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Câm. Curvelândia

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2026

ADESÃO, NA CONDIÇÃO DE ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 - CIBAX/PR

A Câmara municipal de Curvelândia, atraves de seu Presidente, Sr. Elias dos Santos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e na qualidade de autoridade competente,

CONSIDERANDO:

I. a necessidade administrativa demonstrada no Documento de Formalização da Demanda, no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência do Processo Administrativo nº 012/2026;

II. a possibilidade de adesão por órgão não participante, prevista no art. 86, §§ 2º a 6º, especialmente no § 3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;

III. o Estudo de Vantajosidade e o Relatório de Pesquisa de Mercado, que apuraram preço médio de R$ 355.566,67 e demonstraram que o preço registrado de R$ 325.500,00 é 8,46% inferior à média pesquisada, bem como a disponibilidade orçamentária certificada nos autos;

IV. o Parecer Jurídico preliminar de 14 de agosto de 2026 e o Parecer Jurídico final de 2 de setembro de 2026, que reconheceu a superação das pendências e opinou pelo prosseguimento e pela viabilidade jurídica da adesão;

V. a Decisão Administrativa do CIBAX/PR, de 28 de agosto de 2026, que autorizou expressamente a adesão de 01 (uma) unidade do item 24, limitada ao quantitativo e ao valor registrados, reconhecendo o atendimento dos requisitos legais e editalícios;

VI. a vigência da Ata de Registro de Preços nº 001/2025, de 15 de outubro de 2025 a 15 de outubro de 2026, o quantitativo registrado de 5 (cinco) unidades para o item 24 e a observância dos limites individual e global, considerando que a adesão pretendida corresponde a apenas 01 (uma) unidade;

VII. a resposta formal inicial da Brandão Veículos Ltda. ao Ofício nº 093/2026, de 13 de agosto de 2026, manifestando sua anuência ao fornecimento, e a resposta formal complementar, encaminhada em 31 de agosto de 2026, acompanhada da documentação de habilitação atualizada;

VIII. a confirmação, pela fornecedora, da manutenção do preço de R$ 325.500,00, das especificações e dos acessórios, do prazo médio de entrega de 60 dias, da entrega na sede da Câmara sem ônus adicional, do veículo novo e zero quilômetro, ano de fabricação/modelo 2026/2027, e da garantia de fábrica de 5 anos.

IX.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a adesão da Câmara Municipal de Curvelândia/MT, na condição de órgão não participante, à Ata de Registro de Preços nº 001/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 008/2025, Processo nº 015/2025, gerenciada pelo Consórcio Intermunicipal para a Conservação da Biodiversidade das Bacias dos Rios Xambrê e Piquiri - CIBAX/PR.

Art. 2º A adesão tem por objeto a aquisição de 01 (uma) caminhonete picape nova, zero quilômetro, Chevrolet S10 WT, cabine dupla, motor 2.8 Turbo Diesel, transmissão automática, tração 4x4, item 24, código CIB10124, pelo valor total de R$ 325.500,00 (trezentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), junto à empresa BRANDÃO VEÍCULOS LTDA., CNPJ nº 53.641.615/0001-63.

Art. 3º O prazo médio de entrega será de 60 (sessenta) dias, na sede da Câmara Municipal de Curvelândia/MT, sem ônus adicional, estando incluídos no preço todos os custos necessários ao fornecimento, inclusive frete, transporte, tributos, seguros, emplacamento e taxas.

Art. 4º O veículo deverá ser novo, zero quilômetro, sem uso, registro ou licenciamento anterior, em conformidade integral com o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 008/2025, a Ata de Registro de Preços nº 001/2025, o Termo de Referência e a proposta aceita, com garantia de fábrica de 5 (cinco) anos.

Art. 5º Fica RATIFICADA a vantajosidade econômica da adesão, com fundamento no Estudo de Vantajosidade, no Mapa Comparativo de Preços e na confirmação formal da Brandão Veículos Ltda. quanto à manutenção do valor registrado de R$ 325.500,00 (trezentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), incluídos todos os custos necessários ao fornecimento e à entrega do veículo.

Art. 6º A assinatura do contrato fica condicionada à prévia análise jurídica da minuta contratual e à conferência da validade das certidões de regularidade da CONTRATADA, conforme recomendado no Parecer Jurídico.

Art. 7º A contratação deverá ser formalizada no prazo fixado pelo CIBAX/PR, observado o limite de 90 (noventa) dias contado da autorização de 28 de agosto de 2026 e, obrigatoriamente, dentro da vigência da ata, cujo termo final é 15 de outubro de 2026.

Art. 8º Determino a Comissão Permanente de Contratação e os setores competentes que adotem as providências necessárias à formalização da contratação, empenho, publicidade, registro e execução da contratação, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio oficial da Câmara Municipal.

Curvelândia/MT,04 de setembro de 2026.

ELIAS DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia/MT