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Pref. Itiquira

DISPÕE SOBRE A LICENÇA MATERNIDADE DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DO PODER LEGISLATIVO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ediomar Gobbi, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso (gestão 2025/2026), no uso das atribuições que lhes confere a Lei,

Considerando o atestado médico apresentado pela servidora TAMIRIS GABRIELI FERNANDES CARDOSO;

Considerando ainda o disposto no artigo 182 da Lei Municipal 379/99;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER à servidora TAMIRIS GABRIELI FERNANDES CARDOSO, matricula funcional n° 529, SECRETARIA DE FINANÇAS, Licença Gestante/ Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, a partir de 04 de setembro de 2026 a 02 de março de 2027, com retorno previsto para o dia 03 de março de 2027 (quarta-feira)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se.

Itiquira-MT, 04 de setembro de 2026.

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Ediomar Gobbi

Vereador/Presidente

Gestão 2025/2026