Errata da Lei Ordinária nº 1.758/2026, de 01 de junho de 2026, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 09/06/2026, Edição nº 5005:
8 de Setembro de 2026
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, por intermédio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA à Lei Ordinária nº 1.758/2026, de 01 de junho de 2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências, em razão de erro material verificado na publicação do artigo 1º e artigo 3º, para que passe a constar a redação correta, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.584.841,70 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta centavos) nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento vigente do exercício de 2026:
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Elemento Desp. |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490.51 |
Obras e Instalações |
1.700.0000000 1.500.0000000 |
R$ 5.306.783,82 R$ 278.057,88 |
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Total |
R$ 5.584.841,70 |
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Total de Crédito R$ 5.584.841,70
LEIA-SE:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.584.841,70 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta centavos) nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento vigente do exercício de 2026:
Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 Gabinete do Secretario
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 608 Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0011 Convênios e Parcerias Público-Privado
Projeto / Atividade: 20354 -Apoio a Agricultura Familiar e Sustentável
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Elemento Desp. |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490.51 |
Obras e Instalações |
1.700.0000000 1.500.0000000 |
R$ 5.306.783,82 R$ 278.057,88 |
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Total |
R$ 5.584.841,70 |
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Total de Crédito R$ 5.584.841,70
ONDE SE LÊ:
Art. 3º – Para a cobertura parcial do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 278.057,88 (duzentos e setenta e oito mil, cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos), correspondente à contrapartida do Convênio nº 989145/2025, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do §1º, inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme a seguinte dotação:
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Elemento Desp. |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
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33.90.39 |
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
R$ 278.057,88 |
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Total |
R$ 278.057,88 |
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Total de Anulações R$ 278.057,88
LEIA-SE:
Art. 3º Para a cobertura parcial do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 278.057,88 (duzentos e setenta e oito mil, cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos), correspondente à contrapartida do Convênio nº 989145/2025, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do §1º, inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme a seguinte dotação:
Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 Gabinete do Secretario
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Gestão Responsável
Projeto / Atividade: 20169 Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Agricultura
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Elemento Desp. |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
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33.90.39 |
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
R$ 278.057,88 |
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Total |
R$ 278.057,88 |
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Total de Anulações R$ 278.057,88
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Ordinária nº 1.758/2026, de 01 de junho de 2026.
Diamantino-MT, 04 de setembro de 2026.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR
Prefeito Municipal