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Pref. Nova Xavantina

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa PASSAPORTE PDH SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.044.558/0001-10, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2026, oriundo do Processo Administrativo de Compras e Contratações nº 074/2025,decorrente do Pregão Eletrônico nº 035/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL E DA JUSTIFICATIVA

1.1. O presente Termo Aditivo tem amparo legal no art. 6º, inciso XVII, e no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 (contratação por escopo), bem como nos Pareceres Jurídicos nº 088/2026 e nº 090/2026.

1.2. A prorrogação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade e a conclusão integral das etapas remanescentes do Concurso Público nº 001/2026, tais como Prova Prática Veicular, Prova de Excel, Teste de Aptidão Física (TAF) e Prova de Títulos.

1.3. Conforme o Ofício nº 118/SMA/26 e atestado pelos Fiscais do Contrato, o certame sofreu alterações em seu cronograma inicial devido a adequações do edital, trâmites perante o Tribunal de Contas e um aumento expressivo (superior a 50%) no número de inscritos, restando comprovado que não houve mora, inadimplemento ou culpa por parte da CONTRATADA no prolongamento do escopo.

1.4. A CONTRATADA manifestou sua anuência e solicitou formalmente a referida prorrogação por meio do Ofício nº 01/2026, datado de 24 de agosto de 2026, ratificando que a extensão de vigência é indispensável para garantir a execução contínua e a finalização regular do certame.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 010/2026 por mais 06 (seis) meses.

2.2. O novo período de vigência estender-se-á a partir do término do prazo atual (06 de setembro de 2026) até o dia 06 de março de 2027, visando garantir margem de segurança temporal para a homologação definitiva e conclusão de todas as obrigações do concurso.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

3.1. A CONTRATADA comprovou a manutenção de todas as condições de habilitação e regularidade fiscal, trabalhista e do FGTS exigidas legalmente, atestando estar apta para a referida prorrogação contratual.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 010/2026 original e de seus aditivos anteriores que não conflitem com as disposições deste instrumento.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente 3º Termo Aditivo.

JOÃO MACHADO NETO

PREFEITO MUNICIPAL