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Pref. Sorriso

Altera os Anexos 03 e 04 da Lei Complementar n. º 108, de 05 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Zoneamento, O Uso e a Ocupação do Solo da cidade de Sorriso-MT, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 03 – Tabela de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Sorriso da Lei Complementar 108/2009, e suas alterações posteriores, que passa a vigorar na forma do Anexo 03, constante desta Lei Complementar.

Parágrafo único. As alterações que se refere o caput deste artigo se dão no Zoneamento ZEIS Zona Especial Interesse Social, no uso permissível foi removido o limite instituído do Grupo 3 de até 300,00 m².

Art. 2º Fica alterado o Anexo 04 - Tipos de Uso do Município de Sorriso da Lei Complementar 108/2009, e suas alterações posteriores, que passa a vigorar na forma do Anexo 04, constante desta Lei Complementar.

Parágrafo único. As alterações que se refere o caput deste artigo se dão da seguinte maneira:

a) No Grupo 3 - Geradores de Incômodo no item II - Comercial Varejista, letra "d", o limite de "até 520,00 kg" passa para "até 1.560,00 kg";

b) No Grupo 4 a Geradores de Impacto - Compatível - no item II Comercial Varejista, linha "c", o limite de "entre 520,00 kg e 1560,00 kg", passa para "entre 1.560,00 kg e 6.240,00 kg";

c) No Grupo 4 b Geradores de Impacto - Não Compatível - no item II Comercial Atacadista, linha "b", o limite de "superior a 1560,00 kg", passa para "superior a 6.240,00 kg".

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 4 de setembro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

 Secretário Municipal de Administração