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Pref. Juruena

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2025.

ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JURUENA - MT, inscrito no CNPJ nº 24.950.461/0001-93.

DETENTORA: CAVALCA CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 79.201.539/0001-69.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 109/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2025, referente ao registro de preços para futura e eventual recuperação e manutenção de estrada vicinal rural no Município de Juruena-MT, mantidas as demais condições do instrumento originário, observadas as condições constantes do processo administrativo.

VIGÊNCIA ORIGINAL: 20 de outubro de 2025 a 20 de outubro de 2026.

PRORROGAÇÃO: por igual período, observada a data de assinatura e a definição jurídica constante do processo administrativo, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO: R$ 147.298,59 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos) por quilômetro, sem alteração por este instrumento, ressalvadas as hipóteses legalmente cabíveis e regularmente processadas.

VALOR GLOBAL ORIGINALMENTE REGISTRADO: R$ 11.577.669,17 (onze milhões, quinhentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos).

ALTERAÇÃO QUANTITATIVA: o presente Termo Aditivo não formaliza acréscimo quantitativo autônomo.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentação aplicável ao Sistema de Registro de Preços e demais elementos constantes do processo administrativo.

RATIFICAÇÃO: permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 109/2025 que não tenham sido alteradas pelo Termo Aditivo.

DATA DA AUTORIZAÇÃO: 04 de setembro de 2026.

DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: a correspondente à assinatura eletrônica ou física do instrumento, a ser formalizada dentro da vigência atual da Ata.

Juruena - MT, 04 de setembro de 2026.

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MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal