LEI Nº 3.930, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
8 de Setembro de 2026
Autoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na forma que menciona, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares, observado o disposto no § 1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o limite de 15% (quinze por cento), do total da despesa fixada, no valor de R$ 1.059.384.000,00 (um bilhão cinquenta e nove milhões e trezentos e oitenta e quatro mil reais), no orçamento previsto para 2026, ou seja, o valor de R$ 158.907.600,00 (cento e cinquenta e oito milhões, novecentos e sete mil, seiscentos reais);
II – Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite de 10% do excesso de arrecadação apurado por fontes de recursos constantes nas normas que regulam o Aplic – Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT;
Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 4 de setembro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração