DECRETO Nº. 153, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
8 de Setembro de 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.511, de 04 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 122.399,20 (cento e vinte e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
(686) 3.3.50.41.00.00.1.028.01.0500 Contribuições R$ 122.399,20
Total suplementação R$ 122.399,20
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(744) 4.4.90.51.00.00.1.009.01.0500 Obras e Instalações R$ 61.199,60
(746) 4.4.90.51.00.00.1.009.01.0500 Obras e Instalações R$ 61.199,60
Total anulação R$ 122.399,20
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 04 de setembro de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT