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Pref. Terra Nova do Norte

O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE - MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação municipal vigente, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 050/2026, destinado à contratação temporária de profissionais e à formação de cadastro de reserva, mediante Análise de Currículo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, observadas as condições estabelecidas nesse Edital.

CONSIDERANDO a necessidade temporária de contratação de Profissionais para assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos educacionais, especialmente em razão de afastamentos temporários de servidores efetivos;

CONSIDERANDO que a ausência de profissionais para o desempenho das funções essenciais compromete a eficiência da administração e do serviço público, podendo gerar prejuízos inestimáveis à coletividade;

CONSIDERANDO que o Município de Terra Nova do Norte não possui Concurso Público vigente, para provimento dos cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado, fazendo-se necessária a contratação temporária de profissionais para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a existência de Profissionais do Magistério que se encontram temporariamente afastados do exercício da docência em razão do desempenho de funções de Professor de Atendimento Educacional Especializado - AEE, de Direção e Coordenação Pedagógica, em conformidade com a demanda existente nas Unidades Escolares, da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a ocorrência de afastamentos temporários de profissionais da Educação, decorrentes de licenças para tratamento de saúde, licenças-maternidade, licenças-prêmio, férias e outras situações legalmente previstas, que demandam a substituição temporária dos profissionais afastados; o que impactam diretamente a continuidade e a qualidade dos serviços educacionais ofertados aos alunos da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público educacional, garantindo aos alunos o direito à Educação e a manutenção do regular funcionamento das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO, portanto, o caráter emergencial e inadiável da contratação de pessoal para assegurar a regularidade e a adequação do atendimento às demandas públicas, de acordo com legislação vigente;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO que o Município de Terra Nova do Norte – MT possui autorização legal para realizar contratação temporária de pessoal diante de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 999/2011, e demais disposições legais aplicáveis;

RESOLVE :

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Edital estabelece normas e procedimentos para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva, para os cargos de Professor Pedagogo, Condutor de Transporte Escolar, Auxiliar de Nutrição, Limpeza e Manutenção e Auxiliar de Sala para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, durante o ano letivo de 2026, compreendido no período de 09 de fevereiro à 18 de dezembro de 2026.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado de que se trata o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e compreenderá as seguintes etapas:

I - 1ª Etapa – Análise Curricular: de caráter classificatório, mediante a avaliação da formação acadêmica, qualificação profissional, conforme os critérios e pontuações estabelecidas neste Edital;

II - 2ª Etapa – Prova Prática: de caráter eliminatório e classificatório, exclusivamente para os candidatos ao cargo de Condutor de Transporte Escolar, conforme critérios e condições estabelecidos neste Edital;

III – 3ª Etapa – Comprovação dos Requisitos, Apresentação de Documentos e Atestado Médico: de caráter eliminatório, destinada aos candidatos convocados para contratação, após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação e a necessidade da Administração Pública.

1.3 - O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva será regido pelas disposições deste Edital, seus anexos, eventuais retificações e/ou complementações, bem como pela legislação aplicável, cabendo à Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 06/2026/GS/RM/SME, de 20 de agosto de 2026, a responsabilidade pela organização, acompanhamento e fiscalização do certame, nos termos de suas atribuições.

1.4 - O Regime Jurídico aplicável às funções previstas neste Edital será de contratação temporária por excepcional interesse público, mediante celebração de contrato administrativo por prazo determinado, com vigência estabelecida de acordo com a necessidade da Administração Pública e nos termos da Legislação Municipal aplicável.

1.5 - Os contratados ficarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, sendo as respectivas contribuições previdenciárias recolhidas ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na forma da legislação vigente.

1.6 - Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados para contratação, observada rigorosamente a ordem de classificação por cargo, a existência de vagas e a necessidade da Administração Pública, para a realização dos procedimentos pré-admissionais, que compreenderão a comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, a apresentação da documentação necessária e a apresentação de atestado médico, conforme estabelecido neste Edital e na legislação aplicável.

1.7 - Todos os horários estabelecidos neste Edital e em seus anexos observarão o horário oficial do Município de Terra Nova do Norte – MT, para fins de cumprimento de prazos, inscrições, convocações e demais atos do Processo Seletivo Simplificado.

2 - DAS FUNÇÕES/CARGOS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E VAGAS

2.1 - A seleção para contratação temporária de profissionais será realizada para atender às necessidades excepcionais e temporárias da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação aplicável. Os cargos e funções, o número de vagas, a formação ou escolaridade exigida, a remuneração e a jornada de trabalho estão especificadas no Anexo I deste Edital.

2.2. - A remuneração dos profissionais contratados será estabelecida de acordo com o que dispõe sobre os Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Municipal vinculados à Secretaria Municipal de Educação, conforme os valores e condições especificados no Anexo I deste edital.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - §1° do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 - art. 3º).

3.2 - Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

3.3 - Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

3.4 - Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

3.5 - Possuir aptidão física e mental, atestado por médico.

3.6 - Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da contratação.

3.7 - Não estar impossibilitado de contratar com o Poder Público.

3.8 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

4 - DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 - Ao candidato com deficiência (PcD), é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e das que vierem a ser disponibilizadas durante a validade do Processo Seletivo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e o grau ou nível da deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/1989 do inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal e demais normas aplicáveis.

4.2 - Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, para efetuar a inscrição, deverá entregar no ato da inscrição, laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina.

4.3 - O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PcD) e não enviar o laudo válido no prazo e na forma supracitada terá seu pedido indeferido.

4.4 - Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame e, se já tiver sido nomeado, responderá a procedimento administrativo e poderá ter a admissão anulada.

4.5 - O deferimento da inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

5 – DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 – As inscrições serão realizadas no período de 14/09/2026 à 16/09/2026 na Secretaria Municipal de Educação de Terra Nova do Norte, das 7h às 11h e das 13h às 17h, observado o horário oficial do município.

5.2 - A inscrição será realizada mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição para o cargo pretendido e a apresentação dos documentos comprobatórios exigidos neste Edital. Para fins de análise curricular, somente serão considerados e pontuados os títulos, cursos devidamente comprovados no ato da inscrição, observados os critérios e a pontuação estabelecidos no Anexo II deste Edital.

5.3 - Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após a efetivação da inscrição.

5.4 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de seu conteúdo, inclusive quanto aos prazos, procedimentos e demais condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo Simplificado.

5.5 - É vedada a realização de inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer meio diverso daquele estabelecido neste Edital, não sendo admitida, sob qualquer hipótese, a inscrição fora do período e das condições estabelecidas.

5.6 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.7 - O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

5.8 - O preenchimento da Ficha de Inscrição e a apresentação da documentação comprobatória são de inteira responsabilidade do candidato. As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por meio de procurador legalmente constituído, mediante apresentação de procuração específica para este fim e dos documentos exigidos neste Edital. Não serão aceitas inscrições realizadas por via postal, e-mail ou qualquer outro meio diverso daqueles estabelecidos neste Edital.

5.9 - O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou omitir informação relevante no ato da inscrição ou em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado terá sua inscrição ou participação cancelada, sendo excluído do certame, nos termos da legislação vigente e confirmada tal situação, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

6 – DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 - Os interessados deverão apresentar, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos, que deverão ser acompanhados do original para fins de autenticação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo:

a) CPF e Carteira de Identidade (RG);

b) Comprovante de escolaridade;

c). No caso do candidato às vagas de Professor Pedagogo o candidato poderá apresentar comprovante de cursos de formação continuada realizados na área de atuação (registrado pela instituição formadora legalmente autorizada), contendo carga horária e conteúdos ministrados;

d). Considera-se formação continuada para fins de pontuação, cursos da área da atuação realizados nos últimos 3 (três) anos, ofertados por Instituições Certificadoras que sejam autorizadas e credenciadas pelo MEC ou e/ou instituições cujos certificados sejam passíveis de conferência de autenticidade mediante apresentação de QR CODE, número de registro, número de autenticação, ou ainda pelo endereço eletrônico indicado no próprio certificados.

6.2 – Para o cargo de Condutor de Transporte Escolar, o candidato deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “D” ou superior, válida no momento da convocação para contratação, observadas as demais exigências previstas na legislação de trânsito e neste Edital.

6.3. Para fins de análise curricular e atribuição de pontuação, será considerado o Curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar, devidamente comprovado por certificado ou documento equivalente, emitido por instituição ou entidade legalmente autorizada, conforme os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital.

7 - DO PROCESSO SELETIVO

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise curricular observados os critérios de avaliação e a pontuação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.

.

7.2 – Para fins de pontuação da formação acadêmica dos candidatos aos cargos que exigem formação em nível superior, será considerada uma única especialização, não sendo cumulativa a pontuação de mais de um título de pós-graduação lato sensu, conforme os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital.

7.3 - A Comissão Organizadora analisará e selecionará os currículos segundo critérios de formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, nos limites fixados neste edital e conforme os quadros abaixo:

7. 4 - Para o cargo de Professor Pedagogo levar-se-á em conta:

a) Formação na área de atuação

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pós-graduação na Área da Educação

Doutorado

Mestrado

Especialização

50 (cinquenta) pontos

40 (quarenta) pontos

30 (trinta) pontos

Licenciatura

Pedagogia

20 (vinte) pontos

b) Formação Continuada:

Formação

Continuada

Certificado na área de Educação referente aos últimos 03 (três) anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados, com limite de 5,0 (cinco) pontos no total.

0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas.

7.5 – Para o cargo de Auxiliar de Sala

a) Formação Inicial:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Licenciatura Pedagogia

20(vinte) pontos

Cursando Licenciatura Pedagogia

10(dez) pontos

Ensino Médio

8 (oito) pontos

b) Formação Continuada:

Formação

Continuada

Certificado na área de Educação Especial e Inclusiva referente aos últimos 03 (três) anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados, com limite de 5,0 (cinco) pontos no total.

0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas.

7.6. Para o Cargo de Auxiliar de Limpeza e Nutrição levar-se-á em conta:

a) Formação Inicial:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Ensino Fundamental Incompleto

4 (quatro) pontos

Ensino Fundamental Completo

6 (seis) pontos

Ensino Médio

8 (oito) pontos

7.7 - Para o Cargo de Condutor de Transporte Escolar levar-se-á em conta:

a) Formação Inicial:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Ensino Fundamental Completo

6 (seis) pontos

Ensino Médio

8 (oito) pontos

7.8 - Para os candidatos a Motorista que apresentarem curso de formação para Condutor de Transporte Escolar, será computado 10 (dez) pontos.

7. 9 - Para os cargos de Condutor de Transporte Escolar também será realizado, de caráter eliminatório, prova prática que consistirá em dirigir o veículo de forma adequada partindo do local que se encontram, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo os critérios indicados.

7.10 - O exame de direção veicular será realizado dia 17/09/2026 às 8h na Secretaria Municipal de Educação.

7.11 - O exame de direção veicular será realizado em percurso comum a todos candidatos, onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações durante a realização do exame.

7.12 - No decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo conforme quadro a seguir:

Categoria da falta

Falta grave

Falta média

Falta leve

7.13 - A tipificação das faltas acima mencionadas encontra-se discriminada nos incisos II, III e IV, Artigo 19 da Resolução 168/2004-CONTRAN.

7.14 - O candidato que durante a realização da Prova Prática cometer qualquer tipo de falta prevista no inciso I, artigo 19, da Resolução 168/2004-CONTRAN, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8 - DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 - A Comissão deverá proceder à análise dos currículos e realizar a contagem de pontos no dia 17/09/2026, na SMECD.

8.2 - O resultado preliminar será publicado nos grupos de WhatsApp das Escolas Municipais e no site: www.terranovadonorte.mt.gov.br e https://www.amm.org.br/ abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.

8.3 - O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado disporá de 01 (um) dia útil, encaminhando requerimento à Comissão, constituída pela Portaria nº 06/2026/GS/RM/SME, de 20 de agosto de 2026.

8.4 - Os recursos julgados serão divulgados nos grupos de WhatsApp das Escolas Municipais e no site: www.terranovadonorte.mt.gov.br e https://www.amm.org.br/, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.6 - Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentado, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e cargo.

8.7 - A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

9 – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão de desempate para a composição da Classificação da etapa final, dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:

a) maior pontuação em titulação acadêmica;

b) maior pontuação em formação continuada;

c) maior idade dentre candidatos não idosos.

10 - DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO

10.1 - A convocação dos candidatos classificados será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de contato telefônico e/ou edital de convocação a ser disponibilizado no endereço eletrônico do Município de Terra Nova do Norte e no Diário Oficial da AMM para entrega obrigatória da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência.

10.2 - O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Chamada para a convocação para a Admissão e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame.

10.3 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na convocação do candidato classificado na sequência.

10.4 - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.

10.5 - De acordo com as necessidades, o município promoverá a convocação obedecendo a classificação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade;

b) CPF;

c) Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal e do cargo a ser ocupado, pela Medicina do Trabalho;

d) Título de eleitor;

e) Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação;

f) Certidão eleitoral;

g) Qualificação cadastral junto ao eSocial http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral

h) PIS ou PASEP;

i) Certidão de nascimento ou de casamento;

j) Comprovante de endereço;

K) Comprovante de Escolaridade e respectivo registro do órgão fiscalizador;

L) Certidão Negativa da Justiça de 1° grau (civil e criminal) TJMT;

M) Declaração de que responde ou não, a sindicância e/ou processo administrativo disciplinar no âmbito da Administração Pública;

N) Declaração de Bens e valores que compõem seu patrimônio;

O) Declaração de não acúmulo ilegal cargo público;

P) Declaração que não foi exonerado com justa causa, no período de 5 anos, nas esferas federal, estadual e municipal;

Q) Certidão Negativa de Débito Fiscal junto ao município;

R) Dados Bancários - Conta Corrente; (Banco do Brasil)

S) Cópia da CTPS (carteira de trabalho)

T) Uma foto 3x4 recente.

12 - DA RESCISÃO

12.1 - Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:

a) posse de concursados;

b) a pedido;

c) retorno do titular da vaga;

d) faltas injustificadas iguais ou superiores a 5 % (cinco por cento) no bimestre;

e) atestado médico entregue após 72 horas;

f) desempenho insatisfatório das atribuições;

g) penalizado nos termos da legislação;

h) práticas de maus tratos a criança/estudantes conforme o ECA;

i) subemprego;

j) ajuste de turmas conforme portaria;

k) remoção do profissional efetivo em caráter excepcional;

l) prática de NEPOTISMO;

m) acúmulo ilegal de cargos públicos;

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

13.2 - A idoneidade dos documentos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.

13.3 - Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.

13.4 - O candidato convocado poderá ser lotado pela Secretaria Municipal de Educação em qualquer unidade escolar da rede, para o ano letivo de 2026.

13.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão designada pela Portaria nº 06/2026/GS/RM/SME, de 20 de agosto de 2026.

13.6 - Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Terra Nova Do Norte/MT, de 02 de setembro de 2026.

_________________________ ________________________

Pascoal Alberton Reginaldo Marcolan

Prefeito Municipal Secretário Municipal de Educação

Port. 14/2025

ANEXO I

FUNÇÕES, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO

CARGO

REQUISITOS

C/H

LOTAÇÃO

TOTAL DE VAGAS*

REMUNERAÇÃO

em REAIS

VAGAS

PNE **

Professor Pedagogo

Licenciatura Plena em Pedagogia

30h/s

SMECD

CR

R$ 5.760,65

Auxiliar de Sala

Ensino Médio

40h

SMECD

CR

R$ 1.974,42

Auxiliar de Nutrição, Limpeza e Manutenção

Ens. Fund. Incompleto

40h

SMECD

CR

R$ 1.702,05

Condutor de Transporte Escolar

Ens. Fund. Completo.

40h

SMECD

CR

R$ 1.770,82

*CR - Cadastro de Reserva

** Reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais. (Conforme quesito)

ANEXO II - FICHA DE PONTUAÇÃO PROFESSOR PEDAGOGO

I- Dados Pessoais:

Nome do (a) Professor (a): ______________________________________________________

Nasc.:____/____/______ Telefone:___________________Habilitação___________________

End._______________________________________________________________________

E-mail:____________________________________________CPF______________________

II-

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

Pós Graduação

Doutorado

50 (cinquenta) pontos

Mestrado

40 (quarenta) pontos

Especialização

30 (trinta) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

20 (vinte) pontos

III - FORMAÇÃO CONTINUADA considerar apenas os últimos 3 (três) anos

a.

Certificado na área de Educação na etapa e/ou modalidade a que concorrer referente aos últimos 03 (três) anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados, com limite de 5,0 (cinco) pontos no total - 0,5 (meio) ponto para cada 40 hora.

IV. EM CASO DE EMPATE:

maior pontuação em titulação acadêmica

maior pontuação em formação continuada;

Maior Idade

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

Terra Nova do Norte, _____de setembro de 2026.

Assinatura da Comissão Assinatura do Candidato

ANEXO III - FICHA DE PONTUAÇÃO AUXILIAR DE SALA

I- Dados Pessoais:

Nome do (a) Profissional (a): _____________________________________________________

Nasc.:____/____/______ Telefone:___________________Habilitação___________________

End._______________________________________________________________________

E-mail:____________________________________________CPF______________________

II-

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

Licenciatura em Pedagogia

20(vinte) pontos

Cursando Licenciatura em Pedagogia

10(dez) pontos

Ensino Médio

08(oito) pontos

III - FORMAÇÃO CONTINUADA considerar apenas os últimos 3 (três) anos

a.

Certificado na área de Educação Especial e Inclusiva referente aos últimos 03 (três) anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados, com limite de 5,0 (cinco) pontos no total - 0,5 (meio) ponto para cada 40 hora.

IV. EM CASO DE EMPATE:

maior pontuação em titulação acadêmica

maior pontuação em formação continuada;

Maior Idade

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

Terra Nova do Norte, _____de setembro de 2026.

Assinatura da Comissão Assinatura do Candidato

ANEXO IV- FICHA DE PONTUAÇÃO – AUXILIAR DE NUTRIÇÃO, LIMPEZA E MAUTENÇÃO

1. Dados Pessoais:

Nome do(a) Profissional: __________________________________________________________

Nasc:____/_____/_____ CPF ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_________________________RG___________________________

End.___________________________________________________________________________

Telefone:_______________________________________________________________________

II.DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

Formação

Ensino Fundamental Incompleto

4 (quatro)

Ensino Fundamental

6 (seis)

Ensino Médio

8 (oito)

III - EM CASO DE EMPATE

Maior pontuação em titulação:

Maior idade:

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

Terra Nova do Norte, _____de setembro de 2026.

Assinatura da Comissão Assinatura do Candidato

ANEXO V - FICHA DE PONTUAÇÃO – CONDUTOR TRANSPORTE ESCOLAR

1. Dados Pessoais:

Nome do(a) Profissional: __________________________________________________________________

End.____________________________________________________________CPF______________________

Telefone:______________________________________ Nasc:______/________/________

II.DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

Formação

Ensino Fundamental Completo

6 (seis)

Ensino Médio

8 (oito)

III - CURSO DE FORMAÇÃO

CURSO DE FORMAÇÃO PARA CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

10 (dez)

IV. EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR -

Falta grave

Falta média

Falta leve

V - EM CASO DE EMPATE

Maior pontuação em titulação:

Maior pontuação curso de formação para condutor:

Maior idade:

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

Terra Nova do Norte, _____de setembro de 2026.

Assinatura da Comissão Assinatura do Candidato