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Pref. Curvelândia

“Altera a redação da Lei Complementar n.º 116 de 07 de maio de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Curvelândia/MT e, dá outras providências”.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar n.º 116 de 07 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 48...................................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 20,94% (vinte inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 14% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) para custeio da taxa de administração, e;

b) 6,94% (seis inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) relativo ao custo especial para equacionamento do déficit atuarial em alíquotas constantes pelos próximos 36 (trinta e seis) anos.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em fevereiro/2026.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei Complementar, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Curvelândia/MT, 04 de setembro de 2026.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal