RETIFICAR A PORTARIA 081/2026.
8 de Setembro de 2026
PASSANDO A VALER A SEGUINTE REDAÇÃO:
EMENTA: Dispõe sobre a cessão de servidor público municipal para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Barra do Bugres, e dá outras providências.
O Senhor ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de Direito Público, expede a seguinte portaria,
O PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal nº 1059, de 02 de junho de 2026;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Município de Denise, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Barra do Bugres;
RESOLVE:
ART. 1º - Art. 1º Fica cedido(a) ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso o(a) servidor(a) BRUNA REIS VASCONCELOS, brasileira, cadastrada no CPF sob o nº. 023.856.761-33, residente e domiciliado na cidade de Barra do Bugres - MT, para o cargo de provimento em Comissão de CHEFE DE DIVISÃO DO ADMINISTRATIVO JURÍDICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, para atuar exclusivamente no setor de cidadania do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Barra do Bugres.
Parágrafo único. O(a) servidor(a) cedido(a) atuará apenas nas atividades de cidadania e de apoio administrativo, tais como atendimento e orientação ao cidadão, atermação de reclamações pré-processuais e encaminhamento de demandas, sendo vedado o exercício de funções típicas de servidores do Poder Judiciário.
Art. 2º A presente cessão dar-se-á com ônus para o Município de Denise, permanecendo o(a) servidor(a) vinculado(a) funcional, administrativa e financeiramente a esta municipalidade, de modo que a prefeitura manterá a responsabilidade integral por seus vencimentos e encargos trabalhistas e previdenciários.
Parágrafo único. Não existirá, em virtude desta cessão, qualquer vínculo empregatício, previdenciário ou remuneratório do(a) servidor(a) com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º No desempenho de suas funções diárias, o(a) servidor(a) cedido(a) deverá observar as orientações funcionais expedidas pelo Juiz Coordenador do CEJUSC da Comarca de Barra do Bugres, no que se refere à rotina do setor de cidadania.
Art. 4º O prazo da presente cessão estará vinculado à vigência do Termo de Cooperação Técnica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 03 (três) dias do mês de Agosto do ano de 2026.
ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE