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Pref. Peixoto de Azevedo

DECRETO Nº 78

DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

“DETERMINA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para organizar e disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal, observados os princípios da supremacia do interesse público, da continuidade dos serviços públicos e da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão e da metodologia de trabalho interno dos órgãos da atividade-meio da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a conveniência de reservar período específico para planejamento, avaliações técnicas, alinhamentos internos e organização dos serviços administrativos;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento das 12h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, para os órgãos municipais situados e em funcionamento nas dependências do Paço Municipal, localizado na Rua Ministro Cézar Cals, nº 226, Centro Antigo.

Parágrafo único. O horário estipulado no caput deste artigo servirá de referência para o controle da jornada de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos lotados nas respectivas unidades, bem como para o atendimento presencial à população.

Art. 2º Os casos omissos e as eventuais necessidades de adequação de escala ou plantão para serviços essenciais serão deliberados pelo respectivo titular da pasta ou Secretaria Municipal responsável.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 08 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 58 de 09 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias de setembro de 2026.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal