EXTRATO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 26/2026
8 de Setembro de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 82/2026 CREDENCIAMENTO Nº 11/2026
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 26/2026
O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.465.002/0001-66, com sede na Avenida Cuiabá, nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, CEP 78.643-000, neste ato representado por GILMAR REINOLDO WENTZ, doravante denominado CREDENCIANTE, e a empresa FELIPE MOTOS, inscrita no CNPJ sob nº 40.453.265/0001-60, com sede na Av Leste, Nº 1054, Quadra 06 Lote 12, Bairro Morada do Sol, Querência - MT, neste ato representada por MARIA MADALENA RODRIGUES, inscrita no CPF nº ***.014.222-**, doravante denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, vinculado ao Processo Administrativo nº 82/2026 e ao Credenciamento nº 11/2026, com fundamento nos arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 2.607/2023, no Edital, no Termo de Referência e nas cláusulas seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto credenciar a empresa para futura e eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota, máquinas, implementos e equipamentos do Município de Querência/MT, exclusivamente nos itens relacionados no Anexo A deste instrumento
1.2. O credenciamento não compreende o fornecimento autônomo de peças, acessórios, componentes, pneus, baterias, lubrificantes, filtros, fluidos, tintas ou materiais de consumo relevante, os quais serão adquiridos pela Administração por procedimento próprio, quando necessários.
1.3. A CREDENCIADA poderá instalar, aplicar ou substituir peças e materiais regularmente disponibilizados pela Administração, desde que a atividade esteja vinculada a serviço expressamente autorizado na Ordem de Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Termo vigorará da data de sua assinatura até 12 de julho de 2027, limitado ao prazo remanescente do Edital de Credenciamento, salvo prorrogação formal do chamamento público e deste instrumento.
3.2. A prorrogação não será automática e dependerá de interesse da Administração, manutenção das condições de habilitação e formalização do instrumento pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado por Ordem de Serviço, em até 30 (trinta) dias contados do protocolo da nota fiscal devidamente atestada, observada a ordem cronológica, a tramitação administrativa e a disponibilidade financeira.
11.2. A nota fiscal deverá discriminar o número da Ordem de Serviço e do empenho, o bem atendido, os serviços executados, os preços unitários, o preço total contratado e o valor total da nota fiscal.
11.3. Não haverá pagamento antecipado, incidindo as retenções tributárias e previdenciárias legalmente cabíveis.
ANEXO A – ITENS PARA OS QUAIS A EMPRESA ESTÁ CREDENCIADA
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ITEM |
CÓDIGO COPLAN |
DESCRIÇÃO |
Data de inclusão |
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54 |
81071 |
MÃO DE OBRA MECÂNICA ESPCIALIZADA EQUIPAMENTOS (ROÇADEIRA, SOPRADOR, CORTADOS DE GRAMA, MOTOSERRA E OUTROS) |
01/09/2026 |
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55 |
81079 |
MÃO DE OBRA EM MANUTENÇÃO DE MOTOCICLETAS |
01/09/2026 |
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56 |
81072 |
MÃO DE OBRA MECÂNICA ESPECIALIZADA EQUIPAMENTOS (MOTOBOMBA) |
01/09/2026 |
Querência/MT, 01 de setembro de 2026.
GILMAR REINOLDO WENTZ
PREFEITURA MUNICPAL DE QUERÊNCIA/MT