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Pref. Diamantino

O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, por intermédio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA à Lei Ordinária nº 1.758/2026, de 01 de junho de 2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências, em razão de erro material verificado na publicação do artigo 1º e artigo 3º, para que passe a constar a redação correta, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.584.841,70 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta centavos) nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento vigente do exercício de 2026:

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

4490.51

Obras e Instalações

1.700.0000000

1.500.0000000

R$ 5.306.783,82

R$ 278.057,88

Total

R$ 5.584.841,70

Total de Crédito R$ 5.584.841,70

LEIA-SE:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.584.841,70 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta centavos) nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento vigente do exercício de 2026:

Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade: 001 Gabinete do Secretario

Função: 20 Agricultura

Subfunção: 608 Promoção da Produção Agropecuária

Programa: 0011 Convênios e Parcerias Público-Privado

Projeto / Atividade: 20354 -Apoio a Agricultura Familiar e Sustentável

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

4490.51

Obras e Instalações

1.700.0000000

1.500.0000000

R$ 5.306.783,82

R$ 278.057,88

Total

R$ 5.584.841,70

Total de Crédito R$ 5.584.841,70

ONDE SE LÊ:

Art. 3º – Para a cobertura parcial do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 278.057,88 (duzentos e setenta e oito mil, cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos), correspondente à contrapartida do Convênio nº 989145/2025, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do §1º, inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme a seguinte dotação:

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

33.90.39

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

R$ 278.057,88

Total

R$ 278.057,88

Total de Anulações R$ 278.057,88

LEIA-SE:

Art. 3º Para a cobertura parcial do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 278.057,88 (duzentos e setenta e oito mil, cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos), correspondente à contrapartida do Convênio nº 989145/2025, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do §1º, inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme a seguinte dotação:

Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade: 001 Gabinete do Secretario

Função: 20 Agricultura

Subfunção: 122 Administração Geral

Programa: 0002 Gestão Responsável

Projeto / Atividade: 20169 Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Agricultura

Elemento Desp.

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

33.90.39

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

R$ 278.057,88

Total

R$ 278.057,88

Total de Anulações R$ 278.057,88

Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Ordinária nº 1.758/2026, de 01 de junho de 2026.

Diamantino-MT, 04 de setembro de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

Prefeito Municipal