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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a permanência dos motoristas em regime de sobreaviso e estabelece normas para utilização dos veículos oficiais no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Várzea Grande/MT.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VÁRZEA GRANDE/MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para o funcionamento do regime de sobreaviso dos motoristas vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a disponibilidade dos veículos oficiais para atendimento das demandas administrativas, sociais e emergenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade na utilização dos bens públicos;

CONSIDERANDO que os veículos oficiais constituem patrimônio público e devem ser utilizados exclusivamente no interesse da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para os motoristas da Secretaria Municipal de Assistência Social que estiverem submetidos ao regime de sobreaviso, bem como as regras para utilização dos veículos oficiais da Secretaria.

Art. 2º O motorista designado para o regime de sobreaviso deverá permanecer, durante todo o período de sua escala, à disposição da Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 1º Durante o período de sobreaviso, o motorista deverá permanecer na unidade administrativa correspondente à sua lotação ou, quando houver necessidade de melhor atendimento das demandas e autorização da chefia competente, em unidade pertencente à Secretaria Municipal de Assistência Social que esteja localizada em região mais próxima e que possibilite o atendimento imediato das solicitações.

§ 2º A permanência em unidade diversa daquela de lotação deverá ser previamente autorizada ou determinada pela chefia imediata, observando-se a necessidade do serviço e a disponibilidade de estrutura adequada para o cumprimento do sobreaviso.

§ 3º O motorista deverá manter-se em condições de pronto atendimento durante todo o período de sobreaviso, devendo atender prontamente às convocações e demandas de serviço.

Art. 3º Os veículos oficiais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social deverão ser utilizados exclusivamente para o desempenho de atividades de interesse público e para o exercício das atribuições e serviços institucionais.

§ 1º É expressamente proibida a utilização de veículos oficiais para fins particulares, pessoais ou estranhos às atividades e atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 2º É vedada a utilização dos veículos oficiais para o deslocamento de servidores, motoristas ou quaisquer outras pessoas até suas residências ou para qualquer finalidade que não esteja diretamente relacionada ao exercício do serviço público.

§ 3º Os veículos deverão permanecer, preferencialmente, estacionados nas dependências das unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, em local indicado pela Administração, ressalvadas situações excepcionais devidamente autorizadas pela autoridade competente.

Art. 4º Durante o regime de sobreaviso, o veículo oficial somente poderá ser utilizado mediante solicitação, autorização ou determinação para atendimento de demanda relacionada às atividades oficiais da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. Todo deslocamento realizado deverá possuir finalidade de serviço devidamente identificada e, quando aplicável, ser registrado nos controles administrativos, relatórios, sistemas ou documentos de controle da frota.

Art. 5º O motorista responsável pelo veículo deverá zelar por sua correta utilização, conservação, segurança e guarda, devendo comunicar imediatamente à chefia competente qualquer ocorrência, dano, acidente, defeito ou irregularidade verificada.

Art. 6º A utilização indevida dos veículos oficiais ou o descumprimento das disposições previstas nesta Instrução Normativa poderá sujeitar o responsável às medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e penal, nos termos da legislação vigente.

Art. 7º Compete às chefias e aos responsáveis pelas unidades administrativas acompanhar e fiscalizar o cumprimento das disposições desta Instrução Normativa.

Art. 8º Os casos omissos serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, observadas as normas e a legislação aplicáveis.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Várzea Grande/MT, 01 de Setembro de 2026.

Taynara Morais Humbelino de Jesus

Secretária Interina Municipal de Assistência Social

Várzea Grande/MT