LEI Nº 3.932, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
8 de Setembro de 2026
Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar destinado ao Fundo Municipal de Esportes, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar destinado ao Fundo Municipal do Esportes, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, sob as seguintes rubricas orçamentárias:
13– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SEMEL
13.002 - FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE
13.002.27 - Desporto e lazer
13.002.27.812 - Desporto comunitário
13.002.27.812.0045 – Gestão e Planejamento do Fundo Municipal de Esportes
13.002.27.812.0045.2085 - Fundo Municipal do Esporte
3.3.70.41 (630) - Contribuições........................................................................R$ 300.000,00
Art. 2º Para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), fica autorizado a suplementação por anulação parcial de dotação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando recursos do Legislativo Municipal, à seguinte dotação orçamentária:
01– CAMARA MUNICIPAL
01 - LEGISLATIVA
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0001 – GESTÃO DAS AÇÕES DO LEGISLATIVO
1001 – AMPLIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂM. MUN.
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica ..................................R$ 95.000,00
4.4.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica ...................................R$ 5.000,00
031 –AÇÃO LEGISLATIVA
0001 – GESTÃO DAS AÇÕES DO LEGISLATIVO
2238 – MANUT. E FORTALECIMENTO DA PROCURADORIA DA MULHER
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...........................R$ 145.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo .......................................................................R$ 55.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 4 de setembro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração