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Pref. Querência

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 82/2026 CREDENCIAMENTO Nº 11/2026

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 28/2026

O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.465.002/0001-66, com sede na Avenida Cuiabá, nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, CEP 78.643-000, neste ato representado por GILMAR REINOLDO WENTZ, doravante denominado CREDENCIANTE, e a empresa MARCELO AUTO ELETRICA inscrita no CNPJ sob nº 26.989.273/0001-02, com sede na Av Sul, Nº 2340, Quadra 31 Lote 1 e 2, Bairro Setor E, Querência - MT, neste ato representada por MARCELO SILVA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº ***.521.851-**, doravante denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, vinculado ao Processo Administrativo nº 82/2026 e ao Credenciamento nº 11/2026, com fundamento nos arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 2.607/2023, no Edital, no Termo de Referência e nas cláusulas seguintes

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto credenciar a empresa para futura e eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota, máquinas, implementos e equipamentos do Município de Querência/MT, exclusivamente nos itens relacionados no Anexo A deste instrumento

1.2. O credenciamento não compreende o fornecimento autônomo de peças, acessórios, componentes, pneus, baterias, lubrificantes, filtros, fluidos, tintas ou materiais de consumo relevante, os quais serão adquiridos pela Administração por procedimento próprio, quando necessários.

1.3. A CREDENCIADA poderá instalar, aplicar ou substituir peças e materiais regularmente disponibilizados pela Administração, desde que a atividade esteja vinculada a serviço expressamente autorizado na Ordem de Serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado por Ordem de Serviço, em até 30 (trinta) dias contados do protocolo da nota fiscal devidamente atestada, observada a ordem cronológica, a tramitação administrativa e a disponibilidade financeira.

11.2. A nota fiscal deverá discriminar o número da Ordem de Serviço e do empenho, o bem atendido, os serviços executados, os preços unitários, o preço total contratado e o valor total da nota fiscal.

11.3. Não haverá pagamento antecipado, incidindo as retenções tributárias e previdenciárias legalmente cabíveis.

ANEXO A – ITENS PARA OS QUAIS A EMPRESA ESTÁ CREDENCIADA

ITEM

CÓDIGO COPLAN

DESCRIÇÃO

Data de inclusão

27

80890

SERVIÇO DE ELÉTRICA VEÍCULOS CHEVROLET: ALTERNADOR MOTOR DE PARTIDA, CHICOTE CENTRAL, SETAS E FARÓIS E FIAÇÃO SECUNDÁRIA ETC

01/09/2026

30

71875

TODOS OS SERVIÇOS AR-CONDICIOADO AUTOMOTIVO LINHA PESADA, CAMINHÃO, TRATOR, ÔNIBUS E MICRÔNIBUS

01/09/2026

Querência/MT, 01 de setembro de 2026.

GILMAR REINOLDO WENTZ

PREFEITURA MUNICPAL DE QUERÊNCIA/MT