LEI Nº. 2.508, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
8 de Setembro de 2026
ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 105, de 14 de agosto de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir contribuição financeira para o ROTARY CLUB DE CAMPOS DE JULIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 44.488.549/0001-42, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com objetivo apoiar financeiramente a realização da 4ª Feijoada do Bem do Rotary Club.
Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros prevista no caput será efetivada mediante remessa bancária em conta corrente de titularidade da entidade.
Art. 2º Os recursos repassados serão destinados à contribuição para associação, para realização do evento 4ª Feijoada do Bem do Rotary Club, que atenderá seu plano de aplicação de recursos, com contratação de músicos, aluguel do CTG, serviço de decoração, serviços de limpeza, cozinheiros, serviços gráficos, serviço de marketing, aluguel de cama elástica, que reverterá seu lucro com objetivo de ampliar seu banco ortopédico, bem como para construção de sua sede própria para contribuir com a população em situação de vulnerabilidades sociais do município, devendo a entidade prestar contras dos recursos recebidos, no prazo máximo de 30 (trinta dias) após a realização do evento, devidamente assinada pelo representante legal da entidade e instruído com os seguintes documentos:
I-Ofício encaminhando a prestação de contas;
II- Balancete fiscal de prestação de contas, conforme modelo do Anexo Único dessa lei;
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo Unidade: 09.01 Departamento de Cultura Função: 04 Administração Sub-função: 122 Administração Geral Programa: 02 Gestão Administrativa Projeto: 1.099 - Apoio ao Rotary Club de Campos de Júlio Produto: Unidade Exercício: 2026 R$ 10.000,00 Valor Total: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Meta: Apoiar organizações procurando contribuir para que haja um maior conhecimento entre os povos, respeitando a sua diversidade cultural, destacando ao mesmo tempo o seu patrimônio. |
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo Unidade: 09.01 Departamento de Cultura Função: 04 Administração Sub-função: 122 Administração Geral Programa: 02 Gestão Administrativa Projeto: 1.099 Apoio ao Rotary Club de Campos de Júlio Produto: Unidade Exercício: 2026 R$ 10.000,00 Valor Total: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Meta: Apoiar organizações procurando contribuir para que haja um maior conhecimento entre os povos, respeitando a sua diversidade cultural, destacando ao mesmo tempo o seu patrimônio. |
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
UNIDADE: 01 – Departamento de Cultura
PROJETO: 1.099 Apoio ao Rotary Club de Campos de Júlio
ELEMENTO:
3.3.50.41.00.00.01.0500 R$ 10.000,00
Total do Crédito Especial R$ 10.000,00
Art. 6º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo anterior será efetivada através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
UNIDADE: 01 – Departamento de Cultura
(773) 3.3.50.43.00.00.1.004.01.0500 Subvenções Sociais R$ 10.000,00
Total anulação R$ 10.000,00
Art. 7º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2. 376/2025.
Art. 9º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 04 de setembro de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT