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Pref. Sorriso

Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar destinado a Educação, Cultura e Esporte do município, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar destinado a climatização das quadras de esporte das escolas municipais, ao Fundo Municipal do Esportes e à Secretaria Municipal de Cultura, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, sob as seguintes rubricas orçamentárias:

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

04.005.12.361.0016.1528 - Climatização de espaços esp. em esc. Munic.

4.4.90.52 (118) - Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 160.000,00

13– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SEMEL

13.002.27.812.0045.2085 - Fundo Municipal do Esporte

3.3.70.41 (630) - Contribuições.........................................................................R$ 200.000,00

22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMCT

22.002.13.392.0020.2145– Realização de eventos – SEMCULTJ

3.3.70.41 (1024) – Contribuições......................................................................R$ 1.040.000,00

Total ...............................................R$ 1.400.000,00

Art. 2º Para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), fica autorizado a suplementação por anulação parcial de dotação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando recursos do Legislativo Municipal, à seguinte dotação orçamentária:

01– CAMARA MUNICIPAL

01.01.122.0001.2001 – Manutenção Administrativa e Encargos da Câmara Municipal

3.1.90.13 – Obrigações Patronais (INSS) ............................................................R$ 450.000,00

01.01.031.0001.2006 – Manutenção de Atividades Político-Parlamentares

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ..............................R$ 250.000,00

01.001.01.031.0001.2237 – Manutenção e Desenvolvimento da Escola do Legislativo

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ..............................R$ 335.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo ......................................................................R$ 50.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..............................R$ 110.000,00

01.001.01.244.0001.2236 – Manutenção do Centro de Apoio ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...........................R$ 205.000,00

Total ...............................................R$ 1.400.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 4 de setembro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração