EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2025
8 de Setembro de 2026
Espécie: II Termo Aditivo ao Contrato Nº 075/2025, de Prestação de serviços de sonorização de pequeno e médio porte em eventos institucionais promovidos pela administração pública municipal.
Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.
Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.
Contratada: ADRIANO FERNANDES ALVES – EMPR. INDIVIDUAL
CNPJ: 15.349.314/0001-71
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
I – Na Cláusula Quarta – Da Vigência, do Contrato nº 075/2025, que prevê a possibilidade de prorrogação contratual por interesse de ambas as partes;
II – Nos arts. 105 e 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação de contratos de serviços contínuos;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Considerando a necessidade de manutenção dos serviços contratados, conforme previsto na Cláusula Quarta do Contrato 075/2025, com amparo nos Arts. 105, 106 e 107 da Lei 14.133/2021, as partes, de comum acordo, decidem prorrogar o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 05/09/2026, passando seu termo final para 05/09/2027, mantidas as demais condições contratuais não expressamente alteradas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, devendo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos prazos e condições estabelecidos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços sob o nº 075/2025, assinado em 05 de setembro de 2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Data de assinatura: 04 /09/2026.
Signatários:
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal
ADRIANO FERNANDES ALVES
Pela Contratada.