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Câm. Nova Olímpia

RESOLUÇÃO Nº 005/2026, de 03 setembro de 2026

Institui no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT o projeto “Memória Viva” de valorização da história do Município, com criação do “Troféu Pioneiro de Nova Olímpia-MT” a ser entregue em sessão solene, cria em Nova Olímpia-MT o “Dia do Pioneiro” e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, RÍMER DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, com base no Regimento Interno e na Lei Orgânica, faço saber que o Soberano Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

CAPÍTULO I

DO PROJETO "MEMÓRIA VIVA"

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, o Projeto "Memória Viva", com o objetivo de resgatar, preservar, documentar e divulgar a memória histórica, cultural e social do município e do seu povo, de forma que a instituição fará a coleta dos dados biográficos e históricos de forma ampla e imediata independente das indicações anuais objetivando a preservação da história do Município narrada pelos próprios pioneiros/desbravadores.

Art. 2º São diretrizes e objetivos do Projeto "Memória Viva":

I - O registro audiovisual e documental dos depoimentos de pioneiros, lideranças e cidadãos que contribuíram para a formação e o desenvolvimento de Nova Olímpia-MT;

II - A criação e manutenção do Acervo Histórico Digital do Poder Legislativo Municipal;

III - A realização de exposições, publicações, seminários e eventos educativos voltados à difusão da história local;

IV - O incentivo a parcerias com escolas, instituições culturais e entidades da sociedade civil para a promoção da identidade histórica do Município.

Art. 3º A coordenação do Projeto "Memória Viva" ficará a cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que poderá designar servidores ou comissão especial para sua execução e gestão.

CAPÍTULO II

DO "DIA DO PIONEIRO"

Art. 4º Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o "Dia do Pioneiro de Nova Olímpia-MT", no dia 12 de maio de cada ano, a ser comemorado durante a semana em que se celebra o aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Nova Olímpia-MT ou em data a ser definida pelo Calendário Oficial do Legislativo.

Art. 5º O "Dia do Pioneiro" integrará o calendário oficial de eventos da Câmara Municipal, destinando-se a prestar homenagens públicas e promover atividades de conscientização sobre o valor histórico dos homens e mulheres que desbravaram e construíram o Município.

CAPÍTULO III

DO "TROFÉU PIONEIRO DE NOVA OLÍMPIA-MT" E DA SESSÃO SOLENE

Art. 6º Fica instituído o "Troféu Pioneiro de Nova Olímpia-MT", honraria destinada a homenagear cidadãos e cidadãs que tenham prestado relevantes serviços ou participado ativamente do processo de colonização, desenvolvimento econômico, social, político e cultural de Nova Olímpia-MT, que será sempre acompanhado da “Medalha do Mérito Pioneiro”, que poderá ser outorgada cumulativamente ao patriarca e matriarca ou em separado aos seus filhos em reconhecimento ao legado conjunto.

Art. 7º A entrega do "Troféu Pioneiro de Nova Olímpia-MT" ocorrerá anualmente em Sessão Solene convocada especialmente para este fim, durante em alusão ao "Dia do Pioneiro".

Art. 8º Cada ano serão indicados até 09 (nove) homenageados escolhido pelos Vereadores de Nova Olímpia-MT, em reconhecimento a tempo do esforço de cada pioneiro/desbravador de Nova Olímpia-MT, todas as indicações acompanhadas das devidas biografias e justificativas da indicação.

§ 1º A votação das referidas indicações deverá ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a Sessão Solene.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, suplementadas se necessário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, 03 de setembro de 2026.

VER. RÍMER DE OLIVEIRA

Professor Rímer

Presidente

Registrado na Secretaria Geral, publicado por afixação em lugar de costume na data supra e publicação na página da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT.

VALDINO CARLOS RODRIGUES

Secretário-Geral