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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a designação de Gestor de Contrato, Fiscal Titular e Fiscal Suplente para acompanhamento e fiscalização da execução do 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 067/2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 165 da Lei Orgânica n. 01 de abril de 1994 e emendas respectivas, e ainda:

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.246/2022, que trata da atuação dos agentes públicos na fiscalização contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Keila Vanessa Silva Figueiredo, matrícula nº 181205, ocupante do cargo de Superintendente Assistencial de Enfermagem, para exercer a função de Gestora de Contrato, a servidora Mara Kely dos Santos, matrícula nº 182622, ocupante do cargo de enfermeira, para exercer a função de Fiscal Titular, e a servidora Gessyca Beatriz de Araújo, matrícula nº 182611, ocupante do cargo de Supervisora de Enfermeira, para exercer a função de Fiscal Suplente para acompanhar e fiscalizar o 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 067/2024, com data retroativa a partir de 17 de junho de 2026.

Art. 2º O contrato referido no art. 1º foi firmado com a empresa CIPE – CIRURGICA PEDIÁTRICA, inscrita no CNPJ n° 10.822.825/0001-45, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos especializados em cirurgia pediátrica (urgência/emergência) aos pacientes atendidos e internados no HPSMVG, até a sua alta definitiva, para atender as demandas da Atenção Terciária.

Art. 3º A presente designação ocorre em substituição a servidora Maria Aparecida lima como Fiscal Titular e Yara Terezinha Diesel como Fiscal Suplente.

Art. 4º O fiscal designado atuará sob a orientação do gestor do contrato, competindo-lhe, nos termos da legislação vigente:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;

II – verificar a conformidade da execução contratual com o edital, termo de referência, projeto básico, proposta vencedora e contrato administrativo;

III – registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução contratual;

IV – comunicar imediatamente ao Gestor de Contrato quaisquer irregularidades verificadas;

V – solicitar providências corretivas à contratada, quando constatadas inconsistências na execução;

VI – verificar a qualidade dos bens fornecidos e serviços executados;

VII – acompanhar o cumprimento dos prazos e metas contratuais;

VIII – atestar o recebimento provisório ou definitivo, quando cabível;

IX – fiscalizar obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao contrato, quando aplicável;

X – elaborar relatórios técnicos de fiscalização;

XI – subsidiar tecnicamente o Gestor de Contrato e;

XII – observar as normas previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 81/2023 e demais regulamentos aplicáveis.

Art. 5º O servidor designado deverá declarar ciência formal de suas atribuições.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 17 de junho de 2026.

Várzea Grande 03 de Setembro de 2026.

Michael Jhonattan Alves dos Santos

Secretário Interino Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT