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Pref. Novo Horizonte do Norte

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2025 PREGÃO ELETRONICO: 008/2025 PROCESSO LICITATORIO: 033/2025

Pelo presente instrumento, o Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.888/0001-93, com sede administrativa a Rua Augusto de Souza, 171, Bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Agenor Evangelista da Silva Junior, portador da Carteira de Identidade/RG n° 2114896-1 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 047.258.181-35, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, e, do outro lado, a empresa Vanderleia Buchelt Gomes de Brito 02654313107, inscrita no CNPJ sob o nº 12.999.050/0001-03, com sede na Avenida Kara José nº 690, Bairro Centro, em Novo Horizonte do Norte - MT, representada neste ato pela Sra. Vanderleia Buchelt Gomes de Brito, portadora do RG nº 20958170 SSP/MT e inscrita no CPF nº 026.543.131-07, doravante designada DETENTORA DA ATA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em conformidade com o artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o Decreto Municipal nº 032/2024 e demais normas aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 068/2025, bem como a renovação integral dos quantitativos registrados, cujo objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de escritório, expediente e escolar, em atendimento as solicitações das Secretarias Municipais, nas mesmas condições pactuadas originalmente.

2. DA PRORROGAÇÃO

2.1. A vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 03/09/2026 a 03/09/2027, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 18, §2º, do Decreto Municipal nº 032/2024.

3. DOS QUANTITATIVOS E REAJUSTE DE PREÇOS

3.1. Ficam renovados na íntegra os quantitativos originalmente pactuados, conforme previsão legal no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, e artigo 18, §2º, do Decreto Municipal nº 032/2024.

3.2. A presente renovação de quantitativos atende à necessidade permanente da Administração Pública Municipal, visando garantir a regularidade no fornecimento dos materiais de escritório e expediente às diversas unidades do Município.

3.3. Com base no item 7.1.2 da Cláusula Sétima da Ata de Registro de Preços nº 068/2025, os preços registrados serão reajustados pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, que totalizou 4,71% (quatro inteiros e setenta e um centésimos por cento).

3.4. Desta forma, os preços dos itens registrados passam a vigorar com os seguintes valores:

Item

Descrição dos produtos/serviços

Quant.

Un.

Valor Unitário Anterior (R$)

Reajuste (IPCA)

Novo Valor Unitário (R$)

Novo Valor Total (R$)

2

Apontador de lápis, material metal e plástico, tipo escolar, características adicionais: com depósito.

352

Pacote

0,59

4,71%

0,61

217,47

3

Alfinetes de aço, do tipo segurança n° 00, cx com 100 un.

52

Pacote

5,37

4,71%

5,62

292,40

68

Etiqueta autoadesiva 50,8 x 99,00mm: contendo 10 etiquetas por folha.

100

Pacote

1,22

4,71%

1,28

127,75

69

Etiqueta Ink-Jet/Laser Carta 25.4x66.7Branca, 300 Etiquetas

170

Unid.

1,68

4,71%

1,76

299,06

79

Fita decorativa, fita de cetim n° 02, 22mm com 10 metros, cores variadas.

220

Unid.

3,98

4,71%

4,17

916,88

84

Fita decorativa de renda guipir, bordada, largura 1,5 cm, composto de 100% algodão, 13,70 m, cores variadas.

200

Unid.

51,37

4,71%

53,79

10.758,38

85

Fita para presente, com características: textura lisa; largura 30mm; composição 86% polipropileno + 14% polietileno, cores diversas.

300

Unid.

21,70

4,71%

22,72

6.816,92

86

Fita para presente, com características: textura lisa; largura 16 mm; composição 86% polipropileno + 14% polietileno, cores diversas.

350

Unid.

12,35

4,71%

12,93

4.526,29

Valor Total

R$ 23.956,29

(Vinte e três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos)

4. DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam expressamente ratificadas todas as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo, permanecendo plenamente válidas e eficazes.

5. DO FORO

5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Termo Aditivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Novo Horizonte do Norte-MT, 03 de setembro de 2026.

MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE

Agenor Evangelista da Silva Junior

Prefeito Municipal

Órgão Gerenciador

VANDERLEIA BUCHELT GOMES DE BRITO 02654313107

CNPJ nº 12.999.050/0001-03

Vanderleia Buchelt Gomes de Brito

Representante legal

Detentora da Ata

CLARICE REZER

Fiscal de Contrato/ARP

Portaria 081/2025

ELZA DIONÍSIA MORIMÃ

Fiscal de Contrato/ARP

Portaria nº 031/2026

SIMONI BERGAMASCHI DA FONSECA

OAB -- MT 5810

Assessoria Jurídica Municipal