Carregando...
Pref. Querência

Aos 01 dia do mês de setembro de 2026, às 08horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Querência/MT, reuniu-se a Agente de Contratação e equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 018/2025, para proceder à análise dos requerimentos de credenciamento e dos documentos de habilitação apresentados pelas empresas interessadas em participar do Credenciamento nº 011/2026, cujo objeto consiste no credenciamento de empresas especializadas para futura e eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos leves, utilitários, vans, caminhões, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, máquinas pesadas, implementos agrícolas, motobombas, roçadeiras, sopradores, motosserras e demais equipamentos pertencentes às Secretarias Municipais, fundos e unidades administrativas do Município de Querência/MT.

Após análise da documentação apresentada, verificou-se que atenderam às exigências do edital, estando HABILITADAS as seguintes empresas:

· SEBALDO RETIFICA DE MOTORES LTDA – CNPJ nº 27.236.212/0001-29;

· REVISACAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA – CNPJ nº 58.500.204/0001-71;

· MARIA MADALENA COHEN RODRIGUES – CNPJ nº 40.453.265/0001-60;

· MARCELO SILVA DE OLIVEIRA – CNPJ nº 26.989.273/0001-02;

A empresa L.A.V. DE MORAES SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 56.974.853/0001-05, foi declarada INABILITADA em razão da ausência dos seguintes documentos exigidos pelo Edital: Alvará de Funcionamento, Certidão Municipal, proposta e atestado de capacidade técnica.

Registra-se que, nos termos do item 7.12 do Edital, após sanar as pendências que motivaram sua inabilitação, a empresa poderá apresentar novo requerimento de credenciamento, o qual será analisado em sessão posterior, observados os procedimentos e os prazos estabelecidos no instrumento convocatório.

Em relação à empresa JOSYLENE BARBOSA DE CARVALHO RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.810.576/0001-67, verificou-se, durante a análise do cadastro empresarial, que as atividades econômicas registradas não demonstram, de forma suficiente, compatibilidade com os serviços indicados em sua proposta.

Diante dos elementos constatados, a Agente de Contratação deliberou pela realização de diligência, a fim de que a empresa apresente esclarecimentos e documentos capazes de comprovar a compatibilidade de suas atividades econômicas com os serviços para os quais requereu o credenciamento. A análise de seu requerimento permanecerá suspensa até a conclusão da diligência, ocasião em que será proferida decisão quanto à sua habilitação ou inabilitação.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, sendo lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, segue assinada pela Agente de Contratação e pelos membros da Equipe de Apoio.

Querência MT, 01 de setembro de 2026.

___________________________________

KAMILLA VICENTE DO NASCIMENTO

Agente de Contratação

___________________________________

RAQUELE SANDRA EIDT ZANG

Membro