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Pref. Sorriso

Revoga a Lei Municipal nº 2.542, de 18 de novembro de 2015, e determina a reversão de imóveis doados por descumprimento de encargo, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada, em sua totalidade, a Lei Municipal nº 2.542, de 18 de novembro de 2015, que autorizou a doação de imóveis à Igreja do Evangelho Quadrangular, organização religiosa, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.955.505/3017-95.

Art. 2º Em consequência da revogação disposta no artigo anterior, e tendo em vista o descumprimento do encargo de edificação previsto no Art. 3º, § 1º, II, da lei ora revogada, ficam revertidos ao patrimônio do Município de Sorriso o pleno domínio e a posse dos seguintes imóveis:

I – Lote 01, Quadra 11, Loteamento Benjamin Raiser, com área de 320,00 m²;

II - Lote 02, Quadra 11, Loteamento Benjamin Raiser, com área de 480,00 m².

Art. 3º O Poder Executivo adotará as providências administrativas, contábeis e registrais necessárias para a efetivação da reversão de que trata esta Lei, incluindo a averbação do cancelamento da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 4 de setembro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração