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Pref. Curvelândia

“Altera o inciso XV do art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 172, de 31 de outubro de 2022, para atualizar a nomenclatura do cargo de Gestor do Programa Bolsa Família para Coordenador do Programa Bolsa Família, e dá outras providências.”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o inciso XV do art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 172, de 31 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º (...)

XV – Coordenador do Programa Bolsa Família."

Art. 2º Fica alterado o art. 34 da Lei Complementar Municipal nº 172, de 31 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34º (...)

IV – Coordenador do Programa Bolsa Família;

Art. 3º Ficam alterados o Anexo I – Dos Cargos Comissionados de Livre Nomeação e Exoneração e o Anexo II – Das Atribuições dos Cargos Comissionados de Livre Nomeação e Exoneração, exclusivamente para substituir a nomenclatura 'Gestor do Programa Bolsa Família' por 'Coordenador do Programa Bolsa Família', permanecendo inalteradas as atribuições, a remuneração e os demais dispositivos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Curvelândia/MT, 04 de setembro de 2026.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

CARGOS

REMUNERAÇÃO

VAGAS

Assessor de Gabinete

R$ 2.703,16

02

Assessor Jurídico

R$ 8.272,99

01

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Subsidio

01

Agente de Contratação

R$ 2.787,66

04

Assessor de Apoio Institucional – I

R$ 1.621,00

01

Assessor de Apoio Institucional – II

R$ 1.858,43

01

Assessor de Protocolo e Recepção

R$ 1.858,43

01

Diretor Geral de Serviços Administrativos

R$ 3.716,89

01

Coordenador Geral de Recursos Humanos

R$ 2.787,66

01

Coordenador Geral de Trânsito

R$ 2.787,66

01

Diretor Geral de Licitações e Contratos

R$ 3.716,89

01

Gerente de Acesso à Informação e ouvidoria

R$ 1.858,43

01

Coordenador Geral de Almoxarifado

R$ 2.787,66

01

Gerente de Compras

R$ 1.858,43

01

Gerente de Contratos

R$ 1.858,43

01

Gerente do Departamento de Trânsito

R$ 1.858,43

01

Gerente de Patrimônio e Frotas

R$ 1.858,43

01

Responsável pelo Sistema Aplic

R$ 1.858,43

01

Secretário Municipal de Finanças

Subsidio

01

Coordenador Geral da Secretaria de Finanças 

R$ 2.787,66

01

Coordenador Geral de Fiscalização

R$ 2.787,66

01

Coordenador Geral de Tributos

R$ 2.787,66

01

Gerente de Convenio, Prestação de Contas e Geo-Obras

R$ 1.858,43

01

Secretário Municipal de Agricultura

Subsidio

01

Assessor de Apoio Institucional – I

R$ 1.621,00

01

Assessor de Apoio Institucional – II

R$ 1.858,43

01

Diretor Geral de Departamento de Agricultura

R$ 3.716,89

01

Gerente de Pecuária

R$ 1.858,43

01

Secretário Municipal de Assistência Social

Subsidio

01

Assessor de Apoio Institucional – I

R$ 1.621,00

01

Assessor de Apoio Institucional – II

R$ 1.858,43

02

Diretor de Assistência Social

R$ 3.716,89

01

Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social –CRAS

R$ 4.112,19

01

Coordenador do Programa Bolsa Família

R$ 1.858,43

01

Secretário Executivo dos Conselhos Municipais

R$ 2.787,66

01

Secretário Municipal de Educação

Subsidio

01

Assessor de Apoio Institucional – I

R$ 1.621,00

01

Assessor de Apoio Institucional – II

R$ 1.858,43

01

Coordenador Pedagógico

R$ 7.214,94

04

Coordenador Técnico Educacional

R$ 2.787,66

02

Diretor Escolar

R$ 8.657,93

02

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

Subsidio

01

Assessor de Apoio Institucional – I

R$ 1.621,00

01

Assessor de Apoio Institucional – II

R$ 1.858,43

01

Diretor Geral de Engenharia e Projetos

R$ 3.716,89

01

Diretor Geral de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura

R$ 3.716,89

01

Diretor Geral de Transporte e Pátio

R$ 3.716,89

01

Gerente de Serviços de Água e Esgoto

R$ 1.858,43

01

Secretário Municipal de Saúde 

subsidio

01

Assessor de Apoio Institucional – I

R$ 1.621,00

01

Assessor de Apoio Institucional – II

R$ 1.858,43

01

Coordenador Geral de Saúde

R$ 2.787,66

01

Coordenador de Programas de Saúde

R$ 1.621,00

01

Coordenador de Protocolo de Saúde

R$ 1.621,00

01

Coordenador Geral de Sistema de Informação da Saúde

R$ 2.787,66

01

Gerente de Promoção de Saúde Pública

R$ 1.858,43

01

Secretário Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer

subsidio

01

Coordenador Geral de Esportes

R$ 2.787,66

01

Gerente de Departamento de Meio Ambiente

R$ 1.858,43

01

Gerente de Turismo e Cultura

R$ 1.858,43

01

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE

NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

Cargo:

COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Carga Horária Semanal:

Dedicação Exclusiva

Vencimento Padrão Inicial: 

R$ 1.858,43 (Mil oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos)

Descrição Analítica do Cargo

· Assumir a interlocução entre a prefeitura, a Coordenação Estadual do PBF e o MDS para a plena implementação do Programa;

· Coordenar a relação entre as secretarias municipais de assistência social, educação e saúde e, quando necessário, também com as secretarias estaduais de assistência social, educação, saúde, entre outras, para promover a intersetorialidade necessária ao bom desenvolvimento do PBF;

· Coordenar os processos de identificação e inscrição no Cadastro Único das famílias de baixa renda, bem como de atualização das informações pelo menos a cada dois anos;

· Supervisionar a operacionalização do Bolsa Família e realizar as ações de gestão de benefícios sob sua responsabilidade;

· Buscar se familiarizar com a linguagem orçamentária e realizar interlocução constante com os setores responsáveis pela área de Orçamento e Finanças no município, com o objetivo de conhecer os instrumentos de planejamento na administração pública;

· Coordenar a execução dos recursos transferidos pelo Governo Federal para ações que aprimorem a qualidade da gestão do Cadastro Único e do PBF no município, com interlocução constante com o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

· Promover capacitações contínuas, com o apoio da coordenação estadual, para a equipe técnica do município;

· Buscar parceiros para facilitar a articulação de ações complementares para as famílias beneficiárias do PBF, tais como: ações de geração de trabalho e renda, aumento da escolarização, condições habitacionais, direitos sociais, desenvolvimento local, melhoria dos serviços básicos, segurança alimentar e nutricional; e

· Administrar a interlocução com os representantes do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e também do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), contribuindo para o fortalecimento do controle social.

· Identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único e registrar seus dados nos formulários de cadastramento;

· Registrar no Sistema do Cadastro Único os dados dos formulários, de forma a registrá-los na base nacional;

· Alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais;

· Promover a utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento e gestão de políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda, executadas no âmbito do governo local;

· Capacitar, em parceria com os estados e a União, os agentes envolvidos na gestão e operacionalização do Cadastro Único;

· Dispor de infraestrutura e recursos humanos permanentes para a execução das atividades inerentes à operacionalização do Cadastro Único;

· Designar, formalmente, pessoa responsável pela administração da base de dados do Cadastro Único;

· Adotar medidas para o controle e a prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais, disponibilizando canais para o recebimento de denúncias ou irregularidades;

· Adotar procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados;

· Zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas;

· Permitir o acesso das Instâncias de Controle Social (ICS) do Cadastro Único e do PBF às informações cadastrais, sem prejuízo das implicações ético legais relativas ao uso dessas informações;

· Encaminhar às Instâncias de Controle Social o resultado das ações de atualização cadastral efetuadas pelo governo local, motivadas por inconsistência de informações constantes no cadastro das famílias e outras informações relevantes para o acompanhamento da gestão municipal por essas instâncias.

· Desempenhar outras atividades correlatas, que lhes forem delegadas pelo superior imediato.