DECRETO Nº. 154, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
8 de Setembro de 2026
ACRESCENTA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.512, de 04 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 199.713,36 (cento e noventa e nove mil setecentos e treze reais e trinta e seis centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO: 1.157 Ampliação da USF Senador Jonas Pinheiro
ELEMENTO:
4.4.90.51.00.00.02.0500 R$ 199.713,36
Total da Suplementação R$ 199.713,36
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único da Lei nº. 2.512, de 04 de setembro de 2026.
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 04 de setembro de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT