LEI COMPLEMENTAR Nº 492, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
8 de Setembro de 2026
Altera os Anexos 03 e 04 da Lei Complementar n. º 108, de 05 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Zoneamento, O Uso e a Ocupação do Solo da cidade de Sorriso-MT, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 03 – Tabela de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Sorriso da Lei Complementar 108/2009, e suas alterações posteriores, que passa a vigorar na forma do Anexo 03, constante desta Lei Complementar.
Parágrafo único. As alterações que se refere o caput deste artigo se dão no Zoneamento ZEIS Zona Especial Interesse Social, no uso permissível foi removido o limite instituído do Grupo 3 de até 300,00 m².
Art. 2º Fica alterado o Anexo 04 - Tipos de Uso do Município de Sorriso da Lei Complementar 108/2009, e suas alterações posteriores, que passa a vigorar na forma do Anexo 04, constante desta Lei Complementar.
Parágrafo único. As alterações que se refere o caput deste artigo se dão da seguinte maneira:
a) No Grupo 3 - Geradores de Incômodo no item II - Comercial Varejista, letra "d", o limite de "até 520,00 kg" passa para "até 1.560,00 kg";
b) No Grupo 4 a Geradores de Impacto - Compatível - no item II Comercial Varejista, linha "c", o limite de "entre 520,00 kg e 1560,00 kg", passa para "entre 1.560,00 kg e 6.240,00 kg";
c) No Grupo 4 b Geradores de Impacto - Não Compatível - no item II Comercial Atacadista, linha "b", o limite de "superior a 1560,00 kg", passa para "superior a 6.240,00 kg".
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 4 de setembro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração