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Pref. Campos de Júlio

ACRESCENTA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.509, de 04 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 187.460,17 (cento e oitenta e sete mil quatrocentos e sessenta reais e dezessete centavos), conforme especificado a seguir:

ÓRGÃO: 08 Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 – Departamento de Educação

ATIVIDADE: 2.109 Educação Alimentar da Educação PRÉ ESCOLA com saberes e sabores do Campo

ELEMENTO:

3.3.90.30.00.00.02.0552 Material de Consumo R$ 26.754,98

ATIVIDADE: 2.076 Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE

ELEMENTO:

3.3.90.30.00.00.02.0553 Material de Consumo R$ 19.101,60

ATIVIDADE: 2.078 Gerenciamento das Atividades da Creche Municipal "Pequeno Príncipe"

ELEMENTO:

3.3.90.30.00.00.02.0571 Material de Consumo R$ 40.000,00

ATIVIDADE: 2.082 Gerenciamento das Atividades da Creche Municipal "Ignêz Bresolin Giongo"

ELEMENTO:

3.3.90.30.00.00.02.0571 Material de Consumo R$ 45.000,00

ATIVIDADE: 2.080 Gerenciamento das Atividades da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Germano Lazaretti"

ELEMENTO:

3.3.90.30.00.00.02.0571 Material de Consumo R$ 56.603,59

Total da Suplementação R$ 187.460,17

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único da Lei nº. 2.509, de 04 de setembro de 2026.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 04 de setembro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT