PORTARIA LEGISLATIVA Nº 079/2026
8 de Setembro de 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA SUBSTITUIR A TITULAR DO CARGO DE SECRETÁRIA DE FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ediomar Gobbi, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, gestão 2025/2026, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO o afastamento da servidora titular do cargo de Secretária de Finanças, TAMIRES GABRIELI FERNANDES CARDOSO, matrícula funcional nº 529, formalizado pela Portaria Legislativa nº 078/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços administrativos e financeiros durante o afastamento da titular;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 38 da Lei Municipal nº 379, de 3 de março de 1999, que disciplinam a substituição dos servidores investidos em cargos ou funções de direção, chefia ou assessoramento;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora VITORIA NOVAES DA SILVA (vínculo comissionado), matrícula funcional nº 562, ocupante do cargo de Coordenadora de Sonorização e filmagem, para cumulativamente e sem prejuízo das atribuições de seu cargo de origem, substituir a titular do cargo de Secretária de Finanças da Câmara Municipal de Itiquira-MT.
Parágrafo único. A substituição ocorrerá no período de 04 de setembro de 2026 a 02 de março de 2027 e cessará automaticamente com o retorno da servidora titular às suas atividades, previsto para 03 de março de 2027.
Art. 2º Com base na Lei Municipal 1186/2022, Art. 45, IV, A, compete à servidora designada exercer com zelo e dedicação as atividades inerentes à Secretaria de Finanças: promover a gestão do Sistema APLIC-TCE/MT; auxiliar nos registros contábeis, orçamentários, patrimoniais e financeiros, sintéticos e analíticos; auxiliar na elaboração dos documentos contábeis; manter atualizados e organizados os registros e livros do Controle Interno; organizar e auxiliar na elaboração dos balanços e balancetes; preparar relatórios sobre o movimento sintético e analítico da receita, da despesa e demais informes estatísticos sobre as atividades da Câmara Municipal; responsabilizar-se pelos serviços precípuos da Tesouraria; programar, controlar e analisar os compromissos de pagamento da Câmara Municipal; proceder à análise das despesas e de sua evolução, bem como realizar estudos e promover sua execução; efetuar a apuração de gastos de todo gênero e de seus limites; observar, no exercício das atividades, as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal; auxiliar na emissão de empenhos, anulações, inscrição, liquidação e controle da despesa; receber, guardar e movimentar valores; receber, guardar e devolver cauções e fianças; receber e conferir os repasses financeiros destinados à Câmara Municipal; manter o registro e o controle das contas e dos depósitos bancários; efetuar e controlar os pagamentos da Câmara Municipal; manter contato com entidades bancárias e promover a manutenção das contas bancárias; conferir prestações de contas; efetuar análises financeiras e preparar os movimentos diários de caixa; estabelecer previsões e prioridades para o desembolso de recursos; auxiliar na divulgação dos dados contábeis pelos meios cabíveis; auxiliar nas atividades correlatas ao Controle Interno e às áreas contábil e financeira; manter cópias de segurança dos dados, especialmente em meio eletrônico; alertar sobre possíveis riscos e tendências financeiras; promover auditorias internas e permanentes; executar as decisões da Mesa Diretora e da Presidência; e desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.
Art. 3º - O período de substituição cessará automaticamente com o retorno da servidora titular.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de setembro de 2026.
Registre-se.
Publique-se.
Itiquira-MT, 04 de setembro de 2026.
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Ediomar Gobbi
Vereador/Presidente
Gestão 2025/2026