DECRETO Nº 1.615, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
8 de Setembro de 2026
Nomeia membros para o Comitê Gestor da Zona de Desenvolvimento do Agronegócio – ZDA e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 476, de 15 de dezembro de 2025, que Institui a Zona de Desenvolvimento do Agronegócio – ZDA, dispõe sobre incentivos fiscais, mecanismos de governança e o Fundo Municipal de Desenvolvimento, institui o Comitê Gestor da Zona de Desenvolvimento do Agronegócio - ZDA e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor da Zona de Desenvolvimento do Agronegócio - ZDA, os seguintes membros:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo:
Titular: Cristiane de Souza Santos
Suplente: Tony de Souza Neves
II - Secretaria Municipal de Fazenda:
Titular: Marcos Aurélio Santos Silva
Suplente: Vanice Antonia Fronza
III - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
Titular : Clovis Picolo Filho
Suplente: Juliano Mezalira
IV - Secretaria Municipal de Planejamento:
Titular: Fernanda de Fátima Medeiros de Azevedo
Suplente: Rummenigge Araújo Peixoto Marinheiro de Souza
V - Secretaria Municipal de Governo:
Titular: Elíada Oliveira da Silva
Suplente: Juliane Campos
VI - Secretaria Municipal de Administração:
Titular: Vanderly Rudge Gnoato
Suplente: Hemely Camila Monarin
VII - Procuradoria-Geral do Município:
Titular: Alex Sandro Monarin
Suplente: Dielrivan Oliveira Assunção
VIII - Poder Legislativo Municipal:
Titular: Luiz Henrique Blatt
§ 1º O representante do Poder Legislativo Municipal é nomeado na condição de membro consultivo e fiscal, podendo se manifestar nas reuniões do Comitê, mas sem direito a voto.
§ 2º O presidente do Comitê Gestor da ZDA será eleito entre os membros titulares para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 3º O Comitê Gestor da ZDA deliberará por maioria simples, lavrando-se atas de suas reuniões, e elaborará relatórios semestrais de desempenho econômico, social e ambiental da ZDA.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor da ZDA:
I - aprovar o regulamento da ZDA;
II - avaliar requerimentos e projetos apresentados pelas empresas interessadas;
III - promover análise e deliberar sobre os benefícios e incentivos a serem concedidos;
IV - acompanhar o cumprimento das contrapartidas;
V - fiscalizar e propor revisão dos benefícios;
VI - propor políticas complementares de inovação, qualificação e sustentabilidade.
Art. 3º O Comitê Gestor da ZDA publicará relatórios semestrais contendo indicadores de desempenho e metas atingidas, os quais serão disponibilizados no portal eletrônico da ZDA.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de setembro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração