
Assessoria Jurídica Municipal