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Pref. Santo Antônio do Leste

ATA Nº 001/2026 – PREVISAL REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS

Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 09h30min, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste/MT, reuniram-se os membros do Comitê de Investimentos do PREVISAL – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Santo Antônio do Leste, Sr. Vilmar de Souza, Sr. Luis Carlos Rezende e Sr. Izaia Borges da Silva.

O Sr. Luis Carlos Rezende iniciou a reunião, realizando a explanação da pauta aos demais membros, tendo como assuntos principais o acompanhamento dos investimentos do PREVISAL, a análise de movimentação financeira identificada durante a conferência dos extratos bancários, bem como a definição de providências relacionadas à gestão dos recursos previdenciários.

Inicialmente, foram apresentados aos membros do Comitê os extratos bancários e as movimentações ocorridas na conta do PREVISAL, ocasião em que foi identificada uma aplicação no valor de R$ 715.637,00 (setecentos e quinze mil, seiscentos e trinta e sete reais), realizada em 27 de julho de 2026, no BB Renda Fixa Curto Prazo Diferenciado FIC FIF, CNPJ nº 07.214.377/0001-92, junto ao Banco do Brasil.

Conforme identificado na documentação apresentada, a movimentação decorreu de mecanismo de aplicação automática vinculado à conta, sem ordem específica emitida pelo responsável pela gestão dos recursos ou deliberação prévia do Comitê de Investimentos.

A Sra. Elaine de Fátima Mors informou aos membros do Comitê que, em relação à movimentação dos recursos, houve uma solicitação para liberação da aplicação mediante utilização das chaves de acesso do Prefeito Municipal e da Secretária Municipal de Economia e Finanças. Contudo, esclareceu que a referida solicitação não foi efetivamente assinada ou autorizada, não tendo sido concluído qualquer ato formal de autorização por parte dos responsáveis. A informação foi registrada para fins de esclarecimento e controle da movimentação financeira identificada.

Após a identificação da movimentação, foi encaminhada notificação formal ao Banco do Brasil, solicitando esclarecimentos acerca da aplicação automática realizada e as providências necessárias para evitar novas movimentações dessa natureza sem a devida autorização do PREVISAL.

No decorrer das tratativas com a instituição financeira, participou das orientações relacionadas ao atendimento do PREVISAL o Sr. Alisson Lacerda, Gerente do Setor Público do Banco do Brasil, que prestou os esclarecimentos pertinentes quanto aos procedimentos bancários e à movimentação identificada.

Após as tratativas realizadas com a instituição financeira, foi efetuado o estorno da aplicação, sendo restituído à conta do PREVISAL o valor de R$ 720.988,66 (setecentos e vinte mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos), conforme demonstrado no extrato bancário apresentado aos membros do Comitê para conhecimento e registro.

Na sequência, foi apresentado aos membros do Comitê o Parecer Econômico emitido pela Agenda Assessoria, datado de 17 de agosto de 2026, referente à aplicação automática de recursos previdenciários realizada na conta do PREVISAL. O parecer foi elaborado pelo economista responsável pela Assessoria, com base na Resolução CMN nº 5.272/2025, na Portaria MTP nº 1.467/2022, no Parecer SEI nº 146/2024/MPS, no informe mensal do Banco do Brasil referente ao fundo e no extrato encaminhado pelo PREVISAL.

Conforme conclusão técnica apresentada pela Assessoria, o fundo no qual ocorreu a aplicação é permitido aos RPPS e encontra-se enquadrado no art. 7º, inciso I, da Resolução CMN nº 5.272/2025. Entretanto, foi ressaltado que a ativação e a execução de aplicações automáticas sem decisão específica da unidade gestora fragilizam o processo decisório e documental, sendo recomendada a desativação do mecanismo automático e a regularização formal da operação.

A Assessoria esclareceu ainda que não foi identificado impedimento quanto ao tipo de ativo, uma vez que o fundo possui investimentos em títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nesses títulos. A questão apontada no parecer refere-se ao procedimento de escolha, autorização e documentação da aplicação, que deve permanecer sob responsabilidade do PREVISAL e de seus órgãos de governança.

Diante da ocorrência e das orientações apresentadas, os membros do Comitê deliberaram que será solicitado formalmente ao Banco do Brasil o cancelamento/desativação dos mecanismos de aplicação automática e de resgate automático vinculados às contas utilizadas pelos recursos do PREVISAL, de forma que novas movimentações dos recursos previdenciários somente sejam realizadas mediante autorização e ordem expressa dos responsáveis competentes.

Ficou definido, ainda, que deverá ser solicitada ao Banco do Brasil confirmação formal da desativação dos referidos mecanismos, bem como esclarecimentos quanto à habilitação e ao funcionamento dos serviços, permanecendo a documentação correspondente arquivada junto aos demais documentos do PREVISAL.

No decorrer da reunião, também foi sugerida a abertura de conta bancária específica junto ao Banco do Brasil, vinculada ao CNPJ próprio do PREVISAL, tendo em vista que, atualmente, os recursos e investimentos do Fundo são movimentados por conta vinculada ao CNPJ da Prefeitura Municipal.

A proposta tem como objetivo proporcionar maior autonomia, organização, transparência e controle sobre os recursos previdenciários, possibilitando a migração dos investimentos atualmente vinculados à conta da Prefeitura para uma conta de titularidade do próprio PREVISAL.

Ficou definido que serão verificadas junto ao Banco do Brasil as condições e os procedimentos necessários para a abertura da nova conta em nome do PREVISAL, bem como para a posterior migração dos investimentos e recursos, observando-se as normas aplicáveis e as orientações da instituição financeira.

Na sequência, foi discutida a possibilidade de utilização de parte dos recursos do Fundo para a realização de empréstimos consignados em folha de pagamento aos segurados do PREVISAL, sendo a proposta apresentada como uma alternativa a ser estudada pelo Fundo.

Os membros presentes manifestaram interesse na análise da proposta, ficando registrado que o assunto não foi aprovado ou autorizado nesta reunião, devendo ser realizado estudo específico quanto à sua legalidade, viabilidade, regulamentação, riscos, operacionalização e demais requisitos aplicáveis aos RPPS, antes de qualquer eventual implementação.

Também foi deliberado que o Comitê de Investimentos solicitará orientação à Agenda Assessoria quanto aos investimentos mensais dos recursos do PREVISAL, especialmente quanto às alternativas de aplicação, considerando a Política de Investimentos vigente, o cenário econômico e financeiro, os critérios de segurança, rentabilidade, liquidez e o enquadramento legal aplicável.

Em relação ao valor estornado pelo Banco do Brasil, ficou registrado que os R$ 720.988,66 (setecentos e vinte mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos) encontram-se novamente disponíveis na conta do PREVISAL para nova aplicação.

Ficou definido que a Agenda Assessoria será consultada para orientar quanto à destinação e aplicação dos recursos disponíveis, cabendo ao Comitê de Investimentos analisar as opções apresentadas e deliberar posteriormente sobre a aplicação, observando-se a legislação aplicável e a Política de Investimentos do PREVISAL.

Dessa forma, fica registrado que não foi definida nesta reunião uma aplicação específica para o valor de R$ 720.988,66, permanecendo o recurso disponível em conta até que sejam obtidas as orientações da Agenda Assessoria e realizada a devida análise e deliberação pelo Comitê.

Os membros destacaram a importância da conferência periódica dos extratos bancários e do acompanhamento das movimentações financeiras do Fundo, de modo a assegurar que as aplicações e resgates dos recursos previdenciários sejam realizados mediante as autorizações e deliberações previstas na legislação, na Política de Investimentos e nas normas internas do PREVISAL.

Por fim, foi registrado que, conforme conclusão do Parecer Econômico apresentado pela Agenda Assessoria, não foi identificado, até o momento, prejuízo financeiro ou desenquadramento do ativo, considerando o rendimento positivo apresentado e a compatibilidade do fundo com a legislação aplicável. Entretanto, foi apontada a necessidade de correção quanto à ausência de decisão prévia e de documentação específica da operação.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 10h25min, sendo destacada pelos presentes a importância do acompanhamento, da transparência e do controle das movimentações dos recursos previdenciários do PREVISAL.

A presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada pelos presentes.

Santo Antônio do Leste/MT, 20 de agosto de 2026.

VILMAR DE SOUZA Membro do Comitê de Investimentos

LUIS CARLOS REZENDE Membro do Comitê de Investimentos

IZAIA BORGES DA SILVA Membro do Comitê de Investimentos

ELAINE DE FÁTIMA MORS Secretária de Economia e Finanças