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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a aprovação da repactuação e utilização dos rendimentos financeiros provenientes de emendas parlamentares estaduais destinadas à Secretaria Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSIMA TRINDADE- MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei e considerando:

I. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providencias;

II. LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012, que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

III. Considerando o Ofício nº 375/SMS/VBST/2025, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, que solicita apreciação e deliberação acerca da repactuação e utilização dos rendimentos financeiros provenientes de emendas parlamentares estaduais;

IV. Considerando a necessidade de promover a adequada aplicação dos recursos financeiros destinados ao fortalecimento das ações e serviços de saúde no âmbito municipal;

V. Considerando que os rendimentos financeiros foram gerados em conta específica vinculada às respectivas emendas parlamentares, mantendo-se a finalidade original prevista para os recursos;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a repactuação e utilização dos rendimentos financeiros referentes às emendas parlamentares estaduais destinadas ao Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, sendo:

I – Emenda Estadual do Deputado Thiago Silva, com rendimentos financeiros no valor de R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais);

II – Emenda Estadual da Deputada Janaina Riva, com rendimentos financeiros no valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).

Art. 2º Os valores mencionados no Art. 1º serão utilizados para a aquisição de equipamentos permanentes, visando aprimorar a qualidade dos serviços ofertados à população, em conformidade com as finalidades das emendas parlamentares e a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 14 de novembro de 2025.

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Miguel Mansano de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Vila Bela da Ss. Trindade/MT