PORTARIA Nº 317, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
8 de Setembro de 2026
INSTAURA A SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 001/2026, DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. CALEBE FRANCESCO FRANCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º, e no art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 015/2026, que estabelecem a apuração das infrações disciplinares atribuídas aos servidores temporários mediante sindicância, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO os elementos constantes do Protocolo nº 001/2026, os quais apontam para a necessidade de apuração de possíveis irregularidades relacionadas à documentação apresentada pela contratada para fins de justificativa de ausências e afastamentos, bem como de sua regularidade e compatibilidade com os registros administrativos existentes;
CONSIDERANDO a necessidade de observância do rito previsto na legislação municipal aplicável e das garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar a SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 001/2026, destinada a apurar possíveis irregularidades funcionais atribuídas à servidora temporária ELIZA DA SILVA GARCIA BORGES, relacionadas à apresentação de documentação para fins de justificativa de ausências e afastamentos funcionais, conforme elementos constantes do Protocolo nº 001/2026.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Sindicante os seguintes servidores:
I – Izabel Santi Bauer.
II – Maria Eduarda Almeida da Silva;
III – Daila Villani;
Parágrafo único. A Comissão Sindicante será presidida pela primeira servidora designada.
Art. 3º A Comissão Sindicante deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, observando o rito legal aplicável, nos termos do art. 1º, § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 015/2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 04 de setembro de 2026.
(Assinado digitalmente)
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Boa Esperança do Norte – MT
CNPJ 58.673.892/0001-71
(Assinado digitalmente)
JESUÉ SOARES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
Autoridade Instauradora