Carregando...
Pref. Pedra Preta

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, com sede na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, por intermédio da Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa, representada pelo Senhor Aguinaldo Nunes Barbosa, Secretário Geral e Coordenador Administrativo, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA publicamente a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES ASSENTADOS NO VALE DO SÃO DOMINGOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.323.664/0001-01, atualmente representada por seu Presidente, Senhor Zezito Antônio de Souza, ou quem legalmente o substitua, estando em local incerto ou não sabido, acerca dos fatos e determinações que seguem:

  1. DO OBJETO E DA INFRAÇÃO CONTRATUAL

A Cessionária firmou com este Município, em 12 de julho de 2022, o Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel relativo ao veículo zero km, marca/modelo Strada Endurence Cabine Plus 1.4 8V Flex, ano/modelo 2022/2022, Placa RRL-4A23, Renavam 222443, cor branca, Chassi 98D28142DNYX33400.

Constatou-se que a Cessionária não tem cumprido as obrigações financeiras e legais assumidas no referido ajuste, especificamente no que tange ao não pagamento das despesas com licenciamento e multas de trânsito impostas ao veículo. Tal conduta configura violação direta às seguintes obrigações pactuadas:

· Cláusula Primeira, Parágrafo Segundo: Responsabilidade expressa da Cessionária pelo pagamento de encargos provenientes de tributos, taxas, multas e seguros.

· Cláusula Terceira, Item I, alíneas "b", "f" e "i": Dever de responder pelas despesas de licenciamento, multas e transgressões à legislação de trânsito.

  1. DA FINALIDADE E DA RESCISÃO COMUNICADA

Diante do manifesto descumprimento das cláusulas estipuladas, a administração pública municipal, com amparo na Cláusula Quinta do respectivo instrumento, manifesta formalmente a intenção de rescindir o Termo de Cessão de Uso.

Fica a Associação Cessionária ciente de que, conforme previsão contratual, a rescisão operar-se-á em definitivo após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias de antecedência a contar da publicação deste edital, sem que caiba qualquer direito a indenização, retenção ou ônus para o Cedente.

  1. DA RESTITUIÇÃO DO BEM

Fica a notificada intimada a proceder à devolução imediata e formal do veículo à Prefeitura Municipal de Pedra Preta, no mesmo estado em que o recebeu, ressalvado o desgaste normal pelo uso, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive de natureza possessória.

  1. DO PRAZO PARA DEFESA

Assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, concede-se à Cessionária o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação deste Edital, para protocolar defesa por escrito ou comprovar a regularização integral de todos os débitos de taxas, licenciamento e multas que pesam sobre o prontuário do veículo junto ao órgão de trânsito competente. Os documentos deverão ser protocolados diretamente no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Pedra Preta.

Pedra Preta - MT, 4 de setembro de 2026.

Aguinaldo Nunes Barbosa

Secretário Geral e Coordenador Administrativo

Portaria n° 120/2021