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Pref. Campos de Júlio

ACRESCENTA DOTAÇÕES À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 107, de 26 de agosto de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 187.460,17 (cento e oitenta e sete mil quatrocentos e sessenta reais e dezessete centavos), conforme especificado a seguir:

ÓRGÃO: 08 Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 – Departamento de Educação

ATIVIDADE: 2.109 Educação Alimentar da Educação PRÉ ESCOLA com saberes e sabores do Campo

ELEMENTO:

3.3.90.30.00.00.02.0552 Material de Consumo R$ 26.754,98

ATIVIDADE: 2.076 Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE

ELEMENTO:

3.3.90.30.00.00.02.0553 Material de Consumo R$ 19.101,60

ATIVIDADE: 2.078 Gerenciamento das Atividades da Creche Municipal "Pequeno Príncipe"

ELEMENTO:

3.3.90.30.00.00.02.0571 Material de Consumo R$ 40.000,00

ATIVIDADE: 2.082 Gerenciamento das Atividades da Creche Municipal "Ignêz Bresolin Giongo"

ELEMENTO:

3.3.90.30.00.00.02.0571 Material de Consumo R$ 45.000,00

ATIVIDADE: 2.080 Gerenciamento das Atividades da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Germano Lazaretti"

ELEMENTO:

3.3.90.30.00.00.02.0571 Material de Consumo R$ 56.603,59

Total da Suplementação R$ 187.460,17

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único dessa lei.

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.

Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 04 de setembro de 2026

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT

ANEXO DA LEI Nº. 2.509, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2025.

Fonte de Recurso

Ativo Financeiro

Passivo Financeiro

Superávit

Créditos Utilizados

Saldo Superávit

02.552

R$

26.754,98

R$ 0,00

R$

26.754,98

R$ 0,00

R$

26.754,98

02.553

R$

19.101,60

R$ 0,00

R$

19.101,60

R$ 0,00

R$

19.101,60

02.571

R$

141.603,59

R$ 0,00

R$

141.603,59

R$ 0,00

R$

141.603,59

Campos de Júlio, 04 de setembro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT