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Pref. Nova Xavantina

DIVULGA AS REPOSTAS DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA PRÁTICA DE EXCEL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2026

A Comissão Interna para a realização de Processo Seletivo Público 001/2026, designada pela Portaria nº 229/2026, de 19 de fevereiro de 2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o edital de abertura, torna público o que segue:

1.    DO RESULTADO DOS RECURSOS

1.1. Ficam divulgadas, conforme ANEXO ÚNICO deste edital, as respostas dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Prática de Excel, referente ao período de interposição de recursos compreendido no prazo que se iniciou às 07h00 do dia 31 de agosto de 2026 e se encerrou às 23h59 do dia 01 de setembro de 2026.

2.    DA PUBLICAÇÃO

2.1. Este Edital Complementar está disponível para consulta nos seguintes endereços eletrônicos oficiais:

•  Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – MT:

https://www.novaxavantina.mt.gov.br/Imprensa/Noticias/;

Diário Oficial da AMM: https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes/;

Portal de Seleção (D2N Soluções): https://d2nsolucoes.selecao.net.br.

Nova Xavantina – MT, 04 de setembro de 2026.

Rafael Costa Souza

Presidente da Comissão Interna para a realização de Processo Seletivo Público 001/2026

Zildene Ferreira de Miranda

Secretária da Comissão Interna para a realização de Processo Seletivo Público 001/2026

Ana Maria Rodrigues Duarte

Membro da Comissão Interna para a realização de Processo Seletivo Público 001/2026

Andrea Arraz Pessoa

Membro da Comissão Interna para a realização de Processo Seletivo Público 001/2026

 

Tainara Cardoso Farias

Membro da Comissão Interna para a realização de Processo Seletivo Público 001/2026

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - 001/2026

INCRIÇÃO

NOME DE IDENTIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

RESPOSTA

25

FRANCIELLE PAULA PRICINOTE BUENO

DEFERIDO

Recurso conhecido e DEFERIDO. A argumentação do candidato foi considerada procedente.

99

EDILAINE JOSE DA SILVA

DEFERIDO

Recurso conhecido e DEFERIDO. A argumentação do candidato foi considerada procedente.

390

EDIENE ALVES REIS

DEFERIDO PARCIALMENTE

Recurso conhecido e DEFERIDO PARCIALMENTE. A argumentação do candidato foi considerada procedente apenas para fins de fundamentação técnica.