DECRETO Nº 216, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.
4 de Setembro de 2026
DECRETO Nº 216, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.
Estabelece horário especial de expediente no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Pedra Preta - MT, na data de 4 de setembro de 2026, e estabelece medidas para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o funcionamento dos órgãos e entidades municipais, de forma excepcional e temporária, às circunstâncias administrativas verificadas na referida data;
CONSIDERANDO a possibilidade de organização do expediente administrativo de modo a preservar a eficiência, a continuidade e o interesse público na prestação dos serviços municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido horário especial de expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Pedra Preta, na data de 4 de setembro de 2026.
Parágrafo único. Na data prevista no caput, o expediente administrativo será realizado exclusivamente no período matutino, ficando os servidores dispensados do cumprimento do expediente no período vespertino.
Art. 2º O horário especial de expediente instituído por este Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população, os quais deverão funcionar normalmente ou em regime de plantão, conforme determinação da autoridade competente.
Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais e demais responsáveis pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotar as medidas necessárias à preservação da continuidade dos serviços públicos, podendo, para tanto, instituir escalas de revezamento, plantões, sobreavisos ou outros mecanismos administrativos compatíveis com o interesse público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 4 de setembro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.