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Pref. Querência

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 82/2026 CREDENCIAMENTO Nº 11/2026

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 26/2026

O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.465.002/0001-66, com sede na Avenida Cuiabá, nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, CEP 78.643-000, neste ato representado por GILMAR REINOLDO WENTZ, doravante denominado CREDENCIANTE, e a empresa FELIPE MOTOS, inscrita no CNPJ sob nº 40.453.265/0001-60, com sede na Av Leste, Nº 1054, Quadra 06 Lote 12, Bairro Morada do Sol, Querência - MT, neste ato representada por MARIA MADALENA RODRIGUES, inscrita no CPF nº ***.014.222-**, doravante denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, vinculado ao Processo Administrativo nº 82/2026 e ao Credenciamento nº 11/2026, com fundamento nos arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 2.607/2023, no Edital, no Termo de Referência e nas cláusulas seguintes

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto credenciar a empresa para futura e eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota, máquinas, implementos e equipamentos do Município de Querência/MT, exclusivamente nos itens relacionados no Anexo A deste instrumento

1.2. O credenciamento não compreende o fornecimento autônomo de peças, acessórios, componentes, pneus, baterias, lubrificantes, filtros, fluidos, tintas ou materiais de consumo relevante, os quais serão adquiridos pela Administração por procedimento próprio, quando necessários.

1.3. A CREDENCIADA poderá instalar, aplicar ou substituir peças e materiais regularmente disponibilizados pela Administração, desde que a atividade esteja vinculada a serviço expressamente autorizado na Ordem de Serviço.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1. O presente Termo vigorará da data de sua assinatura até 12 de julho de 2027, limitado ao prazo remanescente do Edital de Credenciamento, salvo prorrogação formal do chamamento público e deste instrumento.

3.2. A prorrogação não será automática e dependerá de interesse da Administração, manutenção das condições de habilitação e formalização do instrumento pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado por Ordem de Serviço, em até 30 (trinta) dias contados do protocolo da nota fiscal devidamente atestada, observada a ordem cronológica, a tramitação administrativa e a disponibilidade financeira.

11.2. A nota fiscal deverá discriminar o número da Ordem de Serviço e do empenho, o bem atendido, os serviços executados, os preços unitários, o preço total contratado e o valor total da nota fiscal.

11.3. Não haverá pagamento antecipado, incidindo as retenções tributárias e previdenciárias legalmente cabíveis.

ANEXO A – ITENS PARA OS QUAIS A EMPRESA ESTÁ CREDENCIADA

ITEM

CÓDIGO COPLAN

DESCRIÇÃO

Data de inclusão

54

81071

MÃO DE OBRA MECÂNICA ESPCIALIZADA EQUIPAMENTOS (ROÇADEIRA, SOPRADOR, CORTADOS DE GRAMA, MOTOSERRA E OUTROS)

01/09/2026

55

81079

MÃO DE OBRA EM MANUTENÇÃO DE MOTOCICLETAS

01/09/2026

56

81072

MÃO DE OBRA MECÂNICA ESPECIALIZADA EQUIPAMENTOS (MOTOBOMBA)

01/09/2026

Querência/MT, 01 de setembro de 2026.

GILMAR REINOLDO WENTZ

PREFEITURA MUNICPAL DE QUERÊNCIA/MT