PORTARIA N.º 213, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
8 de Setembro de 2026
PORTARIA N.º 213, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.507, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC e institui a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON Municipal de Jaciara, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON e o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor – FUNDECON;
CONSIDERANDO que os arts. 14 e 15 da Lei Municipal n.º 1.507/2013 estabelecem expressamente que o CONDECON é composto por representantes do Poder Público e entidades representativas de fornecedores e consumidores, sendo presidido pelo Coordenador Executivo do PROCON Municipal;
CONSIDERANDO que o art. 21 da Lei Municipal n.º 1.507/2013 define expressamente a composição da Direção do CONDECON, estruturada pelas funções de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário-Executivo e 2º Secretário-Executivo;
CONSIDERANDO que o art. 13, inciso II, e o art. 22, § 1º, da Lei Municipal n.º 1.507/2013 atribuem ao CONDECON a competência originária e expressa de administrar e gerir financeira e economicamente os recursos depositados no Fundo Municipal de Defesa do Consumidor – FUNDECON, deliberando sobre sua destinação e aplicação na Política Municipal de Defesa do Consumidor;
CONSIDERANDO as indicações formalizadas pelos órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada, decorrentes do regular chamamento e solicitações pertinentes;
CONSIDERANDO, por fim, a estrita necessidade de adequar o ato de nomeação e estruturação à conformação legal expressa da Lei Municipal n.º 1.507/2013, sanando as incorreções constantes da Portaria n.º 196, de 06 de agosto de 2026, RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, para o mandato correspondente ao biênio de 2026 a 2028, com duração de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, nos termos do art. 14, § 8º, da Lei Municipal n.º 1.507/2013, os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON, com a seguinte composição representativa:
I. Membro nato e Presidente:
Coordenadora do PROCON Municipal de Jaciara/MT:
Titular: Gislaine da Silva Rodrigues.
II. Representantes do Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: José Eduardo Bartucci;
Suplente: Sandra Regina Ferreira Duarte.
b) Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Sanitária):
Titular: Patricia Maria Bento Lins;
Suplente: Nathieli Araújo Domingos Baratto.
c) Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
Titular: Matheus Santana Gois;
Suplente: João Luiz dos Santos Dallolio.
d) Câmara Municipal de Vereadores:
Titular: Flávia Arando;
Suplente: Tiago Pereira dos Santos.
III. Representantes de Entidades de Fornecedores:
a) Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL):
Titular: Ana Laura Scarpim;
Suplente: Mariane Giacomelli.
b) Sindicato Rural de Jaciara:
Titular: Juliana Moreira de Lima Bortolini;
Suplente: Andreia A. Souza Nascimento.
IV. Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Jaciara (COOPERVIVA):
Titular: Aliana Rodrigues dos Santos;
Suplente: Maycon Liniker Facco Hofmeister.
b) Igreja Alcançados Pela Graça:
Titular: Everton Ribeiro da Silva;
Suplente: Alyne Rocha Ferreira.
c) Loja Maçônica Estrela do São Lourenço n. 12:
Titular: Mariano Águila Gonzalez;
Suplente: Alício Prates Filho.
V. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção de Jaciara/MT:
Titular: Luana Demarchi França;
Suplente: Hamilton Lopes Simon.
Art. 2º. A Direção do CONDECON, em cumprimento ao disposto no art. 21 da Lei Municipal n.º 1.507/2013, é estruturada e integrada pelos seguintes membros:
I. Presidente: Gislaine da Silva Rodrigues;
II. Vice-Presidente: Flávia Arando;
III. 1º Secretário-Executivo: Matheus Santana Gois;
IV. 2º Secretário-Executivo: Aliana Rodrigues dos Santos.
Art. 3º. Compete privativamente ao CONDECON administrar e gerir, financeira e economicamente, os recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor – FUNDECON, consoante o disposto no art. 13, inciso II, e no art. 22, § 1º, da Lei Municipal n.º 1.507/2013.
Art. 4º. No exercício da gestão do FUNDECON, cabe ao Colegiado do CONDECON:
I. deliberar sobre a aplicação dos recursos depositados na conta especial do FUNDECON, priorizando programas e projetos de educação, fiscalização, orientação, modernização do PROCON e proteção ao consumidor, nos termos dos arts. 13, 23 e 26 da Lei Municipal n.º 1.507/2013;
II. deliberar sobre a destinação e aplicação dos recursos por meio de decisões formalmente motivadas, numeradas e datadas, identificadas pelos números dos respectivos procedimentos administrativos, conforme art. 18, § 3º, e art. 20 da Lei Municipal n.º 1.507/2013;
III. zelar pela correta aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor – FUNDECON, observadas as disposições do art. 24 da Lei Municipal n.º 1.507/2013;
IV. analisar, aprovar e autorizar a publicação da prestação de contas mensal e anual do FUNDECON, observando as disposições do art. 13, incisos IX e XIII, e do art. 25, § 4º, da Lei Municipal n.º 1.507/2013.
Art. 5º. A função de membro do CONDECON não será remunerada, sendo seu exercício considerado serviço público relevante voltado à promoção e preservação da ordem econômica e social local, nos termos do art. 14, § 7º, da Lei Municipal n.º 1.507/2013.
Art. 6º. Fica expressamente revogada a Portaria Municipal n.º 196, de 06 de agosto de 2026.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaciara/MT, 25 de agosto de 2026.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.