DECRETO MUNICIPAL N°. 067, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
4 de Setembro de 2026
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 003, DE 05 DE JANEIRO DE 2023, PARA CORRIGIR OMISSÃO ADMINISTRATIVA E INCLUIR SERVIDORA NO ROL DE SERVIDORES ENQUADRADOS COMO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no exercício das competências previstas no art. 64, incisos III, VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2022,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2022, promoveu o enquadramento dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação no Plano de Cargos, Carreiras e Salários instituído pela Lei Complementar Municipal nº 66/2016;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação informou que a servidora MARIA APARECIDA PEREIRA DE ALMEIDA, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, já se encontrava, à época, lotada e em exercício na rede municipal de ensino, desempenhando atribuições compatíveis com as funções de Técnico Administrativo Educacional, e que sua ausência da relação constante do Decreto Municipal nº 003/2023 decorreu de lapso administrativo;
CONSIDERANDO que a presente medida se destina à correção de omissão verificada no ato administrativo originário, sem constituir novo enquadramento funcional;
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 05 de janeiro de 2023, passa a vigorar acrescido da alínea “f”, com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................................................................
f. MARIA APARECIDA PEREIRA DE ALMEIDA.”
Art. 2º A inclusão prevista no art. 1º deste Decreto constitui correção de omissão administrativa verificada no Decreto Municipal nº 003/2023, reconhecendo-se à servidora Maria Aparecida Pereira de Almeida o enquadramento como Técnico Administrativo Educacional – Administração Escolar, nas mesmas condições jurídicas aplicáveis aos demais servidores abrangidos pelo art. 1º do ato originário.
Art. 3º O Setor de Recursos Humanos deverá promover a atualização dos assentamentos funcionais da servidora e proceder ao seu posicionamento funcional, inclusive quanto à classe, nível e demais registros pertinentes, mediante aplicação dos mesmos critérios legais utilizados para os servidores enquadrados na mesma situação funcional.
Art. 4º Os efeitos funcionais decorrentes da correção prevista neste Decreto observarão a mesma data de referência aplicável aos demais servidores abrangidos pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 003/2023.
§ 1º Eventuais diferenças remuneratórias decorrentes da correção do enquadramento deverão ser apuradas pelo Setor de Recursos Humanos, mediante demonstrativo próprio, observados os critérios legais aplicáveis ao período correspondente.
§ 2º A apuração e o pagamento de eventuais diferenças financeiras observarão a legislação orçamentária, financeira e prescricional aplicável, sem prejuízo da adoção dos procedimentos administrativos necessários ao seu reconhecimento e liquidação.
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 003, de 05 de janeiro de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO de dois mil E VINTE E SEIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL