Carregando...
Câm. Tangará da Serra

Eu, EDMILSON AVELINO PORFIRIO, Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, no uso das atribuições legais que me são conferidas, e com fundamento no art. 74, inciso III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, bem como considerando o parecer jurídico e demais elementos constantes dos autos, RESOLVO AUTORIZAR a contratação direta, na forma apresentada.

A presente contratação tem por objeto contratação de prestação de serviço em contratação de prestação de serviço em inscrição no curso 3ª JORNADA DE ESTUDO DO CONTROLE INTERNO ESTRATÉGIA, SEGURANÇA JURÍDICA E INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, CARGA HORARIA DE 20 HORAS”, visando atender à necessidade de capacitação da servidora que atua no cargo de Controladora Interna desta Casa Legislativa.

A contratação foi regularmente instruída pela Comissão Permanente de Contratação, designada pela Portaria nº 08/2026, com a devida caracterização da inviabilidade de competição, bem como a demonstração da adequação do objeto e da capacidade técnica da empresa contratada.

Considerando a inviabilidade de competição não há que se falar em análise comparativa de propostas, razão pela qual a contratação recai sobre a seguinte empresa:

ATAME ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, CURSOS E CONCURSOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 00.839.039/0001-05, estabelecida na Rua A, nº 23, - Morada do Outro - Centro Sul, Cuiabá/MT, CEP 78.053-160.

O valor da contratação importa no valor unitário de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), estando compatível com os valores praticados no mercado.

Autorizo a presente inexigibilidade em consonância com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Contratação e com o parecer jurídico, os quais passam a integrar este ato para todos os fins.

Determino a publicação do presente ato, nos termos da legislação vigente.

Tangará da Serra/MT, 04 de setembro de 2026.

Edmilson Avelino Porfirio

Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra