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Pref. Araputanga

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 184/2026 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A GEISIANE CRISPIM DA SILVA, PARA FINS ESPECIFICOS.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua. Antenor Mamedes, nº 911, Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ nº 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor ENILSON DE ARAUJO RIOS, brasileiro, casado, 05xxxxx-0 SJ/MT e inscrita no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a Rua Valdivino Fidêncio da Silva, n.º 330, bairro: Centro, no Município de Araputanga, no Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Sra. GEISIANE CRISPIM DA SILVA, brasileira, portador do REGISTRO GERAL n° 057.xxx.xxx-59, PIS n° 162.989.321-87, residente e domiciliado a Rua Sebastiao Fernandes de Oliveira, S/N, Bairro São Sebastiao Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 14.133/21 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes do presente termo aditivo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o ACRÉSCIMO DE AULAS ADICIONAIS à prestação de serviços da CONTRATADA, junto à Escola Municipal José Evaristo Costa – Extensão, localizada na Comunidade Cachoeirinha, zona rural do Município, no horário das 12h às 16h, pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 31 de agosto de 2026, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

1.2 O acréscimo das aulas objeto deste Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade das atividades educacionais na unidade escolar localizada na Comunidade Cachoeirinha, em razão do afastamento da professora IRACEMA LOPES GARCIA ARRUDA responsável pelas referidas aulas, por motivo de licença para tratamento de saúde, garantindo-se, assim, a regularidade do atendimento aos alunos durante o período de afastamento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 184/2026, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência de 31/08/2026 a 30/09/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ADITIVO DE VALOR

3.1 - Durante o prazo mencionado na Cláusula II, a CONTRATADA receberá à quantia de R$ 4.015,18 (quatro mil, quinze reais e dezoito centavos), equivalente a 30 (trinta) horas semanais, período que será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

3.2 - Havendo aprovação legislativa para correção salarial no decorrer da vigência contratual, esta será incorporada ao salário do CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária vigente no exercício.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES:

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/21, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 31 de agosto de 2026.

MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

CNPJ: 15.023.914/0001-45

ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

GEISIANE CRISPIM DA SILVA

CONTRATADA

CPF N° 057.xxx.xxx-59